Publicações de Paulo
Ordem jurídica privada e Constituição
ORDEM JURÍDICA PRIVADA E CONSTITUIÇÃO1Paulo Lôbo2Sumário: 1. Incorporação da ordem privada na constituição. 2. O Estado social como parâmetro de conformação das normas infraconstitucionais. 3. Sentido de unidade hermenêutica na aplicação do direito privado. 4. Esclarecendo o alcance da constitucionalização...
Direito das mulheres e patriarcalismo
Direito das mulheres e patriarcalismo O direito de família avançou de modo revolucionário na viragem do século XX para o século XXI, como nenhum outro ramo do direito, mas não podemos subestimar as resistências culturais ancoradas nos resíduos do modelo...
Parentescos e parentalidades: múltiplas dimensões atuais
PARENTESCOS E PARENTALIDADES: MÚLTIPLAS DIMENSÕES ATUAISPaulo Lôbo1RESUMO: Os significados parentesco e parentalidade no direito brasileiro tem recebidos diversos significantes, mas, apesar de suas transversalidades, são distintos. Parentesco permanece com seu significado tradicional de grupo de pessoas vinculados a um ancestral...
Análise econômica do contrato e o direito brasileiro
Análise econômica do contrato e o direito brasileiro Tendo por fundamento a concepção inteiramente liberal da economia de mercado, desenvolveu-se nos Estados Unidos corrente teórica denominada “análise econômica do direito”. Inicialmente voltada à experiência de common law, difundiu-se em alguns...
Concepção normativa dos princípios jurídicos
CONCEPÇÃO NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS Paulo Lôbo Doutor em Direito (USP) Professor Emérito da UFAL Sumário: 1.1. Princípio jurídico. 1.2. Os princípios jurídicos na experiência brasileira. 1.3. Aplicação direta dos princípios jurídicos. 1.4. A colisão de direitos fundamentais repercute nos...
Liberdade de expressão e o direito privado
O exercício do direito de resposta, na forma da Lei nº 13.188/2015, pode ser muito mais satisfatório para o lesado pelo abuso ou excesso da liberdade de expressão, por seu efeito simbólico, que a reparação pecuniária, a qual terá função complementar.
Publicidade e ética na advocacia
No Brasil, a publicidade da advocacia assume contornos próprios mais adequados a uma profissão que deseja preservar-se em dignidade e respeito popular. O serviço profissional não é uma mercadoria que se ofereça à aquisição dos consumidores.
Pressuposto comum das classes de responsabilidade civil
A responsabilidade civil contemporânea impôs novos conceitos, como danos extrapatrimoniais, prevenção e reparação punitiva, desafiando a busca por pressupostos comuns entre suas diversas espécies.
Direito à privacidade e sua autolimitação
A retratação é inerente ao direito da personalidade que não pode ser disponível ou limitado em caráter permanente ou quando sua utilização resulte em dano ao titular, cuja extensão não se podia prever.
Tema 622 do STF, socioafetividade e multiparentalidade
O Tema 622 do STF reconhece a parentalidade socioafetiva, a inexistência de primazia entre filiações biológicas e socioafetivas, e admite a multiparentalidade, excluindo a adoção e a inseminação artificial heteróloga.
Direitos e conflitos de vizinhança
Vizinhos são não apenas os que estão ao lado, mas os que habitam imóveis acima ou abaixo, daí porque as normas dos direitos de vizinhança aplicam-se conjugadamente com as do condomínio edilício.
Nova principiologia do direito de família
O tradicional princípio da monogamia, de origem canônica e que vicejou no mundo ocidental, perdeu a qualidade de princípio geral ou comum, em virtude do fim da exclusividade da família matrimonial. Persiste como princípio específico, aplicável à entidade familiar constituída pelo casamento.
Multiparentalidade: aspectos ainda controvertidos
A multiparentalidade permite a coexistência de parentalidades biológica e socioafetiva, mas há limites na quantidade de pais e mães? Há igualdade jurídica entre os tipos de pais?
Parentalidade socioafetiva e o voto divergente de Fachin
O STF reconheceu a possibilidade de multiparentalidade, com a coexistência da filiação socioafetiva e biológica, desde que atenda ao melhor interesse do descendente. O voto divergente do Ministro Edson Fachin precisou os contornos da filiação socioafetiva.
Direito constitucional à herança, saisine e liberdade de testar
A sucessão hereditária deve priorizar os direitos dos herdeiros sobre a liberdade de testar, com base na função social da propriedade e na igualdade entre filhos de qualquer origem.