Publicações de Paulo
Liberdade de expressão e o direito privado
O exercício do direito de resposta, na forma da Lei nº 13.188/2015, pode ser muito mais satisfatório para o lesado pelo abuso ou excesso da liberdade de expressão, por seu efeito simbólico, que a reparação pecuniária, a qual terá função complementar.
Publicidade e ética na advocacia
No Brasil, a publicidade da advocacia assume contornos próprios mais adequados a uma profissão que deseja preservar-se em dignidade e respeito popular. O serviço profissional não é uma mercadoria que se ofereça à aquisição dos consumidores.
Pressuposto comum das classes de responsabilidade civil
A responsabilidade civil contemporânea impôs novos conceitos, como danos extrapatrimoniais, prevenção e reparação punitiva, desafiando a busca por pressupostos comuns entre suas diversas espécies.
Direito à privacidade e sua autolimitação
A retratação é inerente ao direito da personalidade que não pode ser disponível ou limitado em caráter permanente ou quando sua utilização resulte em dano ao titular, cuja extensão não se podia prever.
Tema 622 do STF, socioafetividade e multiparentalidade
O Tema 622 do STF reconhece a parentalidade socioafetiva, a inexistência de primazia entre filiações biológicas e socioafetivas, e admite a multiparentalidade, excluindo a adoção e a inseminação artificial heteróloga.
Nova principiologia do direito de família
O tradicional princípio da monogamia, de origem canônica e que vicejou no mundo ocidental, perdeu a qualidade de princípio geral ou comum, em virtude do fim da exclusividade da família matrimonial. Persiste como princípio específico, aplicável à entidade familiar constituída pelo casamento.
Multiparentalidade: aspectos ainda controvertidos
A multiparentalidade permite a coexistência de parentalidades biológica e socioafetiva, mas há limites na quantidade de pais e mães? Há igualdade jurídica entre os tipos de pais?
Parentalidade socioafetiva e o voto divergente de Fachin
O STF reconheceu a possibilidade de multiparentalidade, com a coexistência da filiação socioafetiva e biológica, desde que atenda ao melhor interesse do descendente. O voto divergente do Ministro Edson Fachin precisou os contornos da filiação socioafetiva.
Direito constitucional à herança, saisine e liberdade de testar
A sucessão hereditária deve priorizar os direitos dos herdeiros sobre a liberdade de testar, com base na função social da propriedade e na igualdade entre filhos de qualquer origem.
Revisão judicial dos contratos em perspectiva
Às vezes, o juízo de equidade é compartilhado pelo juiz com a parte, quando se oferece à beneficiada pela onerosidade excessiva superveniente a oportunidade de requerer a revisão equitativa das condições do contrato, para evitar a resolução deste.
Autodeterminação existencial
Debate-se o uso da expressão "autodeterminação existencial" para tratar daquilo que está fora das relações jurídicas negociais.
Fatos jurídicos como fontes das obrigações
Quando os fatos naturais ou humanos convertem-se em fatos jurídicos, é porque houve uma norma que previu hipoteticamente seus elementos e que incidiu sobre eles, provocando necessariamente efeitos, tais como direitos e deveres, pretensões e obrigações.
Socioafetividade em família e a orientação do STJ
Em diversas decisões recentes, o STJ foi sistematizando os requisitos para a primazia da socioafetividade nas relações de família, notadamente na filiação, em situações em que a origem genética era posta como fundamento para desconstituir parentalidades.