Publicações de Flavio
Teoria Geral das Nulidades do Processo Penal
Teoria da nulidades
Execução provisória: refutando três principais fundamentos
Análise dos 3 principais argumentos em favor da execução provisória: 1 - A presunção de inocência não se esgota no 2º grau; 2 - As prisões cautelares não se contrapõem à presunção de inocência; 3 - O texto constitucional assegura a prisão só após o trânsito em julgado.
No processo penal Ministério Público não é fiscal, é acusador!
O Ministério Público é parte, pois que representa interesse no processo penal. Enquanto parte, não pode ser imparcial, fiscal, custos legis. Mas, se o admitirmos como tal, o Defensor também o é, e com mais razões.
TEMER. DIFERENÇA ENTRE CRIME E ENCENAÇÃO. REALIDADE E FANTASIA.
Flagrante preparado
Temer e uma delação abusiva e criminosa
O depoimento de um delator, isolado, vale menos do que de uma criança de dez anos.
Inconstitucionalidade e ilegalidade apresentação de parecer pelo MP no recurso
O artigo 610 do CPP estabelece que recebido o recurso pelo Tribunal os autos irão com vista ao MP. Não diz diz que nesta ocasião o MP possa oferecer parecer. Logo, ilegal é apresentação de parecer nesta fase processual.
Tortura já era. Prisão e delação são o canal!
A prisão temporária tem sido utilizada, juntamente com a delação premiada, como meio de obtenção de confissões. A tortura não está com nada! São tempos modernos! Nado como uma boa prisão provisória, acompanhada de grave ameaça, seguida de uma tentadora oferta de liberdade.
Condenação com prova duvidosa resulta em direito do acusado a novo julgamento pelo júri
Ao contrário do entendimento sedimentado na jurisprudência, quando o júri condena e há duas versões, ou seja, quando a prova é duvidosa, o acusado deve ser enviado a novo julgamento.
Garantia de defesa: Interrogatório ao final da instrução nos procedimentos especiais
Não há razões que justifiquem a convivência de duas realidades distintas: uma geral de interrogatório ao final da instrução (acusatória) e outra ao início, quando o acusado sequer tem conhecimento das provas que serão produzidas (inquisitiva).