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Trabalho infantil na televisão sob a ótica jurídica

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Agenda 09/07/2014 às 10:36

3. Família, Estado e Sociedade: Dever de Proteção do Melhor Interesse da Criança

Estabelece o artigo 22719 da Constituição Federal que é dever da família, da sociedade e do Estado a proteção contra toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Contudo, não é incomum a aparição de crianças e adolescentes em novelas em cenas de humilhação e violência, ou então, trabalhando horas a fio para gravar um comercial ou se apresentar em um coral, como é o caso do coral de crianças do HSBC em Curitiba/PR, vejamos o relato da procuradora Margaret Matos de Carvalho:

São crianças de abrigo, portanto não estão acompanhadas dos pais a responsabilidade é do município, quando ela retira as crianças da família, o juiz retira a criança da família e determina que o município adote pelo programa de atendimento dessas crianças. Elas vão fazer as apresentações no Palácio Avenida, e não existe no alvará que foi concedido o limite máximo em que elas podem estar naquele ambiente; e ali nós temos apresentação até no domingo. Não é permitido trabalho de criança no domingo, jornada extraordinária de criança e adolescente muito menos adulto pra noturno e tudo isso é violado, porque o juiz que é da justiça comum ele não conhece a legislação trabalhista, no HSBC as apresentações começam a noite, terminam muito tarde as crianças voltam com um ônibus assim, varias crianças de diferentes abrigos no mesmo ônibus isso implica com que o ônibus faça longos trajetos, então se eles saem daqui 23:00 horas da noite eles só vão chegar nos abrigos por volta de 01:00 hora, 02:00 horas da manhã, no outro dia eles já tem aula não tem nem um descanso que falamos entre jornada, logo de manhã ele tem que estar se despertando pra estudar, muitos estudam pela manhã.

Ademais, segundo especialistas, a criança não sabe lidar com essas situações. Segundo a psicóloga entrevistada, Soraya Elias Cardoso, a criança não sabe separar a ficção da realidade:

Não, uma criança não tem como separar a ficção da vida real, pra criança o que ela vive é o real o que ela experimenta é o real, ela não tem um ego ainda estruturado aponto de ela poder saber o que é real e o que não é real, e isso vai ter que ser feito como disse com ajuda de um profissional, um terapeuta infantil que vai ajudar a criança poder fazer essa separação. Mas até que ponto isso vai ficar marcado na personalidade dessa criança, na sua vida adulta não da pra ter ideia de como será, pode que com uma boa orientação ela entenda, mas não que ela vai fazer essa separação como pode ser que não, não se sabe que tipo de estrutura esta sendo formada e isso pode mais tarde requerer mais auxilio profissional neste adulto, que pode vir a ficar fixado nesta fase de desenvolvimento dele quanto criança.

Assim, deve haver toda uma regulamentação para que estas crianças participem de trabalhos artísticos na televisão e, em caso de abuso, o Estado, por intermédio do Ministério Público deve agir para coibir qualquer abuso com relação à criança e o adolescente.

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho entrevistada, Dra. Margaret Matos de Carvalho, o Ministério Público faz um trabalho de prevenção, em que produtores e agências de modelos assinam um termo, em que se comprometem a respeitar o direito das crianças:

Nós resolvemos em fazer um trabalho de prevenção, chamamos todos os produtores, agências de modelos, para que elas afirmassem um termo de compromisso no sentido de preservar todos os direitos das crianças e dos adolescentes. Inclusive pedindo um alvará judicial, porque, acontece muito da criança trabalhar sem autorização judicial, sem o alvará, é o alvará que vai estabelecer a jornada, quanto tempo que a criança vai estar exposta durante a semana, os pais devem acompanhar, tem que estar na escola, tem que ter frequência disso tudo, e isso tudo tem que estar no alvará. Se eles não retirarem esse documento fica uma relação completamente desprotegida, então nós fizemos isso, exigimos de todas as produtoras, de todas as agências de modelos e manequins que a partir do ano passado elas adotem essa cautela de buscar o alvará, a presença dos pais, depositar cinquenta por cento (50%).

Caso essas condições não sejam respeitadas, o Ministério Público executa o termo de compromisso firmado, com a aplicação de multa e determinação judicial para o cumprimento das obrigações. Pode haver ainda, a instauração de inquérito policial para que seja apurada a ocorrência de maus tratos.

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho, deveria haver uma rejeição da sociedade para esse tipo de trabalho infantil.

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Os pais também devem agir e utilizar de todos os meios para que o direito e interesses de seus filhos sejam preservados, pois são detentores do poder familiar que, segundo Maria Helena Diniz20 e Silvio Rodrigues21 é um conjunto de direitos e obrigações exercido por ambos os pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos, tendo em vista o interesse e a proteção destes.

Ainda, sobre o poder familiar, Venosa22 dispõe que “cabe aos pais dirigir a educação dos filhos, tendo-os sob sua guarda e companhia, sustentando-os e criando-os”.

Desta maneira verifica-se que os pais são tão responsáveis quanto o Estado a fim de garantir que os interesses de seus filhos sejam respeitados e “garantindo a sua dignidade como seres humanos em desenvolvimento físico-psíquico.”23

Com relação à realização de trabalhos por menores, Venosa24 dispõe o seguinte:

Podem também os pais exigir serviços próprios da idade do menor. Havemos de respeitar a legislação específica a respeito do trabalho do menor. A legislação trabalhista proíbe seu trabalho fora do lar até os 16 anos, salvo na condição aprendiz, a partir dos 14, conforme art. 7º, XXXIII, da CF, sendo-lhe proibido o trabalho noturno, perigoso e insalubre até os 18 anos. Todos os abusos em matéria de menor devem ser severamente combatidos.

Desta maneira, resta evidente que a criança e o adolescente devem ser protegidos de toda a forma de abuso e exploração. Os pais têm agido de forma a garantir o melhor desenvolvimento da criança.

Contudo, verifica-se que eles não percebem a tudo aquilo no qual a criança está exposta, quando os autorizam a realizar um trabalho na televisão. Para entender o que se passa pela cabeça dos pais ao autorizar que seus filhos participem de programas televisivos, foi realizada uma pesquisa de campo, em que foram entrevistadas doze mães e estas responderam a diversos questionamentos, entre eles, se autorizariam ou não que seus filhos trabalhassem na televisão.

A maioria entende que a participação de seus filhos na televisão é a mesma coisa que um trabalho qualquer. Houve um empate com relação às respostas da pergunta antes mencionada.

As que responderam à questão de forma negativa, justificaram a sua resposta dizendo que esse tipo de trabalho exporia demais seus filhos e o mais importante para uma criança é brincar e estudar, senão vejamos:

“Além de ser uma criança, eu sou contra de que uma criança trabalhe numa televisão, devido que você acaba colocando a criança, expondo ela mais sem ter necessidade. Então pela minha consciência hoje não deixaria, jamais.” (Judite Pamplano)

“Não, porque pra mim caracteriza trabalho infantil, e eu não deixaria, eu acho que a criança tem que estudar e brincar esse é o objetivo da criança. Pra mim trabalhar em televisão, ou trabalhar cortando cana, ou de pedreiro é a mesma coisa, pra mim é trabalho infantil do mesmo jeito; se a criança não pode ajudar a família que caracterize qualquer outro tipo de trabalho pra mim, também não pode na televisão, é a mesma coisa. Eu não autorizo, meu filho vai estudar e brincar.” (Laisa Patricia Fontana Santos)

“Não. Porque acho que é muita exposição a criança não tem, primeiro que pra mim é um trabalho como qualquer outro e sei que televisão exige ainda muito mais como qualquer outro trabalho comum, tem que ficar bastante tempo gravando, horas e horas acho muito desgastante e acho que criança tem que brincar, não tem que fazer este tipo de coisa. Sou totalmente contra, acho que é escravizar usar a criança mesmo”. (Thatyane Kowalski Lacerda Scandelari)

Já as que responderam a esta questão afirmativamente, não deixam de reconhecer que se trata de um trabalho como qualquer outro, mas dizem que o benefício alcançado por seus filhos seria maior:

“Deixaria. Por causa da situação econômica que com certeza esse dinheiro que ele ganharia agora, poderia ser muito benéfico pra ele no futuro, e futuramente também ele quando ficar adulto possa exercer ser um ator, ser uma pessoa famosa, de repente até um jornalista, um ator trabalhando no meio artístico.” (Vanessa Rodrigues de Oliveira Lima)

“Deixaria. Porque acho que é um trabalho como outro qualquer.” (Eliane Maria Fidelix Dambroski)

Segundo os psicólogos entrevistados, se a criança tiver uma boa estrutura familiar, ela consegue lidar com a fama.

A criança pode ter mais facilidade pra isso (lidar com a fama), sendo que a criança esta sempre sobre a tutela dos pais o que vai depender se os pais tem essa estrutura, no meu ponto de vista. Se os pais não tem essa estrutura não consegue dar essa estrutura para a criança, e eu acho que tem muito há ver o que, que os pais almejam ou buscam para criança. Se os pais pretendem se realizar através da criança é uma coisa muito complicada, se os pais estão dando uma chance pra criança se desenvolver e dar essa estrutura, eu acho que a tendência é ela ter essa estrutura. E como qualquer ser humano vai ter momentos mais difíceis mas eu acho que ele tem toda possibilidade de ter este estrutura, como é a estrutura dos pais. (Psicóloga Helena da Silva Prado).

O que não pode acontecer são estas famílias e muitas famílias que fazem isto, é cobrar excessivamente da criança, cobrando excessivamente ela vai se sentir com uma responsabilidade muito maior do que ela tem, porque futuramente vai entrar em questão do sucesso, vai entrar outras cobranças e se ela tiver uma cobrança já de tão pequena a vida dela vai ser uma eterna cobrança, vai ser uma responsabilidade muito grande que ela pode levar de não conseguir com esse sucesso mesmo. Então assim é bacana quando se tem isso no ambiente familiar, quando se tem esse ambiente equilibrado e adequado se não tem isso no ambiente o crescimento dela é prejudicial sim. (Psicóloga Jocely Burda).

Não, uma criança dependendo da idade ate a puberdade ela não tem como distinguir a fama real, e a fama ocasionada por um papel que ela vai desempenhar numa mídia, numa televisão ou em algum tipo de exposição, ela não tem como diferenciar ainda o que é o sentido real da fama. (Psicóloga Soraya Elias Cardoso)

Neste ponto, verifica-se que a família é muito importante para a criança, pois ela precisa do acompanhamento dos pais, independente se eles forem biológicos ou não, para poder crescer e se tornar um adulto. Os pais tem total obrigação de educar este filho, junto com a escola e com a comunidade onde vive. É importante que os pais deem aos seus filhos o equilíbrio emocional do qual eles precisam, para que quando adultos possam saber escolher sua profissão.

O descumprimento das obrigações decorrentes do poder familiar pode levar à perda do mesmo, como assevera Maria Helena Diniz25:

Se os pais não cumprirem o dever legal e moral de educar e criar seus filhos, perderão o poder familiar (CC, art. 1.638, II), sofrerão as sanções previstas no Código Penal (arts. 244 e 246) para o crime de abandono material e intelectual dos menores, e, ainda, arcarão com a responsabilidade civil pelo dano moral causados aos filhos, relativamente aos seus direitos da personalidade.

Ainda, sobre a perda do poder familiar, Silvio Rodrigues26 dispõe o seguinte:

A suspensão e a destituição do poder familiar constituem, assim, sanções aplicadas aos pais pela infração ao dever genérico de exercerem o poder parental de acordo com regras estabelecidas pelo legislador, e visam atender ao maior interesse do menor.

A nosso ver, tais sanções têm menos um intuito punitivo aos pais do que o de preservar o interesse dos filhos, afastando-os da nociva influência daqueles. Tanto assim é que, cessadas as causas que conduziram à suspensão ou à destituição do poder familiar e transcorrido um período mais ou menos longo de consolidação, pode o poder paternal ser devolvido aos antigos titulares.

Maria Berenice Dias27 assevera que face às “sequelas que a perda do poder familiar gera, deve somente ser decretada quando sua mantença coloca em perigo a segurança ou a dignidade do filho”.

Ter o filho em companhia, não quer dizer simplesmente morar com o filho. É importante uma convivência sadia, em que os pais terão com seus filhos uma troca de experiências, sendo sentimentos e informações, como protegê-lo dos perigos a que uma criança está exposta. Também é obrigação dos pais dar aos filhos afeto, amor, carinho, sentimentos positivos, deste modo ajudando no desenvolvimento de sua personalidade.


4. Conclusão

As observações sobre este trabalho, sobre as crianças que Trabalham na Televisão, nos leva a concluir que, além de ser uma manifestação artística e cultural, esta atividade também se caracteriza como trabalho.

Também foi observado que na CLT, o menor pode trabalhar como menor aprendiz. Assim como, que se garantam as proteções que estão previstas no ECA no seu Art.149, e a Convenção 138, pois no Paraná, não temos crianças que trabalham em novelas, em filmes, em seriados, mas sim, um grande número que trabalham em propagandas para vender produtos. Observando as entrevistas com as promotoras do Ministério Público do Trabalho, verifica-se que as crianças poderão exercer um trabalho artístico, desde que os alvarás de autorização sejam autorizados pelos juízes do trabalho, e não pelos juízes da vara da infância e do adolescente. Sabe-se que para gravar um comercial leva-se horas de gravação ou até dias, muitos deles possuem ambientes fechados e com iluminação inadequada para a pele de um bebê. Na maioria dos trabalhos, os pais ou os responsáveis não acompanham as gravações. Não se pode deixar de dizer que a arte é bela, mas, da mesma forma, não se pode sacrificar uma criança para fazer esta arte crescer. Contudo, o ideal é que os dois cresçam juntos para, então, ser arte e belo.

Das entrevistas com as psicólogas foi observado que as crianças não sabem lidar com a fama. No entanto, se possuírem uma estrutura familiar adequada e que lhes favoreça no enfrentamento de tais desafios, conseguirão lidar com eles muito bem. Portanto, o mais importante é educar os pais, pois se veem através dos filhos e, muitas vezes, os permitem fazer coisas que não tiveram a oportunidade de fazer como, trabalhar na televisão e, por esse motivo, incentivam seus filhos a fazerem este tipo de trabalho. A criança, ao final deste período de sucesso, pode ser muito prejudicada, pois chega muito rápido ao último degrau da escada, sem saber como são os outros. Sendo o sucesso algo passageiro, e quando se acaba, as crianças podem ser levadas a caminhos prejudiciais. Neste caso, é muito importante que a família esteja junto com a criança, para dar todo o suporte e a estrutura necessária.

São relevantes as opiniões das mães entrevistadas, sendo que a maioria permite que seus filhos trabalhem em televisão por questões financeiras e também por acharem que seu filho possui boa aparência, é engraçado e, principalmente, que teria muito futuro realizando este trabalho e, consequentemente, sendo conhecido por todos e pelo mundo. Contudo, uma minoria não permitiria, pois acreditam que a criança deva brincar e estudar e, pouco a pouco irá desenvolver responsabilidades de acordo com o tempo e idade.

A criança que trabalha na televisão não consegue ter um desenvolvimento mental e físico sadio. Seria necessário ter uma legislação específica para este trabalho, pois o juiz deve observar a proteção da criança e do adolescente exigindo cláusulas específicas no contrato destes menores.

Sabemos que é permitido ao menor o trabalho na condição de aprendiz, conforme a CLT nos afirma no artigo 428. O menor deve cumprir com suas obrigações junto ao empregador, assim como o empregador deve cumprir as suas, uma vez que a obrigação principal é a da aprendizagem. Este contrato de trabalho pois  é de prazo determinado e de natureza especial, pois o menor não pode realizar horas extraordinárias de trabalho, sendo isso considerado desgastante e prejudicial ao menor. Como também o ECA garante o que está previsto, trabalho de aprendiz para menores de quatorze anos, para respeitar seu horário de trabalho, onde o menor possa ter seu horário de estudo e lazer.

Este tipo de trabalho não pode refletir de forma negativa na vida escolar da criança. Ela deve ter tempo suficiente para frequentar a escola regularmente, para o descanso, o esporte, o lazer e a cultura. O importante é assegurar que estas tarefas sejam observadas com rigor e, de fato, cumpridas. Estas tarefas são de responsabilidade dos educadores familiares, dos educadores escolares, dos educadores sócio- comunitários e das agências de publicidades. E se, por ventura, haja a violação desses direitos, deve-se denunciar à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar.

As crianças que trabalham em televisão não podem protagonizar cenas de violência, desrespeito familiar, uso de drogas e armas. Estas cenas prejudicam o seu desenvolvimento mental. E se vierem a participam dessas cenas, elas devem, obrigatoriamente, receber um suporte psicológico.

Devido a crescente demanda do trabalho dessas crianças, elas acabam não tendo tempo para desfrutar atividades que fazem parte do sua faixa etária, tais como, passeios a parques de diversão, shoppings ou, até mesmo, cinemas. É importante ressaltar que os pais devem ter cuidado para não transferir seus sonhos de se tornarem ricos ou famosos para seus filhos.

Para que o desenvolvimento da criança aconteça, a função paterna e materna é indispensável neste sentido. Compete aos pais permanecer próximos aos seus filhos, se fazendo presentes em todos os momentos e mostrando a eles a direção, a educação e a criação.

Portanto, no sentido jurídico, isso significa o dever de criar e garantir aos filhos os direitos fundamentais a pessoa humana, incluindo o sustento alimentar, assegurando a saúde, o bem estar físico, o direito a escola, o direito ao lazer, a convivência em sociedade e tudo que for necessário para o seu desenvolvimento.

Portanto, não há a necessidade de erradicar o trabalho infantil artístico, mas sim, ter uma sociedade mais consciente, exercendo um papel mais ativo em todos os âmbitos e que haja pais mais conscientes para que o trabalho não seja desgastante e nem prejudicial a vida desta criança, o que, consequentemente, fará com que a arte e a cultura cresçam juntos sem prejudicar a criança.

Sobre a autora
Cleia Fidunio

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro de Estudos Jurídicos - CTBA/PR.<br><br>Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Cento de Estudos Jurídicos - CTBA/PR.<br><br>Bacharel em Direito pela Faculdade OPET - CTBA/PR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FIDUNIO, Cleia. Trabalho infantil na televisão sob a ótica jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4025, 9 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28669. Acesso em: 22 nov. 2024.

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