Tudo de Reforma do CPC
Tutela antecipada e o projeto do novo CPC
O Projeto de Lei do novo CPC pretende a unificação do tratamento das tutelas de urgência, sejam elas satisfativas ou assecuratórias, abolindo o livro do processo cautelar e instituindo a tutela da evidência como espécie de tutela antecipada.
Intimação do devedor para cumprir a sentença: evolução no STJ
A melhor alternativa é aguardar a intimação do advogado para que se comunique com seu representado. Assim, o devedor terá maiores condições de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado e alcançar o cumprimento da norma.
Obrigações de fazer: desafios processuais
O Judiciário dispõe de amparo normativo para fornecer solução justa e satisfatória aos litígios que envolvam obrigações de fazer.
Tutela de urgência por juiz incompetente: novo enfoque sobre a competência
Demonstra-se a necessidade de um novo enfoque sobre a regra de competência no processo civil, mediante a interpretação teleológica e a regra da proporcionalidade.
A revelia e o projeto do novo CPC
Quando o juiz verificar que os efeitos da revelia não incidem sobre o caso concreto, pode determinar que o réu revel produza provas nos autos, desde que se faça representar antes do encerramento da fase instrutória.
Impugnação à execução e controle de constitucionalidade
A inconstitucionalidade que contamina a decisão sobrevive ao trânsito em julgado e, por essa razão, é dado ao executado impugná-la com os embargos e não exclusivamente com a rescisória.
Multa do art. 475-J do CPC no cumprimento de sentença
Prevalece a doutrina que defende a incidência e exigibilidade da multa após o trânsito em julgado da decisão judicial, mediante intimação do devedor para pagamento, através de seu advogado.
Astreintes no projeto do novo CPC
O projeto do CPC acolheu os reclames doutrinários no sentido de destinar o valor da multa coercitiva ao Estado. Não há razoabilidade em carrear ao lesado valor que não corresponde ao dano sofrido. O juiz, na tarefa de fixação do quantum, encontra limite no princípio que veda o enriquecimento ilícito, de quem quer que seja.
Reexame necessário no mandado de segurança
O reexame necessário tem perdido importância no processo civil, em face da estruturação das procuradorias em todos os âmbitos da federação. Só faz sentido a sua manutenção em casos excepcionais, para salvaguardar o interesse público, como está no anteprojeto do novo CPC.
Multa do artigo 475-J do CPC e execução provisória
A execução provisória está ligada a faculdade do credor, responsabilizando-se, inclusive, em caso de reversão da decisão judicial. Seria incongruente exigir a multa do art. 475-J do CPC.
Devolução de benefícios do INSS: tutela antecipada e execução provisória
Com base no princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentar, a jurisprudência tem afastado a necessidade de devolução de valores pagos aos segurados ou beneficiários do INSS, mesmo nas hipóteses de reversão da medida judicial.
Efeito suspensivo na execução: apelação contra rejeição de embargos
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos deve ser adotada em situações excepcionais, sobretudo quando existem quantias vultosas a serem levantadas. Na maioria dos casos é preferível não retirar a agilidade da execução, satisfazendo-se desde logo o crédito.
Defesa do executado
O sucesso da execução depende dos estímulos apresentados para convencer devedores a quitarem seus débitos dentro de um prazo legal, sem necessidade da realização de penhora e execução forçada, gerando agilidade no procedimento.
Exceção de pré-executividade: entendendo
A vantagem da exceção de pré-excecutividade, no atual regime da execução no CPC, é a prescindibilidade do pagamento de custas e a informalidade. Mas o certo é que, apesar de ser usada, sem maiores reflexões, a exceção de pré-executividade pode não mais ser melhor do que os embargos como opção de resistência do executado.
Astreintes nas obrigações de pagar quantia certa
A falta de previsão legal das astreintes às obrigações de pagar quantia certa não pode ser obstáculo à utilização dessa técnica processual, ainda que em detrimento do direito processual tal como conhecido e em vias de se tornar obsoleto.
Defesa do executado no cumprimento de sentença
No cumprimento de sentença, a Lei n. 11.232/05 elegeu a “impugnação” como a via de defesa própria prevista para o devedor, no entanto, há outros meios de defesa, como a petição na etapa da “liquidação por cálculo do credor”, exceção de pré-executividade e a ação autônoma de impugnação.