Publicações de Victor
Enquadramento sindical: impactos nas licitações com mão de obra exclusiva
Quais são os pressupostos legais e jurisprudenciais acerca da indicação das normas coletivas de trabalho (CCT/ACT) para a composição das propostas nas licitações com dedicação exclusiva de mão de obra?
Serviços de engenharia podem ser licitados por pregão? (Resolução Confea nº 1.116/2019)
Pela dicção da Lei 10.520/2002, não há uma antinomia intrínseca entre bens e serviços “comuns” e “complexos”. A perspectiva de adjetivação do objeto da contratação deve ser pautada sob a ótica do mercado relevante.
Licitação: é possível a juntada posterior de documento?
A inclusão posterior de documentos por parte da própria autoridade condutora do certame licitatório deverá ser admitida desde que seja necessária para comprovar a existência de fatos existentes à época da licitação.
Pregão em tempos de covid-19: inovações da Lei 13.979/2020
Examina-se a repercussão do art. 4º-G da Lei 13.979/2020 nos pregões para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Responsabilidade eleitoral
Seria admissível, a fim de restaurar a legitimidade do pleito, o sancionamento “pessoal” de candidato beneficiado (com multa e inelegibilidade), dispensando a comprovação/verificação da culpa e do nexo de causalidade entre o dano e o ato ou comportamento de terceiro?
A possibilidade de fixação de piso salarial mínimo nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra de acordo com a jurisprudência do TCU
Apenas em caráter excepcional, o TCU admite a fixação de salários acima do piso da categoria, mas desde que haja a devida fundamentação, vinculada às condições concretas de mercado que respaldem as justificativas apresentadas na fase interna da licitação.
Desconsideração da personalidade jurídica pelo Pregoeiro
É possível a desconsideração da personalidade jurídica pelo Pregoeiro no curso da própria licitação?
O direito é aquilo que o TCU diz que é em matéria de licitações e contratos?
Em qual medida se mostra compatível com a ordem constitucional a incorporação por parte da Administração Pública das razões de decidir contidas em julgados do TCU – produzidos a partir de casos concretos – como se fossem verdadeiras normas?
A modalidade pregão nas empresas estatais
O artigo trata da problemática acerca da possibilidade ou não de compatibilização do conteúdo da Lei das Estatais com o procedimento da Lei nº 10.520/2002 quando as empresas estatais utilizarem a modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade de recursos administrativos na modalidade pregão
Apresentam-se aspectos teóricos e práticos da atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade das intenções recursais manifestadas na modalidade pregão.
Controle jurisdicional dos atos parlamentares: (in)sindicabilidade da decisão interna corporis
Analisa-se a jurisprudência do STF quanto ao controle jurisdicional do processo legislativo, tendo como parâmetro os regimentos internos das Casas Legislativas.
A inconstitucionalidade dos Decretos nº 1.248/2014 e 2.719/2014 do Município de Goiânia
Por paralisarem a eficácia prática das gratificações e vantagens previstas na Lei Complementar nº 011/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Goiânia), os Decretos nºs. 1.248/2014 e 2.718/2014 são inconstitucionais.
Lei municipal sobre propaganda de bebidas alcóolicas é inconstitucional
Em vista do disposto no art. 220, §3º, II e §4º, da CF/1988, são inconstitucionais as leis municipais que estabeleçam restrições à propaganda comercial de bebidas alcóolicas.
TCU: transformação de empregos em cargos públicos
Considerando que só a própria CF/88 pode relativizar um princípio por ela estabelecido e havendo previsão constitucional vedando tal possibilidade (art. 19, §2º, ADCT), reputa-se ser inconstitucional o entendimento do TCU exarado no Acórdão nº 2.737/2010.
Parentesco entre integrantes de empresas e gestores públicos
O impedimento de participação nas licitações por parte de parente de servidor público integrante do órgão promotor do certame é de ordem relativa e não absoluta, de modo que a infração aos princípios da moralidade e da isonomia só restará efetivamente configurada quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem o favoritismo espúrio ou a influência indevida do agente público em favor de seu parente.
Empresa licitante tem sócio parente de servidor: impedimento?
Os impedimentos de participação previstos no art. 9º da Lei nº 8.666/93 só restarão configurados quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem o favoritismo espúrio ao licitante ou a influência indevida de agente público.
Paridade na concessão de pensões para servidores públicos
As pensões civis decorrentes de aposentadorias de servidores federais, ocorridas antes da EC nº 41/2003, só terão a equiparação com os valores pagos a servidores em atividade se o óbito que originou o benefício tiver ocorrido até 31/12/2003.
Nepotismo e impedimento de posse em cargo comissionado
A violação aos princípios da moralidade e impessoalidade não ocorrerá simplesmente porque um parente foi investido em cargo comissionado, mas sim se o parentesco foi condição suficiente para garantir a nomeação, o que constitui favorecimento espúrio.
Acumulação de cargo público com mandato eletivo de vereador
Como não é possível a acumulação de 3 cargos, empregos ou funções públicas remuneradas, é vedado o exercício simultâneo de mandato eletivo de Vereador por parte de servidor público que acumule licitamente dois cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários.