Tudo de Terceiro Setor
Responsabilidade civil das organizações sociais por danos causados a usuários dos serviços
O STF, sem declarar a nulidade do atual modelo das organizações sociais, já fixou a quais regras do regime jurídico de direito público estas entidades de direito privado devem se submeter.
Parecer Jurídico: Instituição Religiosa Missão Vida (Uberlândia - MG)
Cuida-se este parecer jurídico investigar a compatibilidade da associação Missão Vida com a lei 9.790/99 (Lei de Utilidade Pública do Governo Federa), verificando o enquadramento da associação em OSCIP.
Terceiro setor:ONG'S
Em espaço e tempo, o estudo apresenta a construção de um hábito proposto e gerenciado muito bem pelo terceiro setor à proteção da criança e do adolescente, servindo de vetor protecionista a um grupo extremamente vulnerável.
Imunidade das entidades beneficentes de assistência social. Controvérsia chegou ao fim
Agora ficou consagrada, em definitivo, a tese segundo a qual a regulamentação da imunidade referida no § 7º, do art. 195 da CF está sob reserva de Lei Complementar.
Administração Pública e o terceiro setor
A dicotomia público-privado vem sendo relativizada. Assiste-se ao fenômeno da fuga para o direito privado. A Administração Pública vem ganhando contornos empresariais, passando a preocupar-se com o controle dos resultados, em prestígio à eficiência.
As organizações sociais e a institucionalização da corrupção no Brasil
O presente artigo visa analisar as organizações sociais e como sua criação e a atribuição de uma série de prerrogativas favorecem e viabilizam juridicamente a corrupção e o desvio de verba pública.
Novo marco regulatório das relações entre Estado e sociedade civil não pode retroagir para prejudicar o administrado
A entrada em vigência do MROSC para os municípios não prejudica os projetos de parcerias aprovados anteriormente, em virtude da obrigatoriedade de observância da segurança jurídica e da razoabilidade nestes casos.
Entes públicos: consórcios públicos, agências reguladoras e terceiro setor
Apresentar uma visão geral dos entes públicos, dentre eles: Consórcios públicos, Agências Reguladoras, Serviços Sociais Autônomos, Entidades de Apoio, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico
O estudo a seguir propõe os conceitos de OS e OSCIP, diferenciado os tipos de organizações do terceiro setor. Por meio de uma análise simplificada, explicitamos que tais institutos são, de fato, quando constituídos na forma legal e para a destinação correta, um mecanismo interessante para o bom andamento do Estado.
Terceiro setor: o novo marco regulatório das organizações da sociedade civil
O presente artigo visa apresentar breves esclarecimentos sobre as principais alterações trazidas pela nova legislação, que veio como uma tentativa de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional referente às relações de parceria das OSCs com o Estado.
As organizações não governamentais brasileiras no contexto das ações coletivas
As ONGs passaram por uma transformação em sua natureza e seus objetivos, desde sua origem, quando tiveram um autêntico papel na política, até os dias atuais, em que se apresentam como entidades do terceiro setor.
Licitação para a concessão do título de organização social
Como elencar critérios para a escolha pela administração pública de entidades que sejam qualificadas como organização social? Seria necessário um processo licitatório ou outra forma de processo seletivo que limite a discricionariedade do gestor nesse aspecto?
Consórcio público por associação civil
O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir-se por associação pública; de outro modo, só adquire personalidade jurídica de direito privado, por inscrição no registro civil das pessoas jurídicas.
Administração Indireta
Organização Administrativa no Brasil. Administração Indireta.
Contratos da Administração Pública com entidades do terceiro setor
O objetivo geral deste artigo foi analisar os tipos de contratos admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro para que a Administração Pública fomente entidades paraestais, pertencentes ao assim chamado “terceiro setor”.
Imposto de Renda 2016: destinação a entidades beneficentes
Os contribuintes do imposto de renda (tanto pessoas físicas como jurídicas) podem direcionar parte do montante a pagar para instituições de sua escolha que realizem obras sociais, caridade, cultura etc.