Tudo de Sucessão legítima
Da Aceitação e Da Renúncia da Herança
A aceitação é o ato pelo qual o herdeiro aceita a posição, anuindo ser beneficiário. A renúncia é o ato pelo qual o herdeiro manifesta sua vontade de se demitir dessa posição, declarando expressamento, que não quer aceitar a herança.
O contrato de cessão de direitos de meação e herança
Cessão e renúncia de direitos hereditários e direitos de meação. Formalização por escritura pública ou termos judiciais? O que diz a lei, os doutrinadores e os tribunais? Como deve agir o registrador de imóveis? .
O direito sucessório do cônjuge e do companheiro
O Direito de Família e das Sucessões sempre inovador e com temas polêmicos, propõe: De acordo com as inovações do novo Código Civil, em especial no âmbito do Direito das Sucessões, a figura do cônjuge e do companheiro tem os mesmos direitos sucessórios?
Sucessão por representação Direito de representação
O presente artigo aborda , de forma sucinta ,a sucessão por representação delineando sobre seus requisitos e efeitos juridicos.
Herança jacente e vacante no direito sucessório
Ao falar que uma herança é jacente, significa dizer que ao ocorrer a abertura da sucessão não tinha conhecimento de nenhum herdeiro, e após ser praticados todos os atos processuais estes não aparecerem, a herança tornar-se-á vacante.
A concorrência sucessória do cônjuge
Trata-se de artigo que objetiva esclarecer a incidência do instituto da concorrência do cônjuge, no direito sucessório, apontando as eventuais controvérsias e o respectivo entendimento predominante.
Legítima. Das restrições à liberdade testamental
Esse trabalho foi desenvolvido tendo em vista a tantos casos onde um pai, visando em beneficiar apenas um de seus filhos, testa deixando a totalidade de seu patrimônio apenas ao seu “preferido”, beneficiando-o em detrimento dos demais.
O cônjuge meeiro supérstite pode renunciar à meação?
Não há dúvidas de que deve ser aplicada à renúncia à meação a mesma disciplina tributária da renúncia à herança.
O direito sucessório nas uniões estáveis e a (in)constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
Critica-se a sucessão hereditária nas uniões estáveis, investigando-se a constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil frente o art. 226, §3º, da Constituição.
Doação entre pais e filhos e nulidade da renúncia dos irmãos em favor de um só herdeiro
Investiga-se a validade da doação realizada por ascendente a descendente com a anuência dos demais descendentes, em que há disposição da parte que cabe aos demais herdeiros necessários a um único herdeiro, ainda que com anuência dos demais.
Pagamento do cônjuge supérstite, no inventário de seu consorte, com usufruto
Estuda-se a possibilidade do pagamento da meação do cônjuge supérstite, no inventário de seu consorte, ser feito com o direito de usufruto vitalício sobre os bens imóveis inventariados, restando aos herdeiros a nua propriedade dos mesmos.
A tripla filiação e o direito civil: alimentos, guarda e sucessão
Qual o principal argumento para autorização da tripla filiação? Estudam-se as mudanças que esta nova possiblidade trouxe para alguns ramos do direito civil, quais sejam: prestação de alimentos, regulamentação de guarda e sucessão.
Dever de colação na sucessão legítima
Colação é o dever imposto aos descendentes e ao cônjuge de levarem à herança os valores das doações que receberam do de cujus, em vida deste, para que possam compor o valor total da legítima dos herdeiros necessários.
Inseminação artificial homóloga post mortem e sucessão
O filho concebido artificialmente de forma homóloga post mortem deve ser considerado herdeiro legítimo, em igualdade de condições com os demais de sua classe, devendo pleitear sua parte na herança no prazo de dez anos contados do momento de abertura da sucessão.
Inseminação artificial homóloga post mortem e direito sucessório
O Código Civil reconhece a condição de filho à pessoa gerada por meio de inseminação artificial homóloga post mortem, todavia, nada dispõe acerca da existência de direitos sucessórios.
Princípio da saisine nas sucessões
A saisine é um instituto do Direito das Sucessões, estampado no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.
Apuração de haveres no falecimento do sócio
É possível que os herdeiros do sócio falecido pretendam integrar a sociedade empresária na condição de substitutos, praticando atos de sócio, desde que o contrato social não faça restrições e os sócios remanescentes não apresentem entraves justificados.
Der Tote erbt den Lebenden: o estrangeirismo indesejável
O fato de alguém citar uma expressão estrangeira, especialmente por não derivar da nossa língua mãe, exige, do receptor da informação, a necessidade de estudo e de pesquisa daquela assertiva, para que não seja vítima de uma falsa percepção do conhecimento.