Tudo de Processo administrativo disciplinar
Demissão de servidor público por prática de ato de improbidade administrativa sob a ótica da jurisprudência dos tribunais superiores e da doutrina
Não se chancela o entendimento de que a aplicação das penalidades da Lei 8.429/1992 não caberia à Administração Pública, mas apenas ao Judiciário.
O processo disciplinar por abandono de cargo.
O art. 132, inciso II, da Lei nº 8.112/90 contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, conforme preceitua o art.…
Extinção da punibilidade do crime, por força da prescrição da pretensão executória:
Tem sido recorrente o oferecimento de pedidos de revisão do processo administrativo disciplinar, em cujos autos aplicada pena de demissão, por parte do ex-servidor público punido, com a invocação de que sobreveio à penalidade funcional sentença extintiva da punibilidade, por…
O arquivamento de inquérito policial instaurado por fatos conexos, previamente ao julgamento de processo administrativo disciplinar:
O arquivamento de inquérito policial, em princípio, não impede o julgamento e punição por prática de improbidade administrativa.
Prazo prescricional para requerimento de revisão de processo administrativo disciplinar por parte de ex-servidores públicos demitidos
O texto estuda a incidência da prescrição de 5 anos, incidente sobre as pretensões contra a Fazenda Pública, para o requerimento de processos revisionais de penas disciplinares.
Presença obrigatória de advogado no processo administrativo disciplinar:
A jurisprudência do STJ, ao exigir a presença de advogado como requisito de validade do processo disciplinar, formou-se à margem da Lei nº 8.112/90, que em momento algum faz impõe tal exigência.
Imparcialidade no PAD
Uma vez informada pelo princípio constitucional da impessoalidade, a Administração Pública deve atuar, nos autos de processo administrativo disciplinar, de forma isenta e independente de motivação pessoal dos agentes administrativos quanto aos interessados ou acusados, haja vista que devem prevalecer...
Problemas pertinentes ao enquadramento jurídico da conduta do servidor público acusado em processo administrativo disciplinar
No processo administrativo disciplinar, uma vez encerrada a fase de instrução, a comissão processante, após concluir pela aparente responsabilidade do agente público acusado, lavra peça acusatória de indiciação, embasada em fatos e enquadramentos jurídicos precisos, como exigido pelo capitulado pelo…
A impossibilidade temporária de deferimento de exoneração ou aposentadoria voluntária do servidor acusado em processo administrativo disciplinar
Problema que merece melhor abordagem concerne ao problema do direito de aposentadoria voluntária do servidor acusado em processo administrativo disciplinar. A Lei 8.112/90 reza que o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado…
É legal a suspensão do gozo de férias do servidor acusado enquanto pendente a instrução do processo administrativo disciplinar?
Problema recorrente na praxe da Administração Pública repousa na discussão em torno da legalidade da suspensão do gozo de férias do servidor acusado enquanto pendente a instrução do processo administrativo disciplinar.Em certas condições, não se pode considerar ilegal o ato...
Processo administrativo disciplinar:
É obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.
Questões fundamentais de defesa do acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar no regime da Lei nº 8.112/90
Compete aos órgãos e autoridades competentes para o controle sobre o processo administrativo disciplinar velar pela regularidade formal e pelo efetivo respeito às garantias e direitos do servidor acusado.
O improviso do processo disciplinar
O Cebrad desenvolveu estudo que comprova que um processo disciplinar,conduzido ao improviso, pode custar aos cofres públicos meio milhão de reais. A sistema de responsabilização de funcionários tem sido tratado com extremo amadorismo. Ao calor do improviso, são constituídas comissões…
A possibilidade jurídica de demitir quem já foi demitido.
A prática do processo administrativo disciplinar oferece aos seus operadores situações novas a cada instante. São quadros imprevistos nos textos legais que exigem resolução a partir de verdadeiros exercícios de engenharia jurídica. São necessárias construções, especialmente a partir de princípios…
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição de infrações administrativas
O texto estuda de que forma a Administração deve computar os prazos prescricionais da lei penal para aplicar penalidades disciplinares a servidores públicos quando o crime é previsto, no estatuto do funcionalismo, como causa de punição.
A atipicidade das faltas disciplinares.
A Lei nº 8.112/90, o chamado Regime Jurídico Único da esfera federal, com a pretensão de dar o tom para os demais estatutos, refere-se à tipificação da falta disciplinar no art. 161, in verbis: "Tipificada a infração disciplinar, será formulada…
Da Emenda Constitucional nº 45/2004 e seu reflexo no direito fundamental do prazo razoável para a duração de processo administrativo disciplinar.
Ultrapassados 140 dias, opera-se a preclusão, com a perda do direito pela Administração Pública de permanecer tramitando com o processo disciplinar e de punir o servidor público federal.
Interceptação telefônica como prova emprestada em processo administrativo disciplinar
Resumo: este artigo tem como objetivo, através de uma casuística, analisar, sem esgotar o tema, o instituto da interceptação telefônica e a possibilidade da sua utilização em outros ramos do direito, que não o criminal para o qual fora decretada…
Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação do servidor público e a sua ampla repercussão no processo administrativo disciplinar.
SUMÁRIO: I.- CONSIDERAÇÕES INICIAIS. II. – DA ABSOLVIÇÃO POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS. III. – DA VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA COISA JULGADA –INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO ARTIGO 126, DA LEI…