Tudo de Prisão
Organização criminosa, constituição de milícia privada e de associação criminosa e prisão temporária: lacuna legal
Trata da Lei de Prisão Temporária e das lacunas e dúvidas quanto à possibilidade ou não de seu decreto para investigação dos novos crimes de organização criminosa, constituição de milícia privada e associação criminosa.
Auto de prisão em flagrante sem a presença de advogado
Apresenta posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários quanto à não-necessidade do delegado de Polícia em providenciar advogado ao preso em flagrante para a lavratura do respectivo auto.
Tráfico de drogas: sursis e regime aberto
Análise doutrinário-legislativa, aprofundada e revisada, da Lei nº 11.343/2006, conclusiva quanto à possibilidade concreta de se fixar ao réu de tráfico ilícito de entorpecentes o regime aberto e, ainda, de outorgar-lhe a benesse do "sursis".
Monstros atrás das grades e outras falsas premissas
Entenda como a própria lei e a sociedade influenciam na construção da imagem de "monstro" dos presidiários.
Comunicação de prisão ao juiz competente
É obrigatória a comunicação da prisão em flagrante delito ao Juiz competente, ainda que a autoridade policial tenha arbitrado o valor da fiança, informando ainda, se o valor arbitrado foi recolhido ou não.
A prisão decretada pela autoridade de polícia judiciária militar nos crimes militares próprios
Aborda a exceção constitucional referente a ordem de prisão expedida por autoridade de polícia judiciária militar em caso de crimes propriamente mlitares.
Delegado de polícia: discricionariedade para prisão em flagrante
Não raro, o delegado de polícia é sabatinado por conta de suas decisões, como se a sua autoridade fosse precária, passível de convalidação “superior”. Contudo, tem discricionariedade para avaliar se está diante de notícia procedente, não operando como mero agente de protocolo, que ordena flagrantes indiscriminadamente.
Suspeita intuída justifica abordagem policial?
Estuda-se a legalidade da busca pessoal feita pela polícia militar com base em suspeita intuída e a licitude das provas coletadas com esse tipo de abordagem. A prática é parte da cultura geral dos policiais militares e está arraigada nas atividades cotidianas de polícia ostensiva, gerando uma série de situações que culminam em autos de prisão em flagrante delito.
Nova Lei de Detração e progressão de regime
A nova Lei da Detração não é inconstitucional, mas precisa ser interpretada conforme a Constituição Federal. O magistrado deve aplicar os prazos de progressão e avaliar o bom comportamento carcerário, não sendo relevante o nome dado (detração, progressão etc).
Representação pela prisão preventiva
Modelo de representação do Delegado de Polícia para a prisão preventiva: "É alta a probabilidade de ele como está, i.e, solto, continuar a cometer furtos, na certeza de que não será punido. Isso legitima também a prisão preventiva almejada neste pedido."
Prisão preventiva e clamor público
Analisa-se o instituto prisão preventiva sob o sistema garantista de Luigi Ferrajoli de modo a vislumbrar a possibilidade de sua aplicação tendo como fundamento o clamor popular.
Direito fundamental a não cumprir pena nenhuma: impunidade garantida pelo STJ
O sentenciado simplesmente deixa de cumprir a pena restritiva de direitos imposta na sentença, uma vez que a consequência para tal postura lhe é benéfica. Sua pena será convertida em privativa de liberdade em regime aberto, pena essa que significa absolutamente nada a não ser a assinatura mensal atestando um nada jurídico no fórum.
Prisão cautelar: inovações da Lei das Prisões
A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, afronta aos princípios constitucionais, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, bem como contraria o sistema processual acusatório.
Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são eficazes?
O que se discute não é a eficácia da prisão preventiva e sim a eficácia das medidas protetivas por si só, como instrumento de coibir a prática de violência doméstica e de certa forma reeducar de forma coercitiva os agressores.
Privatização de penitenciárias é inconstitucional
A solução do sistema penitenciário brasileiro não está na política de terceirização ou privatização, seja pelo óbice constitucional e das normas vigentes em nosso ordenamento jurídico, seja pela própria essência da realidade peculiar à execução penal.