Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Guarda unilateral e síndrome da alienação parental

Exibindo página 5 de 5
Agenda 23/04/2013 às 14:52

Considerações finais

A guarda compartilhada é a que mais se coaduna, sob o ponto de vista deste estudo, com a finalidade atual do instituto da guarda: a proteção dos interesses infanto-juvenis. Dentre eles, a convivência familiar sem dúvida é o direito mais respeitado, na medida em que se preserva, ao máximo possível, o contato entre a prole e ambos os genitores. Estes desempenharão seus papéis efetivamente dentro dos moldes ditados pela nova ordem constitucional, ao passo que não restará sobrecarga de deveres nem ao homem nem à mulher, um exemplo de efetivação do princípio da isonomia.

Contudo, as estatísticas ainda apontam a predominância da guarda unilateral, apesar do próprio Código Civil estabelecer que o magistrado deve esclarecer os benefícios da guarda compartilhada. E é justamente neste primeiro tipo de guarda que o genitor alienador encontra cenário propício para engendrar a alienação, podendo, posteriormente, culminar na instalação da síndrome.

Conclusões extraídas tanto de juristas como de outros profissionais que lidam com o direito das famílias apontam que a escolha pela guarda unilateral já pode ser produto de uma animosidade existente entre o casal, que, ao se divorciar, projeta o conflito na figura dos filhos. Quem obtem a guarda, durante um longo período de tempo na história brasileira, era o cônjuge “inocente”, o que lhe dava ares de “vencedor”. Tal pensamento não encontra respaldo na nova concepção de família, onde os filhos não são moedas de troca nem prêmios, e sim pessoas que devem ser protegidas acima de qualquer outro membro do núcleo familiar.

É inerente à guarda unilateral, por arte dos filhos, insatisfação no tocante à visitação, pois evidentemente o tempo do qual dispõe o genitor visitante é insuficiente. Isto aliado ao contato mais frequente que haverá entre a prole e o genitor guardião favorecerá que este inicie atos de alienação parental e que esta se desenvolva de forma a culminar na instalação da síndrome. Aqui o instituto da guarda já foi desvirtuado em sua finalidade de modo visível.

Os julgados que enfrentam diretamente o tema da alienação parental e sua síndrome apontam para uma anterior situação de existência da guarda unilateral, onde progressivamente a visitação buscou ser interrompida, chegando-se ao ponto de se registrar um caso emblemático de falsas denúncias de abuso sexual. Interessante notar que mesmo antes da Lei nº 12.318/10 os tribunais já se utilizavam de perícias feitas por psicólogos e assistentes sociais, e, uma vez diagnosticada a síndrome, eram tomadas medidas de punição ao alienador e que assegurariam o direito à convivência familiar. Isto indica a preocupação dos juristas pátrios em se enfrentar a síndrome da alienação parental tendo em vista os efeitos destrutivos que podem advir sobre a família.

Embora não caiba generalizar que em todos os casos de guarda unilateral os filhos serão vítimas da síndrome da alienação parental, sem dúvida, no mínimo, percebe-se que a adoção deste tipo de guarda facilita a realização do desígnio do genitor que busca alienar, e também favorece que a criança ou o adolescente esteja propenso a acreditar neste genitor, contribuindo para o processo alienatório, o que, como já visto, indica a instalação da síndrome.


Referências

BAPTISTA, Silvio Neves. Guarda e direito de visita. Revista de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v.2, n.5, abr.-jun., 2000.

BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 13 dez. 2011.

______. Lei Federal 8.069, de 13 de janeiro de 1990. Dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 11 dez. 2011.

______. Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 11 dez. 2011.

_______. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm>. Acesso em: 13 dez. 2011.

______. Superior Tribunal de Justiça. Órgão Julgador: Terceira Turma. Recurso Especial nº 1251000/MG. Relator(a): Nancy Andrighi. Julgado em: 23/08/2011. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&data=%40DTDE+%3E%3D+20110823+e+%40DTDE+%3C%3D+20120209&livre=guarda+e+compartilhada+e+consenso&b=ACOR>. Acesso em: 04 jan. 2012.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

_______. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento nº 00.000236-4. Relator: Alcides Aguiar. Data do Julgamento: 26/06/2000. Disponível em: < http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/8/docs/guarda_compartilhada_x_guarda_alternaal_-_delineamentos_teoricos_e_praticos.pdf>. Acesso em: 02 jan. 2012.

_______. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Apelação nº 70014814479. Relator(a): Maria Berenice Dias. Data do julgamento: 07/06/2006. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/site_php/jprud2/resultado.php>. Acesso em: 02 jan. 2012.

______. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Agravo de instrumento nº 70023276330. Relator (a): Ricardo Raupp Ruschel. Dias. Data do julgamento: 18/06/2008. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/site_php/jprud2/resultado.php>. Acesso em: 02 jan. 2012.

_______. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 70031179252. Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. Julgado em 28/04/2010. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20635429/apelacao-civel-ac-70043394758-rs-tjrs/inteiro-teor>. Acesso em: 03 jan. 2012.

_______. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Processo nº 0142612-80.2005.8.19.0001. Relator: Marco Aurelio Froes. Data do Julgamento: 15/02/2011. Disponível em: < http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=JURIS&LAB=CONxWEB&PPPPOR=1&PORTAL=1&PGM=WEBPCNU88&N=201000143895&Consulta=&CNJ=0142612-80.2005.8.19.0001>. Acesso em: 03 jan. 2012.

_______. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Apelação nº 2010.053411-7. Relator: Nelson Schaefer Martins. Data do Julgamento: 16.06.2011. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20264474/apelacao-civel-ac-534117-sc- 2010053411-7-tjsc>. Acesso em: 02 jan. 2012.

BRITO, Leila Maria Torraca de; SOUSA, Analícia Martins de. Síndrome de alienação parental: da teoria norte-americana à nova lei brasileira. Revista Psicologia: ciência e profissão, vol. 32, n. 2, 2011, p. 268-283. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141498932011000200006&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 22. Out. 2011.

CALÇADA, Andreia. Falsas acusações de abuso sexual e a implantação de falsas memórias. 1 ed. São Paulo: Editora Equilíbrio, 2008.

CINTRA, Maria do Rosário Leite. Art. 19 do estatuto da criança e do adolescente. In: CURY, Munir (Coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

COMEL, Denise Damo. Do poder familiar. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

COSTA, João Ricardo dos Santos. Visita: direito ou dever?. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 82, p. 84-94, 2001.

CRETELLA JUNIOR, José. Curso de direito romano. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

DELFINO, Morgana. O Princípio do melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar: os efeitos negativos da ruptura dos vínculos conjugais. 2009. 31 f. Trabalho de conclusão de curso (Direito) – Faculdade de direito, Pontífica Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009. Disponível em: < http://www.pucrs.br/direito/graduacao/tc/tccII/trabalhos2009_1/morgana_delfino.pdf>. Acesso em: 02 set. 2011.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2010.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 5.

DINIZ, Vanessa do Carmo. A convivência familiar como direito fundamental da criança e do adolescente. 2008. 168 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de direito, Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Lorena, 2008. Disponível em: <http://dominiopublico.qprocura.com.br/dp/105067/A-convivencia-familiar-como direito fundamental-da-crianca-e-do-adolescente.html>. Acesso em: 10 set. 2011.

FÉRES-CARNEIRO, Terezinha. Alienação Parental: uma leitura psicológica. In: PAULINO, Analdino Rodrigues (Org). Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. 1 ed. Porto Alegre, Equilíbrio, 2008. p. 63-69.

FONSECA, Priscila Maria Pereira Corrêa da. Síndrome de alienação parental. Revista Pediatria Faculdade de Medicina da USP. São Paulo, n. 3, v. 28, p. 162-168, ago. 2006. Disponível em: <http://www.alienacaoparental.com.br/biblioteca>. Acesso em: 20 set. 2011.

GARDNER, Richard A. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?. Tradução Rita Rafaeli. 2002. Disponível em: <http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente>. Acesso em: 01 nov. 2011.

GOLDRAJCH, Danielle; MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade; VALENTE, Maria Luiza Campos da Silva. A alienação parental e a reconstrução dos vínculos parentais: uma abordagem interdisciplinar Revista de Direito de Família. Porto Alegre, v. 8, n. 37, ago.-set., 2006.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 6.

JORDÃO, Cláudia. Famílias dilaceradas: pai ou mãe que joga baixo para afastar o filho do ex-cônjuge pode perder a guarda da criança por "alienação parental". Revista Isto é. [S.I.], n. 2038, 26 nov. 2008. Disponível em: <http/:www.terra.com.br/istoe/edicoes/2038/imprime117195.htm>. Acesso em 22 set. 2011.

______; RUBIN, Débora. Unidos na separação: aumenta o número de ex-casais que optam pela guarda compartilhada no Brasil. Revista Isto é. Ano 35, n. 2193, 23 nov. 2011. p. 68-74.

MOTTA, Maria Antonieta Pisano. A síndrome da alienação parental. In: PAULINO, Analdino Rodrigues (Org). Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. 1 ed. Porto Alegre, Equilíbrio, 2008. p. 35-62.

NÓBREGA, Airton Rocha. Guarda de filhos: unilateral e compartilhada. Inovações da Lei nº 11.698/2008. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1847, 22 jul. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11494>. Acesso em: 16 set. 2011.

PERES, Luiz Felipe Lyrio. Guarda compartilhada . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3533>. Acesso em: 16 set. 2011.

PINHO, Marco Antônio Garcia de. Alienação parental . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2221, 31 jul. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13252>. Acesso em: 14 set. 2011.

PODEVYN, François. Síndrome de alienação parental. Tradução: Apase – Associação de Pais e Mães Separados. [S.I.: s.n], 2001. Disponível em: <http://www.apase.org.br/>. Acesso em: 15 out. 2011.

QUINTANA, Rosanna Marzulo. Proteção jurídica da criança e do adolescente conforme o artigo 1638 do código civil de 2002. 2009. 49 f. Trabalho de conclusão de curso (Direito) – Faculdade de direito, Pontífica Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/33316/32474>.  Acesso em: 10 out. 2011.

QUINTAS, Maria Manoela Rocha de Albuquerque. Guarda compartilhada: de acordo com a lei nº 11.698/08. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

RESENDE, Mário; SILVA, Evandro Luiz. SAP: a exclusão de um terceiro. In: PAULINO, Analdino Rodrigues (Org). Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. 1 ed. Porto Alegre, Equilíbrio, 2008. p. 26-34.

ROSA, Felipe Niemezewski da. A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro. 2008. 59 f. Trabalho de conclusão de curso (Direito) – Faculdade de direito, Pontífica Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008. Disponível em: <http://www.alienacaoparental.com.br/biblioteca>. Acesso em: 10 out. 2011.

SILVA, Denise Maria Perissini da. Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a interface da psicologia com o direito nas questões de família e infância. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

SILVA, Iracema Jandira Oliveira da. A síndrome da alienação parental e o titular do direito de visita. Revista do Centro de Apoio Operacional Cível. Ano 11, nº 15, p. 61-84, dez. 2009. Disponível em: < http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap>. Acesso em: 22 out. 2011.

SOUZA, Rachel Pacheco Ribeiro de. A tirania do guardião. In: PAULINO, Analdino Rodrigues (Org). Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. 1 ed. Porto Alegre, Equilíbrio, 2008. p. 7-10.

ULLMANN, Alexandra. Síndrome da alienação parental. Revista Visão Jurídica. [S.I.], nº 30, p. 63-65, nov. 2008. Disponível em: <http://www.alienacaoparental.com.br/biblioteca>. Acesso em: 11 out. 2011.

VALENTE, Maria Luiza Campos da Silva. Síndrome da alienação parental: a perspectiva do serviço social. In: PAULINO, Analdino Rodrigues (Org). Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. 1 ed. Porto Alegre, Equilíbrio, 2008. p. 70-88.

Sobre a autora
Aniêgela Sampaio Clarindo

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Pós-graduanda em Direito de Família pela Universidade Regional do Cariri.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CLARINDO, Aniêgela Sampaio. Guarda unilateral e síndrome da alienação parental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3583, 23 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24254. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!