Tudo de Responsabilidade subsidiária da Administração na terceirização
A responsabilidade subsidiária da Administração Publica e a obrigação de fazer aplicada no processo do trabalho
No contexto da responsabilidade subsidiária pela terceirização, pode a Administração ser obrigada a assinar a CTPS do trabalhador, para proceder-lhe a baixa do vínculo, em lugar da empresa prestadora do serviço? Pode ser cominada multa ao ente público pelo não cumprimento da obrigação pelo devedor principal?
Responsabilidade da Administração na terceirização: supremacia do interesse público X proteção do trabalhador
A Administração Pública deve ser responsabilizada pelo inadimplemento das verbas trabalhistas do prestador de serviço, mesmo que de forma subsidiária, tendo em vista que se beneficiou do trabalho e não fiscalizou apropriadamente o cumprimento do contrato pela empresa terceirizante.
Responsabilidade trabalhista subsidiária da Administração Pública
Em razão dos contratos de prestação de serviços continuados, a Administração Pública possui responsabilidade subsidiária em relação aos débitos trabalhistas, o que pode gerar duplo gasto ao erário público.
Terceirização: responsabilidade subsidiária da Administração versus vedação do retrocesso social
Houve verdadeiro retrocesso com a limitação da responsabilidade da Administração Pública pelos direitos dos terceirizados, pois antes não havia diferenciação pela natureza do tomador de serviços.
Breve reflexão sobre a terceirização trabalhista na administração pública. A decisão da ADC nº 16/DF
O STF, ao reconhecer a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, não descartou a possibilidade de a Justiça trabalhista, no exame de cada caso concreto, responsabilizar o Poder Público por débitos trabalhistas, desde que se vislumbre a culpa da Administração.
Preferência do crédito trabalhista sobre valor retido para pagar multa por inadimplemento de contrato administrativo
O valor retido pela Fazenda Pública para cobrir multa pelo inadimplemento da sua contratada deve ser direcionado para pagamento de débitos trabalhistas, que gozam de privilégio especial quando submetidos a concurso com os de outros credores, mas há exceção.
Responsabilidade subsidiária da Administração: conta vinculada para provisionamento de verbas trabalhistas
Para evitar sua responsabilização subsidiária, cabe à Administração a implantação de mecanismos que lhe permitam acompanhar o regular cumprimento, pelas empresas contratadas, de suas obrigações. Sugerem-se exigências no edital e em cláusula contratual.