Tudo de Trabalho por meios telemáticos e informatizados
Home office e teletrabalho: vantagens e riscos trabalhistas
Engana-se quem pensa que se perde o controle sobre o trabalho ao se ter uma equipe remota.
Olhar atual para as relações laborais e o papel da Justiça do Trabalho
Persistem entendimentos equivocados a respeito do papel da Justiça do Trabalho, limitando-a a tratar das relações de emprego. A solução de conflitos das diferentes modalidades de prestação de serviço passa pelo reconhecimento de que se trata de múltiplas espécies de um gênero comum, que é o da prestação laboral.
A depressão de profissionais de telemarketing como acidente de trabalho
O artigo tem o objetivo de discutir se a depressão pode ser considerada acidente de trabalho, demonstrando o nexo causal entre a depressão e o profissional de telemarketing, o conceito de depressão e os direitos trabalhistas desses profissionais.
A observância à LGPD no home office
As empresas podem minimizar os riscos de infrações à LGPD no teletrabalho, instruindo e treinando devidamente seus funcionários quanto ao dever de proteção de dados pessoais, além do dever de sigilo e confidencialidade de informações.
Teletrabalho e direito à desconexão
O equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar é fundamental. A desconexão das plataformas digitais após a jornada de trabalho é essencial, em especial na atual sociedade em que as relações interpessoais estão cada vez mais virtuais.
EAD na pandemia: direitos de imagem, autoral e outras obrigações legais
Como fica a proteção da imagem – incluída também a voz – de docentes e alunos no ensino à distância? O aluno pode desligar câmera e microfone? O que é protegido por direito autoral? A instituição de ensino tem direito de usar a aula? Essas e outras dúvidas são abordadas no artigo.
A telemedicina e a necessária segurança jurídica para o médico
Com a difusão da telemedicina em razão da pandemia da covid-19, é preciso se atentar para as consequências jurídicas decorrentes do uso de tecnologias para o exercício da medicina.
Por que o Ministério da Saúde atropelou o CFM na autorização da telemedicina
A telemedicina é um recurso fundamental para situações de epidemia, dada sua capacidade de diminuir a circulação de pessoas em aparelhos de saúde, reduzir o risco de contaminação de pessoas e a propagação da doença, penetrar em lugares de difícil acesso ou com estrutura deficitária e liberar leitos e vagas de atendimento hospitalar em favor de pacientes infectados.
Normas para a operacionalização da telemedicina (Portaria MS 467/2020)
Em razão da omissão e da negligência do CFM quanto à liberação da telemedicina, mesmo diante da declarada situação de emergência em saúde internacional, o Ministério da Saúde editou a Portaria 467/2020, que dispôs, em caráter excepcional e temporário, sobre a autorização dessa prática médica.
Home office mode ON!
Em tempos de Coronavírus – e sendo imperioso lembrar a todos para FICAR EM CASA! – surge a tecnologia como aliada a outras regras de gestão para que possamos aproveitar ao máximo esta estadia dentro dos nossos lares, com produtividade...
Coronavírus: relação de trabalho e alternativas da MP 927
O presente artigo aborda as medidas trabalhistas que foram propostas na Medida Provisórias 927/20.
A regulamentação do teletrabalho no Brasil: avanço ou retrocesso?
O presente artigo tem como objetivo analisar as principais mudanças, os benefícios e desvantagens atrelados à regulamentação do teletrabalho no Brasil, ocorridos após a reforma trabalhista de 2017, tema de acentuada relevância nos dias atuais.
Teletrabalho e a gestão gerencial do TJ de Roraima
Explana-se a repercussão do teletrabalho aplicado no Poder Judiciário de Roraima, por meio dos posicionamentos do CNJ e do Tribunal de Justiça daquele Estado.
Home office à luz da Lei n. 13.467/2017
O empregador pode decidir sozinho sobre a realização do trabalho à distância? Quem se responsabiliza pelos os custos da execução do home office e pela saúde do trabalhador em serviço? Aplica-se a lei de qual localidade?
O teletrabalho e a reforma trabalhista
Explana-se algumas reflexões sobre o teletrabalho regulado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ante a dispensa do controle de jornada (art. 62, III, CLT, trazido com a reforma) e a possibilidade de controle da jornada de trabalho regulado pelo artigo 6, CLT.
Whatsapp: meio de controle de jornada de trabalho?
Para o Whatsapp, segue-se o mesmo princípio de quem atende o seu telefone celular (corporativo ou pessoal) para conversar sobre algo ligado ao trabalho. A jurisprudência admite a permanência como fator de pagamento de horas extras.