Publicações de Felipe
A OFERTA NO CÓDIGO CIVIL E NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
As relações jurídicas contratuais se formam mediante oferta de alguém e a aceitação de outrem. Com o advento da sociedade de consumo houve crescente desenvolvimento técnico-jurídico sob a óptica civilista e consumerista, visões estas que serão tratadas.
O Instituto da tradição
Este artigo tratará do instituto da tradição, a forma que mais se vê no mercado para que haja circulação e acumulação de riquezas. Para isso, serão abordados os sistemas de transmissão da propriedade e, após, os modos que transmitida.
Algumas linhas sobre o adimplemento (parte II): os elementos subjetivos
Feitas as considerações conceituais em uma primeira parte, o presente artigo tem como foco a análise dos chamados elementos subjetivos do adimplemento: quem deve e a quem se deve adimplir.
Algumas linhas sobre o adimplemento (parte I): onde está e o que é
O ápice da relação obrigacional é o adimplemento, objeto deste estudo, que terá como parte inicial preparatória a partir da noção de relação obrigacional como processo; a segunda parte tratará da esfera conceitual e da natureza jurídica do adimplemento.
OS ESTRANGEIROS MISERÁVEIS TERIAM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?
O ponto inicial tratará do benefício de prestação continuada: conceito e natureza jurídica. A segunda parte se volta para o beneficiário, expondo três motivos no sentido de que qualquer cidadão em terras brasileiras tem de ser assistido.
Breves linhas sobre o princípio da boa-fé
Este artigo tem como finalidade desenvolver algumas linhas sobre o princípio da boa-fé, que tem dois sentidos, sendo um relacionado à consciência do sujeito e outra às condutas adotadas pelas partes em uma certa relação social relevante ao Direito.
TEMPOS DE COVID E AS MEDIDAS JURÍDICAS INSULARES
Visa-se criticar medidas adotadas pelos governos brasileiros no combate à proliferação do Covid-19, iniciando pela exposição dos fundamentos do Estado com um posterior aprofundamento na relação entre a legalidade e a atividade administrativa sancionatória
O ALVOROÇO SOBRE A EXTINÇÃO NEGOCIAL
Este artigo tratará das figuras que permeiam a extinção dos negócios jurídicos em geral: distinguir-se-á resolução, resilição, revogação, distrato, denúncia e rescisão, mesmo diante dos equívocos doutrinários, judiciais e legislativos sobre o tema.
A (RE)CONCEPÇÃO DE DANO MORAL
O artigo tem duas partes: a primeira definirá e compreenderá das mudanças das estruturas jurídicas; a segunda volta-se à conceituação da esfera jurídca, seus setores e quem as titulariza. A segunda parte volta-se à definição do dano moral.