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Conselho de justiça: necessidade pelo conhecimento da caserna ou afronta ao direito fundamental de um juiz imparcial.
CONSELHO DE JUSTIÇA: Necessidade pelo conhecimento da caserna ou afronta ao direito fundamental de um juiz imparcial.José Osmar Coelho1INTRODUÇÃOÉ comum o argumento de que é necessária a composição do Conselho de Justiça com militares, em razão da peculiaridade da vida...
IN DUBIO PRO SOCIETATE E SUA CONTRAPOSIÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL- CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS- CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – E À JURISPRUDÊNCIA DO STM.
É comum na jurisprudência do STM em habeas corpus trancativo do processo penal militar, invocar o argumento do in dubio pro societate para justificar a manutenção do recebimento da denúncia, no que pese tal princípio não ter guarida constitucional.
E no Processo Penal Militar, o flagrante pode ser convertido em preventiva de officio?
Recentemente o STF nos HCs, nºs 188.888 e 193.053 e o STJ no HC 590.039, entenderam que o juiz converter prisão em flagrante em preventiva sem representação da autoridade policial ou requerimento do MP era ilegal, esse raciocínio aplica-se no CPPM?
Citação por edital e aplicação do art. 366 do CPP como efetivação do contraditório e ampla defesa no Processo Penal Militar.
O processo penal militar necessita que sua aplicação seja feito através de uma filtragem constitucional e a citação por edital e seguimento do processo a revelia do acusado não passa por essa filtragem, devendo ser aplicado o art. 366 do CPP.
(Im)Possibilidade de aplicação do art. 296 do CPPM à luz do sistema acusatório e a produção da prova de ofício pelo juiz.
Deflagrado um ilícito penal militar, surge para o Estado o jus puniendi, ou seja, o direito de punir por parte do Estado. Entretanto, para que esse direito estatal possa ser exercido é necessário que se passe por um devido processo legal
Crime doloso contra vida de civil, questões controvertidas e soluções
Hoje em dia a questão do crime doloso contra vida de civil tem causado muita controvérsia e insegurança jurídica no país, principalmente no âmbito estadual, já que não existe uma uniformização das decisões.
A (in) possibilidade de inquérito policial pela policia civil no crime doloso contra vida de civil.
O presente artigo busca por meio de uma construção lógica mostrar a (in) possibilidade de instauração de inquerito policia pela policia civil nos casos de crime doloso contra vida de civil, mesmo após a lei 9299/96 e 13.491/17
O policial militar comete crime militar ou crime de abuso de autoridade?
O direito penal militar, ramo especializado do direito por vezes vem sofrendo restrições por puro e simples decisionismo, sendo que existem policiais militares que ao invés de ser processado pela justiça militar esta erroneamente respondendo na comum.
A possibilidade da defesa inovar na tréplica no processo penal militar
o rito do processo penal militar tal qual no júri possui a sessão de julgamento que demanda sustentação oral em plenário, existindo a replica e treplica, sendo assim pode a defesa inovar na treplica?
Crime doloso contra vida de civil e o Tribunal do Júri na Justiça Militar do Estado
O crime doloso contra vida de civil continua sendo crime militar e a Lei 9299/96 é inconstitucional e a emenda constitucional de 45 que alterou a CF/88, ao contrario do quê muitos sustentam veio a confirma a inconstitucionalidade do parágrafo único art. 9
O que vem a ser militar em situação de atividade para aplicação do Código Penal Militar
O presente artigo busca esclarecer o que o artigo 9ª do Código Penal Militar quer dizer com a expressão militar em situação de atividade para aplicação da lei penal castrense.
Da perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças
A constituição federal de 88 conferiu vitaliciedade ao posto e patente dos oficias das forças armadas e policias militares, não possuindo igual garantia os praças, existindo regramentos diversos pro dois casos.
Princípio da intervenção mínima e o crime de deserção na Justiça Militar do Estado
Com a evolução do Direito Penal e após a Constituição de 1988, fica claro que certos crimes não precisam ser penalizados pelo Direito Penal Militar, bastando a sanção disciplinar, como é o caso do crime de deserção na justiça militar do estado.