REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALCOFORADO, Luis Carlos. Licitação e Contrato Administrativo: comentários à lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com as alterações introduzidas pelas Leis 8.832/94, 9.032/95 e 9.854/99). 2ª edição, Brasília-DF: Editora Brasília Jurídica, 2000;
AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. Pagamento direto a subcontratados em empreitada de obra pública.Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 8, nº 94, pág.: 71-73. Parecer.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. eampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010;
CARLIN, Volnei Ivo (coord.), Grandes Temas de Direito Administrativo: Homenagem ao Professor Paulo Henrique Blasi. Florianópolis: Conceito Editorial; Millennium Editora, 2009;
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição, revista, ampliada e atualizada até 31.12.2010, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;
CORREIA, José Manuel Sérvulo. Legalidade e Autonomia Contratual nos Contratos Administrativos. Coimbra: Livraria Almedina, 1987;
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V. 3: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 18ª edição, rev. e atual. de acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-1-2002), São Paulo: Saraiva, 2003
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008;
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 4ª edição, rev., atual. eampl., Belo Horizonte: Fórum, 2010;
FRANÇA, Maria Adelaide de Campos. Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (incluídas a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079, de 30.12.2004 e a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429, de 2.6.1992) – 6ª edição, rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010;
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 16 ed., atualizada por Fabrício Motta. São Paulo: Saraiva,2011;
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª edição, São Paulo: Dialética, 2009;
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 7ª. ed. Rev. E atual. Belo Horizonte: Fórum, 2011;
MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A admissão de atestados de subcontratada nomeada nas licitações para concessão de serviços públicos. Boletim de Licitações e Contratos – BLC. Ano XX, nº 2, Fev-2007, São Paulo: NDJ, 2007, pág.: 122-128.
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O Contrato Administrativo. 2ª edição, revista, atualizada e ampliada, Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002;
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional 57, de 18.12.2008, São Paulo: Malheiros, 2009;
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos. 12ª edição, rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2011;
MUKAI, Toshio (coord.). Curso Avançado de Licitações e Contratos Públicos. 1ª edição, São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000;
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública. 8ª edição, revista atual. eampl. Rio de janeiro: Renovar, 2009;
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Subcontratação. Revista Zênite nº 449/171/MAI/2008.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2006;
SOUTO, Marcos JuruenaVillella.Direito Administrativo Contratual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Subcontratação de contratos administrativos. Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 14, 1jun.1997. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/464>. Acesso em: 7 ago. 2012.
Notas
[1] “Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.”
[2]“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;(...)”
[3] RIGOLIN, Ivan Barbosa. Subcontratação. Revista Zênite nº 449/171/MAI/2008. Disponível em: http://www.institutozenite.com.br/ Acesso em 13 de março de 2012.
[4]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V. 3: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 18ª edição, rev. e atual. de acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-1-2002), São Paulo: Saraiva, 2003, pág.: 98.
[5]CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 11ª edição, revista, ampliada e atualizada até 16.02.2004, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, pág.: 161.
[6]SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág.: 770.
[7]JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª edição, São Paulo: Dialética, 2009, Pág.: 791.
[8] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. eampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 791.
[9] RIGOLIN, Ivan Barbosa. Subcontratação. Revista Zênite nº 449/171/MAI/2008. Disponível em: http://www.institutozenite.com.br/ Acesso em 13 de março de 2012.
[10] ALCOFORADO, Luis Carlos. Licitação e Contrato Administrativo: comentários à lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com as alterações introduzidas pelas Leis 8.832/94, 9.032/95 e 9.854/99). 2ª edição, Brasília-DF: Editora Brasília Jurídica, 2000, pág.: 366.
[11] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13ª edição, São Paulo: Dialética, 2009, pág.: 791.
[12]MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A admissão de atestados de subcontratada nomeada nas licitações para concessão de serviços públicos. Boletim de Licitações e Contratos – BLC. Ano XX, nº 2, Fev-2007, São Paulo: NDJ, 2007, pág.: 122.
[13] Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos :Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. eampl. – Brasília : TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 799.
[14] No Acórdão TCU nº 1.453/2009, Plenário. Processo nº 028.917/2008-6. Disponível em <www.tcu.gov.br> Acesso em 16 de março de 2012.
[15] RIGOLIN, Ivan Barbosa. Subcontratação. Revista Zênite nº 449/171/MAI/2008. Disponível em: http://www.institutozenite.com.br/ Acesso em 13 de março de 2012.
[16]MUKAI, Toshio (coord.). Curso Avançado de Licitações e Contratos Públicos. 1ª edição, São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000, pág.: 222.
[17]PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública. 8ª edição, revista atual. e ampl. Rio de janeiro: Renovar, 2009, pág.: 762.
[18]Processo TC-025.542/2007-5, Relator: Ministro Augusto Sherman Cavalcanti. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/> Acesso em 26 de março de 2012.
[19]Acórdão nº 1.045/2006 – Plenário (processo nº TC-011.764/2001-1) e Acórdão nº 1.748/2009 – Plenário (processo nº 001.645/2004-2). In: FERNANDES, J. U. Jacoby. Vade-mécum de Licitações e Contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2010, pág.: 978.
[20] Acórdão n.º 954/2012-Plenário, TC 006.095/2004-4, rel. Min. Ana Arraes, 25.4.2012. Disponível em: <www.tcu.gov.br> Acesso em 04 de maio de 2012.
[21]Acórdão nº 1.045/2006, Plenário, processo nº TC-011.764/2001-1. In: FERNANDES, J. U. Jacoby. Vade-mécumde Licitações e Contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2010, pág.: 978.
[22]Acórdão nº 1.748/2009, Plenário, processo nº 001.645/2004-2. Idem, pág.: 977.
[23]Acórdão nº 1.626/2010 – Plenário, Relação Nº 29/2010 – Plenário, Processo TC-025.230/2009-4. Disponível em: www.tcu.gov.br Acesso em 25 de abril de 2012.
[24]PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública. 8ª edição, revista atual. e ampl. Rio de janeiro: Renovar, 2009, pág.: 762.
[25]Acórdão Nº 5532/2010-TCU-1ª Câmara, processo TC-004.716/2008-2.Disponível em: <www.tcu.gov.br> Acesso em 25 de abril de 2012.
[26] ALCOFORADO, Luis Carlos. Licitação e Contrato Administrativo: comentários à lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com as alterações introduzidas pelas Leis 8.832/94, 9.032/95 e 9.854/99). 2ª edição, Brasília-DF: Editora Brasília Jurídica, 2000, pág.: 366.
[27]Idem, pág.: 367.
[28]MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos. 12ª edição, rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, pág.: 768.
[29]Acórdão nº 615/2004 – Plenário. Disponível em: <www.tcu.gov.br>Acesso em 14 de agosto de 2012.
[30]Ibidem.
[31]PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública. 8ª edição, revista atual. e ampl. Rio de janeiro: Renovar, 2009, pág.: 762.
[32]BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 374.
[33]Acórdão TCU nº 1998/2008, processo nº 011.299/2008-8. Disponível em: www.tcu.gov.br Acesso em 08 de Agosto de 2012.
[34] MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A admissão de atestados de subcontratada nomeada nas licitações para concessão de serviços públicos. Boletim de Licitações e Contratos – BLC. Ano XX, nº 2, Fev-2007, São Paulo: NDJ, 2007, pág.: 128.
[35] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13ª edição, São Paulo: Dialética, 2009, pág.: 792.
[36]BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 791.
[37] Acórdão nº 1.529/2006 – Plenário. Idem, pág.: 796.
[38]BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.: 792.
[39]Neste sentido, oAcórdão nº 1.561/2009 – Plenário:“Não permita a subcontratação do objeto ajustado em qualquer caso de contratação direta com base no art. 24, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993”.
[40]Acórdãos nº 2259/2007 - P - Relação 41/2007 GAB GP, 1273/2006 - 2ª C, 197/2007 - 2ª C, 1502/2007 - 1ª C, 1156/2007 - P, 599/2008 - P, 2672/2008 - 1ª C e 253/2007 - P - Relação 9/2007 GAB GPeAcórdão nº 2.731/2008 – Plenário. Disponível em: <www.tcu.gov.br> Acesso em 26 de abril de 2012.
[41]Acórdão nº 3.144/2011, processo: 015.058/2009-0.Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 88.Disponível em: <www.tcu.gov.br> Acesso em 13 de agosto de 2012.