Tudo de Processo administrativo disciplinar
Prescrição e reincidência no processo disciplinar.
Introdução 01.Realizando análises para julgamento de processos disciplinares, deparamo-nos com algumas situações práticas envolvendo o instituto da reincidência. 02.Em alguns casos, a penalidade de advertência reincidida encontra-se prescrita e em outros era a penalidade reincidenda que…
Infração disciplinar: o dever de apurar
Da essência do Direito Administrativo retiramos o chamado poder hierárquico, que confere à autoridade a força para: -ordenar -controlar -corrigir Vê-se, portanto, que a capacidade que um agente da Administração tem de dar ordens a um subordinado decorre, exatamente, desse…
O processo disciplinar e a lei do processo administrativo.
Em Portugal, os confrontos são regulados pelo Código de Procedimento Administrativo. Foi uma grande conquista da cidadania, pois esse diploma regula as relações processuais do cidadão com o os entes administrativos. Naquele país, a exemplo de outros países da Europa,…
Processo legal devido no âmbito disciplinar.
Esta análise não pode prescindir da discussão das Súmulas 343 do STJ e a Vinculante nº 5 do STF, divergentes no que toca à obrigatoriedade de intervenção do advogado na defesa do servidor.
Propostas para um novo processo administrativo disciplinar no plano federal.
A profissionalização do processo administrativo disciplinar e a revisão do atual arcabouço legislativo plasmado na Lei nº 8.112/90 acabará por espraiar seus efeitos vantajosos para além das repartições públicas.
Prescrição disciplinar: uma abordagem didática, com base na jurisprudência
Analisa-se a forma de cômputo da prescrição disciplinar, o momento da interrupção da prescrição e a possibilidade de prescrição antes e depois da instauração de sindicância ou processo administrativo.
Súmula Vinculante nº 5 gerou efeitos antidemocráticos
No dia 7 de maio de 2008, o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade a sua quinta Súmula Vinculante, estabelecendo que é dispensável a defesa técnica por advogado em Processo Administrativo Disciplinar. A redação da indigitada súmula —…
Direito de o servidor acusado apresentar memoriais depois do relatório e antes do julgamento do processo administrativo disciplinar
O servidor acusado tem direito a apresentar memorais perante a autoridade julgadora ou os órgãos de consultoria jurídica, mesmo depois de elaborado o relatório final.
Da vinculação da portaria de instauração do processo disciplinar administrativo ao relatório e à decisão
Apesar da previsão no ordenamento jurídico de regras concernentes a salvaguardar direitos dos servidores públicos estatutários e celetistas, da Administração Direta e Indireta, verifica-se a contrario sensu, ao término de processos administrativos disciplinares, a ocorrência de relatórios e decisões que…
A prescrição administrativa e o princípio da legalidade à luz da Lei Estadual nº 7.366/80
Como se sabe, em se tratando de apuração de eventual ilícito praticado por funcionário público, existe independência entre as instâncias penal civil e administrativa. Segundo a jurisprudência, isso acontece porque a "sanção administrativa é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente…
Presença facultativa de advogado no processo disciplinar.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Foi aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no último dia 7, a quinta súmula vinculante – instrumento adotado no Brasil a partir da EC 45/04, que inseriu na Constituição o art. 103-A. O enunciado aprovado (mas…
Questões práticas em torno dos efeitos da Súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça sobre o processo administrativo disciplinar e a sindicância
É indispensável participação de advogado inscrito na OAB, constituído pelo acusado ou nomeado pela Administração Pública, o qual poderá ser servidor ou defensor público.
O processo administrativo disciplinar como instrumento de concretização dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e dos acusados
O processo disciplinar se apresenta de forma bifronte. Se por um lado, ele realiza a missão de garantir os direitos constitucionais dos cidadãos, relativos ao bom funcionamento e à eficiência do serviço público, por outro, configura-se como responsável pela concretização dos direitos constitucionais do acusado.
O princípio da dignidade da pessoa humana e sua aplicação no processo administrativo disciplinar
Palavras-chave: Princípio da dignidade da pessoa humana. Exemplos de violações ao conteúdo do princípio ao longo da história como meio de divisar a densidade normativa da regra fundamental. Princípio da dignidade da pessoa humana como fonte de outros princípios e…
Competência para julgamento do processo administrativo disciplinar no regime da Lei nº 8.112/1990
O julgamento é o momento decisivo, no qual o órgão que procedeu à instauração do processo administrativo disciplinar deverá, se competente for, decidir sobre a comprovação ou não do cometimento de infração funcional pelo servidor.
O problema da responsabilidade administrativa do servidor público por atos praticados na vida privada: limites
A Lei 8.112/90, nesse particular, destaca que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido (art. 148).
O problema da prescrição da pretensão executória da pena na esfera do processo administrativo disciplinar no regime da Lei nº 8.112/1990
Existe prescrição da pretensão executória da pena funcional no processo administrativo disciplinar no regime da Lei 8.112/1990, quando, apesar de a sanção ter sido devidamente publicada no diário oficial, sua efetivação não se tenha verificado em face da pendência das correspondentes medidas materiais necessárias, ainda não implementadas pela Administração?
O princípio do informalismo moderado no processo administrativo disciplinar
1. Introdução e idéia geral O princípio do informalismo moderado significa, no processo administrativo, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. 2º, par. único, IX, Lei federal…
A acusação no processo administrativo disciplinar deve ser circunstanciada, objetiva, direta e ter previsão em um tipo legal.
Não há plausibilidade jurídica em impor-se punição disciplinar sem fulcro em tipo legal previamente estabelecido através de lei formal.