CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por todo o exposto ao longo desse trabalho, é possível concluir que a persecução a Assange não é motivada pelo julgamento de crime comum, porquanto esse tipo de crime não permite a concessão de tal benefício, tratando-se realmente de uma clara perseguição política, motivada pelas violações à segurança do Governo norte-americano e consequente exibição a todo o mundo dos documentos ultra sigilosos e comprometedores daquele país.
É evidente que o real motivador do pedido de extradição não foi a prática do suposto crime sexual, tratando-se este apenas de um pretexto para a concessão de sua extradição à Suécia e consequentemente aos Estados Unidos da América, para que estes apliquem suas penas mais desumanas.
Não obstante a sociedade se encontrar em pleno século XXI, com centenas de anos de períodos de desenvolvimentos expressivos dos direitos humanos, inclusive com a elaboração de diversos acordos internacionais nesse sentido, frutos de um suposto amadurecimento da humanidade, diante de tantas trucidações e extermínios causados pela maldade humana inata nas guerras e fora delas, ainda existem aqueles que buscam retirar toda a dignidade de um ser humano, movimentados por questões estritamente políticas e egoístas.
Em face dessas situações, onde se busca burlar a legislação internacional com o intuito de ferir exatamente aquilo que demandou o transcurso de gerações e toneladas de mortos para conseguir, faz-se necessária uma proteção mais efetiva dos direitos humanos, não no sentido de se elaborar e uma legislação melhor, mas na sua aplicação de modo cristalino, buscando sempre enxergar a realidade dos fatos, beneficiando, na dúvida, os direitos humanos inerentes à pessoa.
Ademais, com relação ao cerco realizado pela Inglaterra sobre a embaixada equatoriana em Londres, este representa uma grave afronta aos mandamentos diplomáticos internacionais, além de ir de encontro à natureza do instituto do asilo diplomático, já que ele deve apenas servir de “ponte” para a concessão do asilo territorial, possuindo caráter temporário, configurando uma intervenção ilegítima sobre a autonomia que as embaixadas possuem enquanto representações da soberania de outro Estado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVES, José Augusto Lindgren. Os Direitos Humanos como Tema Global. São Paulo: Perspectiva, 2003.
AMARAL, Renata Campetti. O direito internacional: público e privado. 6ª edição, Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010.
BOBBIO, Norberto, 1909 – A era dos direitos/Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação Celso Lafer. – Nova ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 – 7ª Reimpressão.
BRAGA, Marcelo Pupe. Direito internacional: público e privado. 2ª edição, Rio de Janeiro: forense: São Paulo: Método, 2010.
COMPARATO. Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008.
GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito Internacional Público: parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: IELF, 2004, volume 02.
MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar. 12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010.
Notas
1 BOBBIO, Norberto, 1909 – A era dos direitos/Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação Celso Lafer. – Nova ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 – 7ª Reimpressão, pág.13.
2 Disponível em <https://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/comparatofundamento.pdf/at_download/file > acesso em 25/10/2013.
3 Disponível em <https://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/brief-history/cyrus-cylinder.html> acessado em 30/10/2013.
4 BOBBIO, Norberto, 1909 – A era dos direitos/Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação Celso Lafer. – Nova ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 – 7ª Reimpressão, pág. 17.
5 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 111.
6 Disponível em <https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5ybllf.htm> acesso em 26/10/2013.
7 Disponível em <https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5ybllf.htm> acesso em 26/10/2013.
8 O uso da expressão “aceitar” denota o contexto impositivo no qual o Tratado de Versalhes foi elaborado, onde os vencidos na Primeira Guerra Mundial eram submetidos ao que foi disposto pelos países vencedores.
9 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 112.
10 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág.113.
11 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 114.
12 GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, pág. 225.
13 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 124.
14 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, págs. 120-121.
15 ALVES, José Augusto Lindgren. Os Direitos Humanos como Tema Global. São Paulo:Perspectiva, 2003, p. XXVI.
16 COMPARATO. Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007, pág. 214.
17 GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, pág. 228.
18 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito Internacional Público: parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: IELF, 2004, volume 02, pág. 158.
19 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 133.
20 Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm> acesso em 25/10/2013.
21 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág.119.
22 BRAGA, Marcelo Pupe. Direito internacional: público e privado. 2ª edição, Rio de Janeiro: forense: São Paulo: Método, 2010, pág. 164.
23 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar. 12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 221.
24 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar. 12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 221.
25 SANCHES. Luciana Taynã. As origens históricas do direito de asilo. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/25448/as-origens-historicas-do-direito-de-asilo> acessado em 28/10/2013.
26 SANCHES. Luciana Taynã. As origens históricas do direito de asilo. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/25448/as-origens-historicas-do-direito-de-asilo> acessado em 28/10/2013.
27 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág 325.
28 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág.323.
29 MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 1093.
30 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar.12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 222.
31 Idem 30.
32 MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 387
33 MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 387.
34 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág.330.
35 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág.330.
36 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar.12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 222.
37 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar.12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 222.
38 SAADEH, Cyro e EGUCHI, Mônica Mayumi. Convenção Relativa Ao Estatuto Dos Refugiados - Protocolo Sobre O Estatuto Dos Refugiados. Disponível em <https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado12.htm> Acessado em: 07/11/2013.
39 Idem 38.
40 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov 2013.
41 MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 1095.
42 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov 2013.
43 Disponível em: <https://www.cidadevirtual.pt/acnur/acn_lisboa/ovcap2.html>. Acessado em: 07/11/2013.
44 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov 2013.
45 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov 2013..
46 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov. 2013.
47 Disponível em: <https://portal.mj.gov.br/main.asp?View={7605B707-F8BE-4027-A288-6CCA2D6CC1EC}&BrowserType=IE&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D%7B5246DEB0-F8CB-4C1A-8B9B-54B473B697A4%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D> Acessado em: 07/11/2013.
48 BRAGA, Marcelo Pupe. Direito internacional: público e privado. 2ª edição, Rio de Janeiro: forense: São Paulo: Método, 2010, pág. 164.
49 AMARAL, Renata Campetti. O direito internacional: público e privado. 6ª edição, Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010, pág. 184.
50 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág. 147-148.
51 Idem 50, pág. 149.
52 MELLO. Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Vol. II, 15ª Ed. São Paulo: Renovar, 2004, pág. 1380.
53 MELLO. Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Vol. II, 15ª Ed. São Paulo: Renovar, 2004, pág. 1384.
54 MELLO. Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Vol. II, 15ª Ed. São Paulo: Renovar, 2004, pág. 1385.
55 Disponível em <https://fichasmarra.wordpress.com/2010/03/12/privilegios-e-imunidades-diplomaticas-1a-parte/> acesso em 06.11.2013
56 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág. 154.
57 Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Diplomatic_and_Consular_Premises_Act> acesso em 06.11.2013.
58 Disponível em: <https://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/23699/policia+britanica+nao+pode+entrar+na+embaixada+equatoriana+dizem+ativistas.shtml> acesso em 06.11.2013
59 Disponível em <https://outraspalavras.net/posts/por-que-o-equador-ofereceu-asilo-a-assange/> Acesso em 05/11/2013.
60 Disponível em: <https://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/23943/caso+assange+reino+unido+retirou+ameaca+de+invadir+embaixada+diz+correa+.shtml> Acessado em 05/11/2013.
61 Disponível em: <https://elcomercio.pe/actualidad/1456547/noticia-asilo-julian-assange-documento-completo-razones-ecuador> Acessado em: 07/11/2013.