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A influência dos órgãos da mídia nos crimes de grande repercussão social em face da presunção de inocência do acusado

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Agenda 19/03/2013 às 09:58

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.


NOTAS

[1]Conforme o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa tipografia significa: “firma que se ocupa de impressão gráfica em geral; arte de imprimir” (1995, p. 862). Entende-se ainda como todo e qualquer implemento que se dá na criação, estrutura e forma de um texto impresso.

[2]Segundo a historiadora Fernanda Machado essa é a primeira fase da industrialização que se iniciou principalmente na Inglaterra, no final do século XVIII com a utilização de recursos materiais como a máquina a vapor, o carvão e o ferro. Ela registra ainda que “no decorrer do século 19, outros países iniciaram sua industrialização: os Estados Unidos, a França, a Alemanha, a Itália, a Holanda, o Japão e a Bélgica” (2010, p. 1).

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[3]O público burguês da época era formado por professores, advogados, médicos etc.

[4]Segundo a historiadora Fernanda Machado a Segunda Revolução Industrial ocorre entre 1860 e 1900. Com a utilização do aço, energia elétrica e produtos químicos, a industrialização se expande pelo mundo, deixando rastros até os dias atuais, tais quais: o capitalismo, o trabalho, a luta pela sobrevivência, dentre outros fatos históricos relevantes (2010, p. 1-2). Lembre-se que neste período houve mudanças tecnológicas de grande impacto no processo produtivo econômico e social.

[5]Essa informação foi obtida através da publicação eletrônica do programa Repórter Justiça que versa sobre a Lei de Imprensa. O referido material foi hospedado no dia 27 de outubro de 2009 no Canal Oficial do Supremo Tribunal Federal. A disponibilidade do mesmo encontra-se no Capítulo 5. Fontes.

[6]Essa informação foi obtida através da publicação eletrônica do programa Repórter Justiça que versa sobre a Lei de Imprensa. O referido material foi hospedado no dia 27 de outubro de 2009 no Canal Oficial do Supremo Tribunal Federal. A disponibilidade do mesmo encontra-se no Capítulo 5. Fontes.

[7]Informação obtida através da leitura eletrônica do Acórdão que revogou a Lei de Imprensa. A disponibilidade do mesmo encontra-se no Capítulo 5. Fontes.

[8]Segundo Ana Lúcia Menezes Vieira “é possível dizer que a comunicação de massa é o processo de informação que se realiza entre os comunicadores e a massa de audiência, heterogênea e anônima, por meio de instrumentos que são os canais de comunicação” (2003, p. 28). Considera-se ainda comunicação de massa toda a transmissão e recepção de entretenimento, cultura e notícias direcionadas a um grande número de pessoas, através de diversos meios informativos.

[9]A globalização se operou no final do século XX e início do século XXI. Neste processo, também conhecido como universalização, houve a integração de diferentes países do mundo no que diz respeito à cultura, economia, política, sociedade, comunicação, informação, produção, troca de mercadorias etc. Neste sentido, Eduardo de Freitas consigna que “as inovações tecnológicas, principalmente nas telecomunicações [telefone, televisão, internet, entre outros] e na informática, promoveram o processo de globalização”. Com isso, importante se faz registrar que “foi possível a difusão de informações entre as empresas e instituições financeiras, ligando os mercados do mundo” (2010, p. 1).

[10]A Suprema Corte da Argentina suspendeu um artigo da lei de meios de comunicação “que obrigava grupos de mídia no país a venderem parte de suas ações no prazo de um ano” (PORTAL IMPRENSA, 2010, p. 1).

[11]Cidadania é qualidade de cidadão. Este termo é definido pelo Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa como: “pessoa que vive na cidade e usufrui de seus direitos políticos e civis; aquele que participa da vida do Estado, tanto civil como política, gozando dos direitos e deveres da cidadania” (1995, p. 261).

[12]Segundo o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa, democracia é o “predomínio do povo no governo”, ou melhor, “é forma de governo em que o povo se governa a si mesmo, como titular do poder” (1995, p. 311).

[13]Dispõe sobre o direito à informação, a conduta profissional do jornalista, suas responsabilidades e demais disposições. A disponibilidade do mesmo encontra-se no Capítulo 5. Fontes.

[14]Classe eclesiástica, ou seja, é o conjunto de indivíduos que têm todas as ordens sacras ou algumas delas, tais quais sacerdotes, padres e clérigos.

[15]Os suspeitos eram torturados com água fervente, ferro em brasa, entre outros meios.

[16]“Estado Democrático de Direito Social é a organização do complexo do poder em torno das instituições públicas, administrativas (burocracia) e políticas (tendo por a priori o Poder Constituinte), no exercício legal e legítimo do monopólio do uso da força física (violência), a fim de que o povo (conjunto dos cidadãos ativos), sob a égide da cidadania democrática, do princípio da supremacia constitucional e na vigência plena das garantias, das liberdades e dos direitos individuais e sociais, estabeleça o bem comum, o ethos público, em determinado território, e de acordo com os preceitos da justiça social (a igualdade real), da soberania popular e consoante com a integralidade do conjunto orgânico dos direitos humanos, no tocante ao reconhecimento, defesa e promoção destes mesmos valores humanos. De forma resumida, pode-se dizer que são elementos que denotam uma participação soberana em busca da verdade política” (MARTINEZ, 2010, p. 2).

[17]Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Assessor Jurídico do Procurador-Geral de Justiça e Mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP.

[18]Bacharel em Direito pela FAINOR–Faculdade Independente do Nordeste. Vitória da Conquista-BA.

[19]Vale registrar que o Princípio da Ponderação, Proporcionalidade ou Razoabilidade é utilizado para resolver a colisão de princípios jurídicos, de direitos fundamentais de titulares diferentes.

[20]Procurador Federal na Procuradoria Regional Federal da 3ª Região em São Paulo-SP.

[21]Informação obtida através de mensagem pessoal eletrônica. A referência da mesma encontra-se disposta no Capítulo 5. Fontes.

[22]“Compreende-se o devido processo legal, como o principal balizador do Direito Processual, porque ordena os princípios processuais à luz das peculiaridades concretas. Daí também sua conformação com o formalismo valorativo da regulação do processo. Assim, a elasticidade dada aos institutos processuais deve estar afeta à tarefa de adaptação da norma aos seus propósitos. Justamente essa intermediação deve ser realizada pelo devido processo legal, equilibrando-se a balança entre a efetividade e a segurança jurídica” (SCARPARO, 2010, p. 2).

[23]Delegado de Polícia do Estado de São Paulo e Professor de Direito Penal nas FIO–Faculdades Integradas de Ourinhos-SP.

[24]Informação obtida através de mensagem pessoal eletrônica. A referência da mesma encontra-se disposta no Capítulo 5. Fontes.

[25]Procurador Regional dos Diretos do Cidadão em São Paulo.

[26]Informação obtida através de mensagem pessoal eletrônica. A referência da mesma encontra-se disposta no Capítulo 5. Fontes.

[27]Professora Doutora em Comunicação e Cultura pela UFRJ–Universidade Federal do Rio de Janeiro.

[28]“O Movimento da Lei e Ordem tem origem nos Estados Unidos da América onde ficou conhecido como "law and order". Sua orientação de reação ao fenômeno criminal tem sentido, absolutamente oposto ao da Defesa Social. É um movimento integrado principalmente por políticos e sensacionalistas que defendem uma ideologia da repressão para conter um inimigo criado através do medo. Para isso, a mídia difunde a idéia de que a criminalidade e a violência encontram-se sem controle criando um verdadeiro estado de pânico e desespero entre as pessoas que reclamam, sem muita racionalidade, solução imediata para o angustiante problema da segurança pública” (BRITO, 2010, p. 3).

[29]Advogado criminalista e professor de Direito Penal.

[30]Entre outras atrocidades, eles tiveram unhas e dentes arrancados com alicate, foram privados de água, comida, visitas, luz do sol, e, além disso, foram levados a um campo aberto e amarrados em árvores, onde tiveram seus corpos cobertos com mel e atacados por abelhas.

[31]“Referente ao laudo nº 6.254/94 do menor F.J.T. Chang, BO 1827/94, informamos que o resultado do exame é compatível para a prática de atos libidinosos. Dra. Eliete Pacheco, setor de sexologia, IML, sede” (HRYUNDIK, 2010, p. 1).

[32]“Além da TV Globo, também foram condenados no caso os jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo, a Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, a Editora Três, que publica a revista IstoÉ, e o SBT” (ÚLTIMA INSTÂNCIA, 2010, p. 1).

[33]Chopp Center Chopperia, Bar e Comércio de Alimentos Ltda, de nome fantasia “Bodega”. Uma chopperia que era frequentada pela elite paulistana, de propriedade de três atores conhecidos e famosos: Luiz Gustavo e os irmãos Tato e Cássio Gabus Mendes.

[34]Foi um protesto contra o governo estadual, que pedia, além da redução da maioridade penal, o desarmamento da população. O movimento foi liderado por uma tia da jovem que foi assassinada no Bar Bodega.

[35]Dentre outros tipos de torturas, destacam-se: suspensão em cavalete, choques, golpes manuais e com o uso de instrumentos contundentes.

[36]Foram libertados: Benedito Dias de Souza, Jailson Ribeiro dos Anjos, Luciano Francisco Jorge, Marcelo da Silva, Natal Francisco Bento dos Santos, Valmir da Silva e Valmir Vieira Martins.

[37]Ex-goleiro do Clube de Regatas do Flamengo.

[38]Projeto de Indicação 72.10 de autoria da Deputada Rachel Marques (PT). 

Sobre o autor
Moisés da Silva Santos

Advogado. Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO (2010). Pós-Graduando em Direito do Estado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO. Pós-Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário UNINTER.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Moisés Silva. A influência dos órgãos da mídia nos crimes de grande repercussão social em face da presunção de inocência do acusado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3548, 19 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23994. Acesso em: 22 nov. 2024.

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