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Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006.

Criminalização da homofobia e a possibilidade de confronto com a liberdade religiosa e de expressão das Igrejas Cristãs brasileiras

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Agenda 20/12/2010 às 06:41

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A homossexualidade sempre existiu ao longo da história; em contrapartida, o Cristianismo, desde o seu nascedouro, doutrinariamente, vê a prática homossexual como pecaminosa.

Hodiernamente, os homossexuais no Brasil são vitimizados pela violência e pelo preconceito, encontrando proteção jurídica não só na seara penal, tendo em vista que também são protegidos pelo princípio da igualdade.

Porém, os grupos homossexuais politicamente organizados buscam tutela específica do direito, daí surgiu o Projeto de Lei da Câmara n° 122/2006, oriundo do Projeto de Lei 5003/2001, de autoria da ex-Deputada paulista Iara Bernadi.

O referido projeto de lei modifica o § 3° do art. 140 do Código Penal Brasileiro e o artigo 20 da Lei 7716/1989, acrescentando ao crime de injúria e ao crime de racismo o termo orientação sexual ou identidade de gênero, protegendo os homossexuais do preconceito e da segregação social.

Tal guarida aos homossexuais causa temor no corpo eclesiástico cristão, tanto protestante quanto católico, pois consideram estar sendo compelidos a não mais poderem propagar a doutrina de que a homossexualidade é prática pecaminosa.

Ora, o Projeto de Lei da Câmara de n° 122/2006 não viola os princípios da liberdade religiosa e de expressão, pois tem como base o princípio da igualdade.

Não há direitos absolutos nem dos homossexuais nem da Igreja Cristã.

Igualdade dos homossexuais e liberdade religiosa dos cristãos estão, à luz da moderna hermenêutica constitucional, no mesmo patamar.

Em caso de eventuais colisões, o juiz, diante do caso concreto, deverá utilizar-se das técnicas de ponderação de interesses e, em uma relação de precedência condicionada, indicar qual princípio prevalecerá.

Os conflitos em discussão só existem porque o moderno Estado de Direito visa promover o bem estar de todos, sem quaisquer tipos de preconceitos, e salvaguardar interesses de ideologias conflitantes.

Não há pretensão de concluir ou encerrar posicionamentos em tema tão polêmico e quase pouco debatido, mas estabelecer reflexões acerca de um projeto de lei que, desde o seu nascedouro, divide opiniões de diversos setores da sociedade brasileira.


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Sobre o autor
Diego Dener Alves

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito Santo Agostinho. auxiliar administrativo e conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Porteirinha - MG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Diego Dener. Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006.: Criminalização da homofobia e a possibilidade de confronto com a liberdade religiosa e de expressão das Igrejas Cristãs brasileiras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2728, 20 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18054. Acesso em: 23 dez. 2024.

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