Publicações de Julio
O falecido deixou apenas “imóveis de posse”. Temos mesmo que pagar ITCMD no Inventário?
Na União Estável o regime de bens será sempre o da Comunhão Parcial? Podemos mudar isso?
Nunca me casei, sem pais vivos, filhos e irmãos. Para quem vai ficar minha herança?
Imóvel gravado com Cláusulas Restritivas pode ser objeto de Usucapião Extrajudicial?
Usucapião Extrajudicial: quais são as despesas que devem ser pagas pelo interessado?
Fui casada com o falecido pelo regime da Separação de Bens. Tenho herança ou meação?
Não queremos a herança um do outro. Podemos colocar nisso no Pacto do nosso Casamento?
Fui casada com o falecido pelo regime da Comunhão Parcial de Bens. Tenho herança ou meação?
O Regime de Bens do Casamento é ponto muito importante na análise de um caso de Inventário.
Até para receber herança terei que pagar Imposto??
A Lei Estadual regulará a questão do ITD (ou ITCMD causa mortis), que se aplica aos casos de Inventário.
Imóvel da Caixa Econômica Federal pode ser objeto de Usucapião?
Em alguns casos excepcionais imóveis da Caixa Econômica Federal poderão ser alvo de Usucapião.
Imóvel gravado com Cláusulas Restritivas pode ser partilhado em Inventário?
As cláusulas restritivas não podem ser perpétuas.
Afinal de contas, qual é mesmo o prazo para abrir o Inventário? E se passar do prazo?
Abrir o inventário dentro do prazo (e principalmente recolher o IMPOSTO CAUSA MORTIS tempestivamente) é importante e evita dissabores como a imposição de eventual MULTA.
Vivo em União Estável. Quais são os meus direitos no caso de separação?
Somente se reconhecida efetivamente a “União Estável” é que haverá o consequente reconhecimento de diversos direitos, como a partilha de bens. Cuide muito bem da preservação das provas neste sentido.
O caso de Inventário lá de casa envolve 16 falecidos e várias gerações. Posso resolver isso em Cartório?
O Inventário Extrajudicial resolve tanto casos simples quanto casos complexos - porém o Advogado, peça importantíssima nesse procedimento - tem que conhecer as normas de Direito Sucessório e do meio Extrajudicial.