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Refúgio e asilo: uma análise do caso Julian Assange

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Agenda 01/08/2014 às 08:44

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por todo o exposto ao longo desse trabalho, é possível concluir que a persecução a Assange não é motivada pelo julgamento de crime comum, porquanto esse tipo de crime não permite a concessão de tal benefício, tratando-se realmente de uma clara perseguição política, motivada pelas violações à segurança do Governo norte-americano e consequente exibição a todo o mundo dos documentos ultra sigilosos e comprometedores daquele país.

É evidente que o real motivador do pedido de extradição não foi a prática do suposto crime sexual, tratando-se este apenas de um pretexto para a concessão de sua extradição à Suécia e consequentemente aos Estados Unidos da América, para que estes apliquem suas penas mais desumanas.

Não obstante a sociedade se encontrar em pleno século XXI, com centenas de anos de períodos de desenvolvimentos expressivos dos direitos humanos, inclusive com a elaboração de diversos acordos internacionais nesse sentido, frutos de um suposto amadurecimento da humanidade, diante de tantas trucidações e extermínios causados pela maldade humana inata nas guerras e fora delas, ainda existem aqueles que buscam retirar toda a dignidade de um ser humano, movimentados por questões estritamente políticas e egoístas.

Em face dessas situações, onde se busca burlar a legislação internacional com o intuito de ferir exatamente aquilo que demandou o transcurso de gerações e toneladas de mortos para conseguir, faz-se necessária uma proteção mais efetiva dos direitos humanos, não no sentido de se elaborar e uma legislação melhor, mas na sua aplicação de modo cristalino, buscando sempre enxergar a realidade dos fatos, beneficiando, na dúvida, os direitos humanos inerentes à pessoa.

Ademais, com relação ao cerco realizado pela Inglaterra sobre a embaixada equatoriana em Londres, este representa uma grave afronta aos mandamentos diplomáticos internacionais, além de ir de encontro à natureza do instituto do asilo diplomático, já que ele deve apenas servir de “ponte” para a concessão do asilo territorial, possuindo caráter temporário, configurando uma intervenção ilegítima sobre a autonomia que as embaixadas possuem enquanto representações da soberania de outro Estado.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, José Augusto Lindgren. Os Direitos Humanos como Tema Global. São Paulo: Perspectiva, 2003.

AMARAL, Renata Campetti. O direito internacional: público e privado. 6ª edição, Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010.

BOBBIO, Norberto, 1909 – A era dos direitos/Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação Celso Lafer. – Nova ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 – 7ª Reimpressão.

BRAGA, Marcelo Pupe. Direito internacional: público e privado. 2ª edição, Rio de Janeiro: forense: São Paulo: Método, 2010.

COMPARATO. Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008.

GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito Internacional Público: parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: IELF, 2004, volume 02.

MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar. 12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010.


Notas

1 BOBBIO, Norberto, 1909 – A era dos direitos/Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação Celso Lafer. – Nova ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 – 7ª Reimpressão, pág.13.

2 Disponível em <https://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/comparatofundamento.pdf/at_download/file > acesso em 25/10/2013.

3 Disponível em <https://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/brief-history/cyrus-cylinder.html> acessado em 30/10/2013.

4 BOBBIO, Norberto, 1909 – A era dos direitos/Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação Celso Lafer. – Nova ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 – 7ª Reimpressão, pág. 17.

5 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 111.

6 Disponível em <https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5ybllf.htm> acesso em 26/10/2013.

7 Disponível em <https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5ybllf.htm> acesso em 26/10/2013.

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8 O uso da expressão “aceitar” denota o contexto impositivo no qual o Tratado de Versalhes foi elaborado, onde os vencidos na Primeira Guerra Mundial eram submetidos ao que foi disposto pelos países vencedores.

9 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 112.

10 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág.113.

11 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 114.

12 GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, pág. 225.

13 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 124.

14 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, págs. 120-121.

15 ALVES, José Augusto Lindgren. Os Direitos Humanos como Tema Global. São Paulo:Perspectiva, 2003, p. XXVI.

16 COMPARATO. Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007, pág. 214.

17 GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, pág. 228.

18 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito Internacional Público: parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: IELF, 2004, volume 02, pág. 158.

19 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 133.

20 Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm> acesso em 25/10/2013.

21 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008, pág.119.

22 BRAGA, Marcelo Pupe. Direito internacional: público e privado. 2ª edição, Rio de Janeiro: forense: São Paulo: Método, 2010, pág. 164.

23 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar. 12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 221.

24 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar. 12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 221.

25 SANCHES. Luciana Taynã. As origens históricas do direito de asilo. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/25448/as-origens-historicas-do-direito-de-asilo> acessado em 28/10/2013.

26 SANCHES. Luciana Taynã. As origens históricas do direito de asilo. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/25448/as-origens-historicas-do-direito-de-asilo> acessado em 28/10/2013.

27 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág 325.

28 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág.323.

29 MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 1093.

30 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar.12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 222.

31 Idem 30.

32 MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 387

33 MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 387.

34 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág.330.

35 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág.330.

36 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar.12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 222.

37 REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar.12ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2010, pág. 222.

38 SAADEH, Cyro e EGUCHI, Mônica Mayumi. Convenção Relativa Ao Estatuto Dos Refugiados - Protocolo Sobre O Estatuto Dos Refugiados. Disponível em <https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado12.htm> Acessado em: 07/11/2013.

39 Idem 38.

40 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov 2013.

41 MELLO. Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 1095.

42 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov 2013.

43 Disponível em: <https://www.cidadevirtual.pt/acnur/acn_lisboa/ovcap2.html>. Acessado em: 07/11/2013.

44 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov 2013.

45 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov 2013..

46 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430>. Acesso em nov. 2013.

47 Disponível em: <https://portal.mj.gov.br/main.asp?View={7605B707-F8BE-4027-A288-6CCA2D6CC1EC}&BrowserType=IE&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D%7B5246DEB0-F8CB-4C1A-8B9B-54B473B697A4%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D> Acessado em: 07/11/2013.

48 BRAGA, Marcelo Pupe. Direito internacional: público e privado. 2ª edição, Rio de Janeiro: forense: São Paulo: Método, 2010, pág. 164.

49 AMARAL, Renata Campetti. O direito internacional: público e privado. 6ª edição, Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010, pág. 184.

50 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág. 147-148.

51 Idem 50, pág. 149.

52 MELLO. Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Vol. II, 15ª Ed. São Paulo: Renovar, 2004, pág. 1380.

53 MELLO. Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Vol. II, 15ª Ed. São Paulo: Renovar, 2004, pág. 1384.

54 MELLO. Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Vol. II, 15ª Ed. São Paulo: Renovar, 2004, pág. 1385.

55 Disponível em <https://fichasmarra.wordpress.com/2010/03/12/privilegios-e-imunidades-diplomaticas-1a-parte/> acesso em 06.11.2013

56 GUERRA. Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pág. 154.

57 Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Diplomatic_and_Consular_Premises_Act> acesso em 06.11.2013.

58 Disponível em: <https://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/23699/policia+britanica+nao+pode+entrar+na+embaixada+equatoriana+dizem+ativistas.shtml> acesso em 06.11.2013

59 Disponível em <https://outraspalavras.net/posts/por-que-o-equador-ofereceu-asilo-a-assange/> Acesso em 05/11/2013.

60 Disponível em: <https://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/23943/caso+assange+reino+unido+retirou+ameaca+de+invadir+embaixada+diz+correa+.shtml> Acessado em 05/11/2013.

61 Disponível em: <https://elcomercio.pe/actualidad/1456547/noticia-asilo-julian-assange-documento-completo-razones-ecuador> Acessado em: 07/11/2013.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Nélio Henrique Valentim. Refúgio e asilo: uma análise do caso Julian Assange. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4048, 1 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30508. Acesso em: 25 nov. 2024.

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