Tudo de Sentença (Direito Processual Civil)
Julgamento liminar de improcedência do pedido
É recomendável que os magistrados, ao julgarem liminarmente pela improcedência do pedido, utilizem pré-julgados nos quais se tenha decidido em conformidade com a jurisprudência nacional, com ênfase para os entendimentos sumulados do STF e do STJ.
O acesso à Justiça e a banalização da tutela jurisdicional
O Artigo faz uma breve explanação sobre o desregrado acesso à justiça e suas implicações.
A tutela jurisdicional no modelo constitucional do Direito Processual Civil
Estruturada a partir da análise de um modelo constitucional do direito processual civil brasileiro, a tutela deve ser concretizada no plano material, de modo que os efeitos da sentença sejam projetados para além do processo.
Sentença parcial de mérito: descabimento (Lei nº 11.232/2005)
O presente artigo se propõe à análise da viabilidade jurídica da prolação de sentenças parciais de mérito durante o curso do processo, a partir do novo conceito de sentença preconizado pela Lei nº 11.232/2005 e a adoção do processo civil sincrético.
Classificação das ações de conhecimento: uma releitura
Um panorama crítico sobre o enquadramento das ações de conhecimento.
Honorários advocatícios de sucumbência recursal
O projeto do novo Código de Processo Civil (em suas várias versões) inovou, em alguns pontos, quando tratou dos honorários advocatícios. A principal mudança diz respeito ao tratamento legal emprestado aos honorários de sucumbência recursal.
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Análise crítica da desapropriação indireta
Faz-se uma crítica sobre essa modalidade de esbulho praticada pelo Estado. Se o bem expropriado se incorpora para sempre à Fazenda, mesmo que o processo seja nulo, nenhuma diferença faz que não tenha havido processo de desapropriação.
Advogados públicos têm direito a sucumbência
O STF e a OAB têm se posicionado no sentido de que os honorários de sucumbência são devidos aos advogados públicos, adotando o princípio constitucional da legalidade e da moralidade.
Honorários advocatícios justos: a importância da aplicação da equidade e motivação na fixação da sucumbência
Este estudo traça as celeumas em torno da fixação da verba honorífica e o descrédito do trabalho profissional do advogado.
Honorários sucumbenciais são devidos aos advogados públicos
Os honorários de sucumbência nas ações em que o Poder Público é vencedor não são verbas públicas. Esses valores, com clara natureza alimentícia, pertencem aos advogados públicos.
Possível eficácia executiva das sentenças constitutivas
Em se tratando de sentença constitutiva, a carga executiva se encontra no seu efeito anexo, sendo este o que não decorre do seu conteúdo per si, mas da expressa previsão legal, tomando-se a sentença como fato jurídico.
Cobrança de honorários pela Advocacia Geral da União
Não existe lei que ampare a apropriação dos honorários de advogado pela Administração Pública e, consequentemente, não existe autorização legal para investir contra o patrimônio dos particulares e obter dinheiro para os cofres públicos
Honorários de sucumbência para advogados na Justiça do Trabalho
A entrada em vigor de uma lei que garanta os honorários de sucumbência nos processos trabalhistas dará fim a uma grande injustiça perpetrada contra os advogados trabalhistas, relativamente ao indeferimento dos honorários de sucumbência pela maioria dos Juízes do Trabalho.
Súmula impeditiva de recursos: inconstitucionalidade
O contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a isonomia, o pleno acesso à jurisdição e o devido processo legal foram abolidos sob a alegação de que os processos tornar-se-ão mais céleres e efetivos com a aplicação da súmula nos juízos de primeiro grau.
Política e princípios na fundamentação das decisões segundo Dworkin
O juiz não pode resolver o caso concreto utilizando-se de argumentos de natureza política e assim, extrapolar o campo do direito, ue possui um plano racional baseado em princípios e normas.
A sentença pode ser alterada pelo juiz?
Analisam-se as possibilidades de o juiz do primeiro grau modificar a sentença já proferida, em face da oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, do juízo de retratação, do indeferimento da petição inicial e do julgamento de improcedência liminar.