Tudo de Progressão do regime
Progressão de regime do preso em penitenciária federal
O fato de um condenado estar inserido no Sistema Penitenciário Federal no interesse da segurança pública revela motivo incompatível com o direito à progressão de regime prisional?
STJ e o pacote anticrime: fechando as lacunas da progressão de regime
A Lei 13.964/19, mais conhecida como “pacote anticrime", anunciou, em seu art. 19, a revogação total do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dispositivo no qual as regras da progressão de regime estavam perfiladas.
O pedido de progressão ao regime semiaberto:dicas práticas
Esta semana resolvi apresentar dicas simples para elaboração do pedido de progressão de regime. Sem pretensão de esgotar o tema, este artigo pretende orientar, sobretudo o jovem advogado, a elaborar uma petição de forma clara e objetiva.
Progressão de regime per saltum e ineficácia da súmula vinculante n. 56
O presente artigo trata de um instituto conhecido na doutrina por “progressão de regime per saltum” e sua relação com duas importantes decisões proferidas pelo STF: REXT 641.320 - RS e ADPF 347 MC/DF
Progressão e regressão de regimes prisionais: aspectos atuais considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores
O ordenamento jurídico brasileiro adota três regimes de cumprimento de pena quais sejam: regime fechado, regime semiaberto e regime aberto, e se diferenciam pela intensidade de restrição da liberdade do condenado.
Novas regras para progressão de regime nos crimes hediondos (Lei 13.769/18)
O maior vício ocasionado pela Lei 13.769/18 é a parcela ínfima de pena a ser cumprida para obter progressão de regime em crimes gravíssimos, considerados hediondos ou equiparados.
Exame criminológico precisa ser feito por médico?
Analisaremos o posicionamento jurisprudencial sobre a realização de exame criminológico por profissionais da saúde, salientando os motivos de o teste dever ser realizado por médico, sob pena de nulidade.
Segundo STF, o inadimplemento das parcelas da pena de multa impede a progressão no regime prisional.
O Supremo Tribunal Federal decidiu no sentido de que o inadimplemento das parcelas da pena de multa impede a progressão no regime prisional. Contudo, tal entendimento afronta diversos dispositivos legais.
Crime contra a Administração: reparação do dano pode condicionar progressão de regime?
Analisa-se a constitucionalidade do artigo 33, §4º do Código Penal, que estabelece a obrigação da reparação do dano causado em crimes contra a Administração Pública para progressão de regime.
A verdadeira intenção da Lei nº 12.736/12 (detração penal)
A Lei nº 12.736/12 foi idealizada como uma solução para o problema do déficit de vagas no sistema prisional. Porém, na prática, suas imperfeições legislativas provocaram múltiplas interpretações do seu texto normativo e insegurança jurídica.
Detração penal: interpretações da Lei nº 12.736/2012
A progressão de regime concedida pelo juízo de conhecimento possui requisitos diferentes daqueles exigidos no juízo da execução penal.
Progressão de regime prisional
Neste artigo estudaremos o sistema prisional brasileiro e a progressão de regime, analisando a legislação pertinente.
Presunção de inocência e progressão de regime: o equívoco do STF
O Ministro Luís Roberto Barroso, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a regressão do regime de cumprimento de pena de um ex-Deputado Federal, que havia sido condenado na Ação Penal nº. 470, o chamado Mensalão.
A decisão de soma de penas e o marco para futuros benefícios
A lei de execução penal é omissa quanto a data marco para futuros benefícios, após a decisão de soma de penas. A decisão não deve utilizar marco estanque e deve analisar o caso concreto, de forma a não desconsiderar a prisão preventiva.
Livramento condicional na reincidência específica
O livramento condicional é etapa da execução penal progressiva. Com isso, a reincidência específica não pode vedá-la, sob pena de se contrariar o princípio constitucional da individualização da pena.
Nova condenação durante execução penal e início do prazo para benefícios
A Lei 7.210/1984 é omissa em estabelecer o termo inicial para a concessão de novos benefícios após a soma ou a unificação das penas impostas ao condenado. Assim, em razão desse silêncio, surgiram diversas correntes sobre o tema.