Tudo de Relativamente incapazes
Capacidade empresarial do menor
O critério puramente etário para definição da incapacidade civil e empresarial já não condiz com a realidade de adolescentes empreendedores.
A nova capacidade civil da pessoa com deficiência
Avaliam-se as principais modificações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no sistema civil de incapacidades.
A inclusão da pessoa com deficiência na sociedade com o advento da Lei 13.146/15
Desde muito a pessoa com deficiência era tratada como alguém inválido, que era inútil a sociedade. Entretanto, houve uma evolução da concepção da sociedade quanto a pessoa com deficiência, e com o advento da referida lei, houve uma real inclusão destes.
Incapacidades do Estatuto da Pessoa com Deficiência: efeitos no casamento
Discute-se as consequências práticas da relativização da incapacidade civil, especialmente no instituto do casamento, advindas pela promulgação da Lei Federal n.º 13.146/2015, o dito Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência para o instituto da curatela
O presente artigo visa destacar as principais mudanças ocorridas no instituto da curatela com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência que alterou a aplicação da incapacidade civil ao dar plena capacidade às pessoas com deficiência.
Incapacidade civil e pessoa com deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem gerado grandes debates entre os civilistas, especialmente pelo fato de ter almejado a plena inclusão civil de pessoas que eram tidas como absoluta e relativamente incapazes.
Prescrição previdenciária contra menor relativamente incapaz
Em se tratando de prescrição contra menor, a lei previdenciária é expressa ao determinar que ela não corre, remetendo ao Código Civil as regras de regência da matéria. Mas a mesma lei previdenciária não esclarece a qual menor ela se refere, se a qualquer menor ou apenas ao menor de 16 anos.
Incapacidade no novo Código Civil
Realizou-se uma comparação do tratamento dispensado à incapacidade absoluta e à relativa pelo Código Civil de 1916 e pelo Novo Código Civil, frisando-se os aspectos mais relevantes.
Pródigo, patrimonialismo civil e neoconstitucionalismo
Apesar de ter toda uma fundamentação social a que se pese a questão da falência do próprio indivíduo e de seus herdeiros, o instituto da prodigalidade vai totalmente de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois privar uma pessoa de gastar o que é seu, ainda que ela o faça de maneira desregrada, é um ultraje.