Tudo de Servidor público
Novo teto remuneratório e problemas orçamentários
O Município de São Paulo decidiu que considerará o novo teto remuneratório dos Procuradores somente após a aprovação da Lei Orçamentária Anual da União. Trata-se de uma interpretação equivocada.
O servidor e a progressão funcional
É constante a defasagem de servidores, mas nunca se constatou tamanha desproporção entre sua quantidade e o acúmulo de trabalho. Explicam tudo isso através da expressão “déficit de funcionalidade”, que nada mais é do que a ineficiente e capenga gestão administrativa.
Publicidade da remuneração dos servidores públicos: legalidade
A divulgação das remunerações individuais pelo Governo nada mais é que uma compilação de uma diversidade de atos públicos que conferem vantagens, investem o servidor no cargo e que, somados, podem informar a remuneração dos servidores de forma específica.
Cargos comissionados: direitos aplicáveis
Quais licenças, afastamentos, concessões e benefícios sociais e previdenciários se aplicam aos ocupantes de cargo comissionado?
Gratificação por encargo de curso ou concurso
A gratificação por encargo de curso ou concurso é devida independentemente de o servidor encontrar-se em escolas de governo.
Improbidade administrativa. Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Vencimentos.
A proibição da Lei de Improbidade Administrativa de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não se aplica à percepção mensal de vencimentos (salários).
Requisição de servidores do Poder Executivo pela Justiça Eleitoral
A transferência de servidor de qualquer Poder para a Justiça Eleitoral, sem necessidade de autorização respectiva, ofende a tripartição dos Poderes, sendo portanto inconstitucional.
A segurança do magistrado
O Estado parece preocupar-se mais com as testemunhas e vítimas do crime do que mesmo com os órgãos de combate à criminalidade. É quase nenhuma a proteção que se dispensa aos policiais, aos magistrados e a esses órgãos de repressão à violência.
Adicional de insalubridade no serviço público
A caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade para os servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional será feita nas condições disciplinadas na legislação trabalhista.
Fundações governamentais de direito privado e Funpresp-Exe
A previsão legal do formato da fundação de personalidade jurídica de direito privado, quando articulado com o projeto de Lei Complementar 92/2007, e a proposta de Lei Orgânica da Administração Pública, enfraquece a sustentação de que as fundações apenas poderiam possuir natureza de direito público.
Processo administrativo disciplinar: aplicação subsidiária do Direito Penal na fixação da pena
A variedade de situações em que podem incidir os servidores públicos, atraindo a necessidade de avaliar o ilícito, a variação da quantidade de dias de suspensão a ser aplicada, ou mesmo a abertura semântica de determinados termos, exigem que o aplicador da sanção administrativa profira um juízo de reprovabilidade, para o qual, além do exposto do art. 127 da Lei nº 8.112/90, poderá se valer do art. 59 do Código Penal.
Gratificação por risco de contágio nas atividades policiais
Discute a possibilidade de pagamento de gratificação por risco de contágio a investigadores de polícia que exerçam função de auxiliar de necrópsia em postos de medicina legal e assemelhados.
Servidor público e dever de sigilo
Não há a necessidade de dano decorrente da revelação do segredo, bastando somente o fato de noticiar, informar a terceiros não autorizados, o conteúdo da matéria classificada como segredo. Constitui-se, portanto, ilícito disciplinar formal, dispensando-se a ocorrência de danos ao serviço público ou a particulares.
Divulgação da remuneração dos servidores: interesse público X curiosidade coletiva
Iniciou-se uma importante celeuma sobre a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos, que não consta expressamente no texto da lei, mas foi prevista em decreto federal.
Nepotismo: a Súmula Vinculante é a solução dos problemas?
A vedação ao nepotismo, incensada como o fim da imoralidade nas nomeações para cargos e funções públicas, em muito lembra a conhecida estória “O Mágico de Oz”, na qual os personagens por fim descobrem que a “estrada de tijolos amarelos”, longe de levá-los à solução de seus problemas, acaba por apresentá-los tantos outros.
Licença por doença da família: retroatividade da Lei n.º 12.269/2010
O legislador expressamente mandou considerar, como efetivo exercício, para todos os fins, os períodos de gozo de licença a partir de 12 de dezembro de 1990 cuja duração máxima, em cada período de 12 meses a contar da data da primeira licença gozada, seja de até 30 dias.
Regimes próprios de previdência social: histórico
Os servidores possuíam regime previdenciário não-contributivo, sendo o benefício um prêmio após certo tempo de labor. O sistema passou a ser contributivo, mas haverá um largo período deficitário, que deverá ser arcado pela sociedade, à semelhança do que ocorre com diversos benefícios do RGPS concedidos sem o correspondente custeio.
Greve de servidor público e STF
Para o STF, o desconto dos dias de greve não se justifica somente em hipóteses excepcionais, como no caso de uma greve deflagrada justamente em razão de o pagamento dos salários estar atrasado.