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A apatia atual dos sindicatos e partidos políticos de esquerdano processo das políticas públicas de trabalho

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Agenda 27/09/2013 às 15:15

4. CONCLUSÃO: POR UMA REAÇÃO DO SINDICALISMO

Conforme se pôde constatar neste artigo, vários atores ou sujeitos influenciam em todos os momentos de qualquer política pública, inclusive antes de sua inclusão na agenda de políticas, mediante a publicização dos problemas ou demandas. Na área do trabalho, os sindicatos e os partidos políticos foram os principais protagonizadores da conquista e ampliação dos direitos sociais dos trabalhadores em todo o mundo, entretanto, tiveram sua capacidade de ação drasticamente reduzida depois das rápidas transformações que se processaram no mundo do trabalho a partir da reação capitalista à crise dos anos 1970 e seguintes.

Acuados pelo avanço do neoliberalismo e pela destruição da consciência de classe resultante da reestruturação do trabalho e da produção, os sindicatos e seus partidos políticos de apoio se fecharam tanto numa postura defensiva de si mesmos enquanto instituições burocráticas, que se esqueceram de sua missão fundamental de defesa dos direitos dos trabalhadores, deixando de se adaptar às mudanças.

A crise do sindicalismo e, com ela, a crise dos partidos gestados no seio do movimento sindical, é uma crise de legitimidade, pois já não reúnem em torno de si a classe trabalhadora na complexidade de sua composição hoje em dia. Hoje a classe trabalhadora deve ser compreendida corno a classe de todas as pessoas que vivem do trabalho, aí incluídos, portanto, não só os trabalhadores em empregos estáveis, mas também o enorme contingente de desempregados e daqueles trabalhadores que estão no trabalho informal, em empregos temporários ou mesmo em empregos sob condições precárias.

A reação dos sindicatos há que ser buscada pela via de uma ampla aliança com outros atores sociais, como a ONU, a OIT e o Unicef, e a partir de uma articulação em redes mundiais, ancorada no discurso dos direitos humanos.

Demanda-se dos sindicatos um esforço em prol da sindicalização, o que requer uma menor preocupação com a arrecadação de contribuições em troca da possibilidade de agregar em torno de si também os trabalhadores que se acham fora de empregos estáveis (desempregados, temporários e precarizados) e que são hoje a grande maioria. Para isso, os sindicatos devem abdicar, num primeiro momento, da arrecadação de contribuições desses trabalhadores. No caso do Brasil, demanda-se um sacrifício ainda maior dos sindicatos, pois necessitam de se desatrelar do controle estatal, o que será possível somente com o fim da contribuição sindical compulsória.


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THE CURRENT APATHY OF THE TRADE UNIONS AND LEFT PARTIES IN THE PROCESS OF PUBLIC POLICY ON WORKING

ABSTRACT: This article seeks to give an overview of the process of public policy and highlight the existence of a constant influence of the different actors in ali its moments, for, based on an understanding of this process, show the current apathy of the trade unions and left parties as actors of public policy on working, caused by the drastic and rapid changes in the "working world" in the last two decades of the twentieth century.

Keywords: Public policy. Process. Public policy on working. Subjects. Trede unions. Political Parties. Apathy. Working world. Transformations.


Nota

1 Nesse sentido, recomenda-se a leitura de Sussekind et all (1991).

Sobre o autor
Marco Aurélio Lustosa Caminha

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Ex-Procurador Regional do Trabalho. Professor Associado de Direito na Universidade Federal do Piauí. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires, Argentina). Doutor em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMINHA, Marco Aurélio Lustosa. A apatia atual dos sindicatos e partidos políticos de esquerdano processo das políticas públicas de trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3740, 27 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25417. Acesso em: 22 nov. 2024.

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