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Lei Sarbanes Oxley (SOX): um exemplo norte-americano para reestruturação das S/As no Brasil

31/10/2016 às 17:42
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A lei Sarbanes-Oxley foi criada para proteger os investidores acionistas através da transparência e veracidade das divulgações corporativas, garantindo o pleno desenvolvimento das empresas de capital aberto.

SOX - Um exemplo Norte-Americano para reestruturação das S/As no Brasil.

A atual crise da Petrobras pôs em cheque a confiança dos investidores acionistas. O atual escândalo da Petrobras acarretou no baixo desempenho de venda de suas ações durante os últimos anos. A credibilidade da empresa, construída ao longo do tempo, foi abalada após a constatação de um grave esquema de corrupção, cuja ganância de poucos custará no bolso de muitos.

Ocorre que o mal desenvolvimento de uma empresa deste porte afeta a economia de um país inteiro, sendo inviável a continuidade de seu funcionamento sem que haja providências, por parte do governo, que assegurem a credibilidade do investidor, e que ainda garantam o pleno funcionamento da empresa.

Em caso semelhante, os norte-americanos desenvolveram um dispositivo legal capaz de devolver ao investidor acionista a confiança necessária para a realização de seu investimento, garantindo assim a estabilização do valor das ações e a continuidade operacional da empresa.

A Sarbanes-Oxley (SOX)

A Lei Sarbanes Oxley (SOX), promulgada em 30 de julho de 2002 nos Estados Unidos, tem como objetivo a reforma das empresas de capital aberto e defesa dos acionistas, impondo para tanto severas responsabilidades civis e criminais aos diretores, funcionários e auditores que tentarem fraudar a lei para obtenção de lucro pessoal.

Conforme consta em sua ementa, a SOX “Visa proteger os Acionistas por meio da exatidão e transparência das divulgações corporativas feitas nos termos das Leis de Valores Mobiliários, e outros fins.”

Aplicável a todas as empresas (nacionais ou estrangeiras), que tenham valores mobiliários registrados na Comissão de Ações Norte-Americana, a Lei Sarbanes Oxley dá poderes à Comissão para impedir qualquer pessoa que violar as leis governamentais de controle de ações, de atuar como diretor ou em qualquer cargo executivo da empresa, condicional ou incondicionalmente, de forma temporária ou permanente.

Dentre as empresas nacionais de capital aberto com vendas de ações no mercado Norte-Americano, estão submetidas à SOX: a Petrobras, Ambev, GOL Linhas Aéreas, Sabesp, CPFL, TAM Linhas Aéreas, Brasil Telecom, Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), Banco Bradesco, Banco Itaú, TIM, Vale S.A., Vivo S.A. e Claro.

Um pouco da História

O mercado de ações teve um grande crescimento na década de 90, impulsionado pelos avanços na área tecnológica, especialmente pela credibilidade em inovação das redes interligadas, o que hoje conhecemos por Internet. Ocorreram também fusões de grandes companhias pelo mundo, fato que acarretou no surgimento e fortalecimento de novas companhias, bem como a extinção de pequenas empresas que não conseguiram acompanhar o crescimento do mercado.

O inesperado crescimento ocasionou diversos problemas no mercado de ações. A livre concorrência, fomentada por um mercado em alta, apenas aumentava o desejo destas empresas em conquistar cada vez mais acionistas, o que também aumentava o risco do negócio. Tal fato obrigou estas empresas a recorrerem às grandes empresas de consultoria contábil da época, com fins de garantir um negócio estável.

Visando atender esta demanda, as cinco maiores empresas de Contabilidade dos Estados Unidos da época, criaram divisões de consultoria, com fins de orientar as demais empresas de forma a maximizar os lucros advindos do mercado acionista.

Ocorre que os aconselhamentos destas divisões de consultoria muitas vezes conflitavam com os padrões internos de auditória das empresas, encorajando-as a alterar os relatórios financeiros apresentados aos investidores, como forma de aumentar suas expectativas quanto ao desenvolvimento da empresa, e com isso, aumentando a margem de lucro.

Os planos destas empresas de consultoria vieram abaixo quando a Enron Corporation, em dezembro de 2001, entrou com pedido de falência, e uma das grandes empresas de Consultoria envolvidas no caso, a Arthur Andersen, fora condenada por deturpar a lei, quando modificou os documentos da Enron Corporation a fim de enganar os investidores.

Com isso, o mercado de ações perdeu sua força nos Estados Unidos, estagnado pela perda de confiança dos investidores acionistas, e diante da instabilidade do dólar, o Estado teve que intervir.

O Senador Paul S. Sarbanes e o deputado Michael Oxley (que dão nome a lei) trabalharam conjuntamente a fins de elaborar um dispositivo legal que trouxesse de volta a confiança dos investidores acionistas, e que ademais, impedisse novas fraudes por parte das empresas e evitasse novos desastres como os que ocorreram.

Como fruto deste trabalho, foi criada a Lei Sarbanes Oxley, promulgada pelo presidente da época, Geroge W. Bush.

Pontos relevantes da SOX

A lei impõe novas exigências quanto à forma de apresentação dos relatórios financeiros das sociedades de capital aberto.

A sessão 302 da lei dispõe que a Comissão de Ações e Valores está incumbida de criar um dispositivo normativo que obrigue o diretor presidente e o diretor financeiro a atestar, em cada relatório, anual ou trimestral, a veracidade das informações nele contidas. O Oficial responsável pela assinatura deverá demonstrar aos Auditores e à Comissão de Auditoria, qualquer desconformidade no projeto ou forma de operação, em relação às normas internas da empresa; bem como qualquer fraude, relevante ou não, que envolva empregados ou diretores vinculados com o cumprimento das normas internas, devendo ainda demonstrar quaisquer alterações significativas nos controles internos da empresa.

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A sessão 906 da lei dispõe que o diretor presidente e o diretor financeiro devem prestar declarações que ficarão arquivadas com cada relatório financeiro, documentos estes que serão arquivados no registro interno da Bolsa de Valores, dispondo ainda que cada relatório deverá ser redigido nos termos dos artigos 13 e 15 da Lei 1934 – (Regulamento Interno da Bolsa de Valores Norte-Americana).

Deverá ainda constar em cada relatório apresentado pela empresa, as condições financeiras da empresa e quadro de resultados operacionais, os quais terão acesso público nos termos da lei.

Na constatação de qualquer alteração das informações constantes do relatório, poderá o responsável ser punido com até 10 anos de prisão e compelido a pagar uma multa que pode chegar ao valor de $ 1.000.000,00. Se a alteração tiver sido feita por dolo do agente, poderá ele ser penalizado com 20 anos de prisão e pagar uma multa no valor de até $ 5.000.000,00.

A sessão 303 proíbe qualquer diretor, funcionário, ou pessoa agindo sob a direção da empresa "de influenciar, coagir, manipular ou enganar" um consultor que esteja conduzindo uma auditoria dentro da empresa.

Nos termos do Artigo 304, se um acionista for prejudicado em seu investimento por motivo da má administração da empresa, o diretor presidente e o diretor financeiro serão notificados, e obrigados a reembolsar este acionista pelo lucro obtido por conta de suas ações dentro dos últimos 12 meses, sendo que estes diretores também deverão ressarcir à empresa pelo lucro não obtido nos últimos 12 meses pela má administração.

A lei Sarbanes Oxley também determina a criação de um Conselho de Auditores de Companhias Abertas (PCAOB), composta por um conselho de 5 representantes com mandato de 5 anos cada, nomeados pela Comissão de Ações e Valores, após consulta prévia ao presidente da Receita Federal e do Secretário do Tesouro Nacional. Ao menos dois destes conselheiros deverão ter sido contadores públicos, e os três restantes não devem ter jamais ocupado qualquer cargo na contadoria pública.

O conselho é responsável pela fiscalização e supervisionamento dos processos de auditoria das empresas de capital aberto, e por criar normas de auditoria e ética no processo de criação e emissão de seus relatórios, podendo ainda penalizar os agentes que infringirem tais normas.

O Conselho deverá demonstrar anualmente o resultado de suas atividades, divulgando os resultados obtidos aos Acionistas.

Por fim, nos termos da lei, devem ser anualmente certificados: o quadro societário das empresas de capital aberto, os controles internos e procedimentos de gestão e negócios, bem como os sistemas vinculados à tecnologia da informação, garantindo assim a veracidade e transparência dos documentos societários das empresas, e qualquer veículo informativo que possa, posteriormente, vir a ser consultado por um interessado.


Fonte:

https://www.sec.gov/about/laws/soa2002.pdf

http://legal-dictionary.thefreedictionary.com/Sarbanes-Oxley+Act+of+2002

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Sobre o autor
Felipe Santiago de Freitas

Advogado especialista em Segurança Digital, Gestão e Governança de Dados pela Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Credenciado em "Justice" pela Harvard University. Credenciado em Gobernanza de Datos Personales en la Era Digital pela Pontifica Universidad de Javeriana - COL. Sócio na Teixeira Freitas Advogados, responsável pela área de Privacy e Data Protection, DPO e consultor LGPD.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Felipe Santiago. Lei Sarbanes Oxley (SOX): um exemplo norte-americano para reestruturação das S/As no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4870, 31 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35862. Acesso em: 19 abr. 2024.

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