Tudo de Recursos (Direito Processual Penal)
Extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus ao corréu
No habeas corpus, existe a possibilidade de se estender ao corréu não recorrente o resultado favorável alcançado pelo réu impugnante, desde que haja concurso de pessoas e que o provimento do recurso não seja por razões de caráter exclusivamente pessoal do recorrente.
Embargos infringentes parciais criminais e a singularidade recursal
Estudam-se os embargos infringentes parciais sob a ótica criminal e o posicionamento diferente entre o STF e o STJ para o manejamento dos recursos especial e extraordinário.
Prisão como requisito para apelação: recepção do art. 594 do CPP pela Constituição
Durante muito tempo, o art. 594 do CPP, que determinava a prisão do condenado em primeiro grau como condição de admissibilidade da apelação, foi referido pelos tribunais superiores e pela doutrina majoritária como recepcionado pela Constituição. A guinada se deu com o HC 83.810/RJ no STF.
Embargos infringentes no STF
Em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, em processo originário no STF, a lei prevê que se houver divergência de 4 (quatro) Ministros quanto à condenação ou a qualquer outro aspecto processual, o acusado terá o direito de ser julgado novamente.
O embargo e seu descaso
Reflexão após o voto do Ministro Celso de Mello, quanto os embargos infringentes no "Mensalão". Quando a técnica esquece a ética.
Mensalão: discutindo embargos infringentes
O STF está julgando o cabimento ou não em embargos infringentes no julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como Mensalão.
Recurso em sentido estrito no processo penal: releitura crítica
Retirar a possibilidade de rediscussão do tema mediante recurso em sentido estrito significa impor ao acusado uma realidade pressuposta na mente do julgador, o qual, ao rejeitar as alegações e pedidos da defesa, reduz o espaço de influência assegurado pelos princípios da ampla argumentação e contraditório.
Inovações e repetições da Lei de Mandado de Segurança
Embora a lei do mandado de segurança se revista de ares de novidade, ela apenas apresenta nova roupagem ao anterior conteúdo, sem maior aproveitamento do conhecimento consolidado da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema e sem ousar romper com o excesso de obstáculos protelatórios à resolução de mérito.
Mensalão e trânsito em julgado das ações penais originárias no STF
Considerando que subsiste a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, o acórdão do mensalão poderá em tese sofrer alterações, sendo inviável, por enquanto, o início do cumprimento das penas impostas aos acusados.
Recurso intempestivo da Defensoria Pública e culpa do Estado: decisão do STF
O apelo contra a condenação, apresentado por um defensor público, não foi conhecido porque foi impetrado fora do prazo em razão de dupla falha do Estado. O STF reconheceu se tratar de situação em que o paciente ficou indefeso por culpa do Estado.
Prazo do agravo em recurso extraordinário criminal
No agravo de instrumento em recurso extraordinário com matéria penal, o agravante deverá observar o prazo de 5 dias do art. 28 da Lei 8.038/90, sob pena de não conhecimento do recurso por ser manifestamente intempestivo.
Duplo grau de jurisdição e imparcialidade do julgador
A prevenção, como critério de vinculação de juízes, é inconstitucional e inconvencional. Assim, por exemplo, embargos infringentes e/ou de nulidade não podem ser julgados por quem participou do julgamento da apelação. O mesmo de diga, no que couber, à revisão criminal.
Extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsa: cabe revisão em prejuízo do réu?
Entendemos ser possível reversão da decisão que decreta a extinção da punibilidade em virtude da certidão de óbito falsa. O réu não pode ser beneficiado em razão de outra conduta criminosa superveniente.
Execução civil da sentença penal condenatória
Executado o título formado pela sentença penal condenatória, caberá a exigência de repetição do indébito por parte do condenado, se comprovado afastamento da responsabilidade civil e se este o fizer dentro do biênio determinado para revisão da coisa julgada na seara cível.