Tudo de Penas
Pena é a punição imposta pelo Estado ao infrator em processo judicial, por causa de um crime ou contravenção que tenha cometido. É o modo de repressão imposto pelo poder público contra a violação da ordem social.Imprescritibilidade da pena acessória de exclusão das Forças Armadas
O STM perdeu a chance de extirpar de vez, do nosso ordenamento jurídico militar, a previsão de pena de caráter perpétuo e imprescritível, em flagrante incompatibilidade com a Constituição e o Estatuto de Roma.
Eficácia do efeito intimidatório da pena e modelo dissuasório (neo)clássico
Talvez a lei penal ou o sistema penal intimide alguns, mas é certo que, de uma forma geral, não previne delitos. A ideia de que a pura repressão inibe condutas desviadas é arcaica e comprovadamente insuficiente.
Programa Carpe Diem: ressocialização de presos provisórios em Sorocaba - SP
Analisam-se a ressocialização e a reincidência dos presos atendidos pelo programa de custódia detentiva alternativa Carpe Diem, desenvolvido no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba/SP.
Nova Lei de Detração e progressão de regime
A nova Lei da Detração não é inconstitucional, mas precisa ser interpretada conforme a Constituição Federal. O magistrado deve aplicar os prazos de progressão e avaliar o bom comportamento carcerário, não sendo relevante o nome dado (detração, progressão etc).
Direito fundamental a não cumprir pena nenhuma: impunidade garantida pelo STJ
O sentenciado simplesmente deixa de cumprir a pena restritiva de direitos imposta na sentença, uma vez que a consequência para tal postura lhe é benéfica. Sua pena será convertida em privativa de liberdade em regime aberto, pena essa que significa absolutamente nada a não ser a assinatura mensal atestando um nada jurídico no fórum.
Cárcere, estigma e reincidência: o mito da ressocialização
O abuso do cárcere é determinante para a reincidência, sendo a prisionização um dos seus efeitos mais nefastos, pois “destreina” o apenado ao convívio em liberdade, agravando sua exclusão. Utiliza-se o conceito de rotulação (Labeling Theory, de Howard Becker), para averiguar como a prisão age sobre a visão que a sociedade tem do internado e a percepção que este tem de si mesmo.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
ADPF 153, acórdão do STF e princípio da colegialidade
A ementa do acórdão proferido pelo Supremo na ADPF 153 não retrata fielmente a posição adotada pela Corte, violando o princípio da colegialidade e causando confusão e equívocos nos aplicadores do direito que possam vir a utilizar a aludida decisão como precedente.
Reincidência como agravante da pena: STF ignora jurisprudência da Corte Interamericana
O sistema democrático de direito não permite que se imponha qualquer tipo de agravamento da pena com base no que a pessoa “é”, senão unicamente pelo que ela fez.
Princípio da insignificância: minimalismo ou seletividade penal?
A adoção de critérios relativos à pessoa do agente para a incidência (ou não) do princípio da insignificância significa retroceder ao Direito Penal do Autor em detrimento ao Direito Penal do Fato.
Abolicionismo penal e realidade brasileira
Por mais que a proposta abolicionista apresente interessante argumentos em seu favor, ainda não há notícias sobre o sucesso da mesma em qualquer Estado, cabendo ressaltar as fortes críticas que essa teoria vem sofrendo.
Regras de Tóquio e medidas não privativas de liberdade: Brasil X Itália
As críticas que o encarceramento sofre cotidianamente são bem conhecidas, bem como a sua absoluta falta de sucesso em cumprir as promessas declaradas, mormente vislumbrando-se os índices de reincidência em condutas criminosas dos egressos da prisão.
ADPF 153: Lei de Anistia no STF
A ADPF 153 defendia que a anistia concedida aos praticantes de crimes políticos ou conexos, durante a ditadura militar, não se estenderia àqueles de viés comum. Apesar de julgada improcedente, foram suscitadas diversas discussões jurídicas.
Análise da Súmula Vinculante nº 24
A Súmula Vinculante nº 24 consolidou posicionamento capaz de trazer, sem dúvidas, consequências positivas para o direito e para a sociedade, também é verdade que conferir obrigatoriedade e inflexibilidade a este posicionamento pode ser perigoso, uma vez que, com isso, inibe-se a verificação da necessidade de intervenção do Ministério Público considerando-se as peculiaridades de cada caso.