Tudo de Responsabilidade Civil
A Responsabilidade Civil estuda a reparação, mediante indenização, do dano físico ou moral que uma pessoa causou a outra.Breves considerações sobre a teoria da perda de uma chance no Brasil
A teoria da responsabilidade civil por perda de uma chance no Brasil, a partir de sua raiz européia e com a evolução do instituto, mostra-se como uma forma de implementar uma responsabilidade civil que consolide Justiça, abrangendo danos até então não indenizáveis.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora STAN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro de Santo Amaro de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção e juros de 1%.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Regional do Ipiranga, em SP reafirma posicionamento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora a devolução de grande parte dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, à vista, com correção e juros de 1%
Construção de edifícios: defeitos na obra.
Responsabilidade civil em decorrência de defeitos que eclodem nas empreitadas de edifícios ou em “outras construções consideráveis”.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora THINK na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP reafirma posicionamento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora a devolução de grande parte dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros
Vizinho reclamão em condomínio deve ser punido
Vizinho reclamão pode ser punido por conduta antissocial e violar a moral, sossego e outros direitos de terceiros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de Santo André em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Responsabilidade civil do Estado pela perda do tempo útil/livre do administrado
É possível a responsabilização civil do Estado, com base na teoria da perda do tempo útil/livre do administrado para a solução de demandas envolvendo a Administração Pública?
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão do Tribunal de Justiça de SP contaria ordem do STJ e condena incorporadora na restituição de comissão de corretagem, além de determinar a restituição de 90% dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção e juros
Acesso às gravações das câmeras no condomínio: requisitos e possibilidades de uso
O acesso às gravações de imagem das câmeras de condomínio deve resguardar o direito da intimidade, sendo que o uso para fins pessoais deve ser coibido. Explora as possibilidades de uso para averiguação de dano e outras situações.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros 1%am
Para quem vai a multa? Para o condutor ou para o proprietário do veículo?
Uma dúvida que meus alunos sempre tem é: Para quem vai a multa? para o condutor do veículo ou para o proprietário? (claro, levando em consideração que são duas pessoas diferentes).
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora PDG na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro de Santo Amaro em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros de 1%.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ESSER na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP afasta cláusula abusiva do contrato, prestigia entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora NEWORK na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta e a integralidade da comissão de corretagem, à vista
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora Queiroz Galvão na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.