Publicações de Sandro
Morte acidental no seguro de vida e recusa ao pagamento
O que caracteriza a morte acidental para fins de cobertura do seguro de vida e acidentes pessoais?
Seguro de vida: boa-fé na liquidação do sinistro
Os beneficiários devem ser apropriadamente informados acerca das causas que levaram a seguradora a negar o pagamento do seguro de vida. Por isso, meras respostas abstratas e desprovidas de justificativa plausível não são admissíveis.
Seguradora pode negar o pagamento de seguro de financiamento imobiliário em razão de doença preexistente?
Seguradora não pode negar o pagamento de financiamento imobiliário em razão de doenças preexistentes se não exigiu exames médicos prévios nem provou que o segurado agiu de má-fé.
A cobertura de seguro para doenças graves cobre doenças graves?
Seguradora que não informar previamente e de forma clara o real alcance da cobertura de doenças graves não pode recusar a indenização com base em riscos excluídos, devendo observar a amplitude da cobertura que razoavelmente se espera da contratação
Indenização de seguro não pode ser negada pelo mero atraso no pagamento do prêmio
Negativa de indenização de seguro, pelo atraso do pagamento do prêmio, só vale se a seguradora tiver notificado o seguro previamente à ocorrência do sinistro
Tratamento para câncer de mama deve ser coberto pelos planos de saúde – Outubro Rosa e os direitos das pacientes
Tratamentos e exames para câncer de mama devem ser cobertos pelos planos de saúde, não sendo lícita a recusa pela operadora por não constar do Rol de procedimentos da ANS ou por ser off label.
STJ reconhece, mais uma vez, que plano de saúde empresarial feito para apenas três familiares não pode ser cancelado pela operadora
Plano de saúde empresarial para apenas três familiares deve ser tratado como individual/familiar, não podendo ser cancelado imotivadamente, nem a ele admitido que o reajuste seja livremente estabelecido pela Seguradora
Seguradora pode negar pagamento de SEGURO DE VIDA por doença preexistente?
A Seguradora não pode negar o pagamento de indenização de seguro de vida, alegando omissão de doença preexistente pelo segurado, salvo se comprovar a má-fé do segurado. Nesse sentido é a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 609 do STJ foi discutida em reunião da OAB/SP e do Instituto Segurado Seguro.
A Sumula 609 do STJ trata da ilicitude de recusa de indenização no seguro de vida e planos de saúde por omissões de doenças preexistentes quando não comprovada a ma-fé do segurado. Esse foi o tema debatido pela OAB/SP e o Instituto Segurado Seguro
Seguradora pode negar o SEGURO DE VIDA se o segurado estiver em ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO?
O simples atraso no pagamento do prêmio não autoriza a seguradora a negar a indenização de seguro de vida, nem a cancelar o seguro. É preciso a notificação prévia do segurado.
Planos de saúde coletivos: o abuso na rescisão unilateral imotivada
Mesmo nos chamados planos coletivos efetivamente empresariais, assim como nos coletivos por adesão, a rescisão - ou “não renovação” do plano de saúde coletivo - deve atentar para o princípio da boa-fé e seus deveres anexos, devendo-se assegurar, em cada caso concreto, ao menos aos segurados do grupo que estiverem em condição de vulnerabilidade (doença, tratamento ou idade avançada) a permanência no seguro, de forma a se atender às legítimas expectativas e ao objeto do contrato de seguro saúde.