Tudo de Penas
Pena é a punição imposta pelo Estado ao infrator em processo judicial, por causa de um crime ou contravenção que tenha cometido. É o modo de repressão imposto pelo poder público contra a violação da ordem social.Ressocialização do preso: falência do sistema penitenciário
Abordam-se os seguintes temas: história da pena de prisão, crise do sistema penitenciário brasileiro, superlotação, conflitos sexuais entre presos, ausência de trabalho e a reincidência como sintoma do fracasso do sistema.
Culpabilidade penal dos indígenas
A doutrina costuma tratar o índio como inimputável ou semi-imputável, excluindo-se ou atenuando-se a sua culpabilidade com motivação em um suposto desenvolvimento mental incompleto por sua não-integração à sociedade.
Direito Penal Econômico: política criminal
Um dos aspectos mais controvertidos do Direito Penal Econômico é seu caráter simbólico, meramente retórico, já que não protege o bem jurídico. Limita-se a transmitir à população a impressão de que o Estado atua a favor dos interesses da sociedade apenas criando novos tipos penais, incrementando as sanções ou, ainda, tornando mais rigorosas as condições de execução das penas.
Detração penal: natureza e aplicação da nova regra
A nova regra estabelece mais uma circunstância a ser avaliada pelo juiz para a fixação do regime inicial do cumprimento de pena ao lado das já previstas no artigo 59 do Código Penal.
Penas restritivas de direitos nos crimes hediondos e equiparados
O STF vem admitindo a aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados, excetuando os cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
O juiz e os direitos do preso
Ao juiz, não basta ser o homem ou a mulher travestida de justiça; deve ser o arquiteto das ações na satisfação dos direitos individuais e coletivos.
Relexões sobre a nova Lei de Detração (art. 387, §2º, CPP)
Caso se verifique a constitucionalidade da nova lei, que sejam operacionalizados sistemas a impedir o cômputo em duplicidade da prisão provisória, que deverá ser examinada inicialmente nos Juízos de Condenação e Execução, com a posterior consolidação da questão junto aos Tribunais.
Indulto X saidinha de Natal: desfazendo equívocos
O que a imprensa passa e o que a população acaba pensando sobre o indulto de natal é que irá acontecer uma liberação em massa da população carcerária, como se as portas das penitenciárias fossem abertas para a saída de inúmeros perigosos presos.
Lei nº 12.736/12 e a nova detração penal
Somente ao juiz da execução penal compete avaliar se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de qualquer benefício com a observância do acompanhamento disciplinar até o final do cumprimento da pena. Um exame mais detido do mérito do acusado é incompatível com a fase da prolação da sentença condenatória.
Fixação do regime inicial de cumprimento de pena e nova lei de detração penal
Análise da Lei n. 12 736/12 a partir de um caso concreto, com consideração do tempo de prisão provisória para efeito de fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
Nova Lei da Detração e progressão de regime indevida
A interpretação literal da lei da detração acaba por esvaziar as regras aplicáveis à execução da pena, já que é capaz de possibilitar ao condenado o benefício da progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da Lei 7.210/84.
Acúmulo de penas no regime aberto: Súmula 493 do STJ
A Súmula 493 do STJ reafirma que não se pode impor prestação de serviços como condição ao regime aberto, pois implica em exigir duas modalidades de pena pela mesma prática delitiva.
Conversão do flagrante em preventiva na Lei nº 12.403
A conversão imediata do flagrante em preventiva reacende o debate sobre proporcionalidade e suficiência probatória. Como equilibrar a cautelaridade exigida pela Lei nº 12.403/11 diante de elementos ainda tão iniciais?
Modelo antimanicomial, medidas de segurança e direitos humanos
A legislação penal aplicável à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei é incompatível com a Lei nº 10.216/2001 e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Detração penal: nova oportunidade ou regra para regime inicial de cumprimento de pena?
A mudança legal impõe ao Juiz da fase de conhecimento computar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para o fim de determinação do regime prisional.
Alteração no art. 387 do CPP: regime da pena e detração penal
Para evitar certa perplexidade na aplicação prática da novas regras da detração penal, a solução mais adequada consiste na imposição do regime de pena antes de se proceder ao desconto oriundo da detração.
Detração penal na Lei nº 12.736/2012
Todo o tempo de privação da liberdade anterior à prolação da sentença de condenação deverá ser computado pelo magistrado para definição do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
A nova moldura da prescrição penal: impactos da Lei n.º 12.234/2010
Qual a natureza jurídica da norma? A novel legislação pode alcançar fatos anteriores à sua vigência? Acabou a prescrição retroativa? A lei foi benéfica para a efetividade das investigações criminais? A lei é compatível com a Constituição Federal? Reduzirá a novel legislação a faixa de impunidade?