Tudo de Sociedade de economia mista
Qual é a relação dos leilões de petróleo e o Compliance no Brasil pós Lava Jato???
O artigo mostra os impactos das novas regras de integridade impostas pelas Leis 12.846/13 e 13.303/16 para o setor de Óleo e Gás no Brasil e especialmente no Estado do Rio de Janeiro e a necessidade imediata das empresas relacionadas de adaptação urgente!
Aplicação da Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção) às empresas estatais
O diploma normativo trouxe inúmeras inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, condensando, numa só lei, as principais medidas direcionadas à responsabilização das pessoas jurídicas no país.
Imunidade recíproca das sociedades de economia mista
Sociedade instituída com finalidade de realizar atividades de extensão do território do ente estadual e de interesse local. Participação em bolsa para fins de efetividade. Concessão de isenção por ente municipal como fator de reconhecimento da finalidade.
Imunidade recíproca dos Correios fora do monopólio
Análise da aplicação do instituto da imunidade tributária recíproca das empresas públicas, em especial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando prestam serviços que não são objeto de monopólio.
Lei Anticorrupção: uma poderosa arma contra a terceirização
Explana-se como a Lei Anticorrupção pode ser aplicada às relações de trabalho, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, no sentido de evitar novos escândalos de corrupção, como os investigados na Operação Lava Jato.
Aplicação da lei de falências nas sociedades de economia mista e empresas públicas
As empresas públicas e sociedades de economia mista são consideradas estatais. A doutrina vaticina a insconstitucionalidade do Art. 2º da referida lei, que exclui esses entes de sua incidência.
Suborno e sigilo: as vantagens comparativas das petrolíferas dos EUA
O MPF e a Justiça Federal estão em débito com a nação brasileira.
As licitações públicas na nova Lei das Estatais (Lei federal nº 13.303/2016)
Surge uma “nova velha lei”. O diploma usa a plataforma da Lei nº 8.666/93, acrescendo-lhe novidades, a maioria delas inspirada no regime diferenciado de contratações.
Vigência das regras de licitação da nova Lei das estatais
A polêmica relacionada ao início da vigência das regras de licitação da nova Lei das estatais ocasionou correntes de interpretação, posição da Advocacia-Geral da União e regulamentação federal, publicada em dezembro de 2016.
Lei Sarbanes Oxley (SOX): exemplo norte-americano para reestruturação das S/As no Brasil
A lei Sarbanes-Oxley foi criada para proteger os investidores acionistas através da transparência e veracidade das divulgações corporativas, garantindo o pleno desenvolvimento das empresas de capital aberto.
Licitações: porque na Petrobrás é diferente?
A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e sua aplicabilidade à Petrobrás.
Contratações sustentáveis e empresas estatais
No atual cenário, não mais se pode antagonizar a atividade econômica com a sustentabilidade ambiental. Se a superação e harmonização se colocam presentes no mercado privado, com muito mais ênfase deveriam compor o cenário das empresas estatais.
Nova lei das estatais (Lei 13.303/2016): pontos interessantes e inovações
Nova lei das estatais:licitação e contratos com a administração pública, publicidade em ano eleitoral, gastos com publicidade, requisitos específicos para nomeação de membro, etc.
Lei 13.303/2016: novas regras de licitações e contratos para as estatais
A Lei das Estatais foi sancionada pelo presidente Michel Temer com uma série de vetos. Analisam-se as mudanças trazidas pela nova lei no âmbito das licitações e contratos.
A destinação aos Estados e Municípios do imposto de renda retido na fonte pelas suas sociedades de economia mista e empresas públicas
O presente artigo abordará a extensão às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos do repasse aos Estados e Municípios do produto do imposto de renda retido na fonte previsto no art. 157, I e 158, I da CF.
Sociedade de economia mista prestadora de serviço público: uma anomalia
Qual seria o interesse privado em uma sociedade cujo objetivo é algo diferente do lucro?