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A mídia na mira da guarda compartilhada.

A mídia tem sua parcela de culpa nas guardas unilaterais?

Agenda 02/04/2015 às 21:08

Considerando que a mídia é uma das ferramentas responsáveis sobre comportamento da sociedade, e com o advento da lei 13.058/14 que trata da guarda compartilhada. As empresas devem se adequar sobre a igualdade parental nas propagandas?

                        Vamos analisar a propaganda de uma grande marca que tem seus produtos direcionados às crianças.

                        Produto: Ninho Fases

                        Lançamento: Maio de 2013 – Dia das mães, veiculado até os dias atuais.

                        Campanha: CUIDAR ASSIM #sómãe.

No mês em que se comemora o Dia das Mães, filmes incentivam os consumidores a interagir com a marca e compartilhar suas histórias.

São Paulo, maio de 2013 – A Nestlé Brasil acaba de lançar a nova campanha de TV de NINHO Fases. Produzida pela agência WMcCANN, a campanha Cuidar assim, #SóMãe tem dois filmes, “Forte” (versões de 30 e 60 segundos) e “Banho” (30 segundos), e todos são baseados no reconhecimento de que as mães, em quaisquer situações, sempre fazem as melhores escolhas para o filho. 

Os filmes mostram crianças em situações em que a presença da mãe é essencial, como o primeiro dia de aula na escolinha ou no momento do banho. A ideia é mostrar o quanto a figura materna é realmente única e especial.

A assinatura da peça publicitária é de Ninho Fases 1+, que possui o PREBIO 1, um exclusivo composto prebiótico que contribui para o equilíbrio da flora intestinal, onde está a maior parte das células de defesa do organismo. O filme também chama atenção para o benefício funcional dos prebióticos, tão importantes na fase em que a criança começa a explorar o mundo sozinha.

Além dos filmes para TV, que estarão no ar no Estado de São Paulo e nas principais capitais do Nordeste, a campanha conta ainda com material de PDV e ações nas redes sociais. Na fanpange da Nestlé Brasil, os consumidores já estão sendo convidados a participar, desde o dia 24 de abril, da homenagem especial de Ninho Fases para o Dia das Mães. A hashtag #sómãe, presente também na campanha de TV, incentiva as pessoas a interagir com a marca e contar suas próprias histórias, no contexto das “coisas que só mãe faz”. O endereço é https://www.facebook.com/NestleBrasil.


Os vídeos estão disponíveis em:

Forte 60’’ - http://www.youtube.com/watch?v=EJkUEX9nztY

Banho 30’’ - http://www.youtube.com/watch?v=8fsSQ1_2YG8

Fonte: http://corporativo.nestle.com.br/media/pressreleases/ninho-fases-reconhece-e-valoriza-o-papel-das-m%C3%A3es-em-nova-campanha

         

                        Prezados, reiteradamente somos bombardeados com propagandas envolvendo crianças, cuja informação, transmite unicamente o valor do amor materno, ignorando assustadoramente o sentimento paterno com a criança, fazendo um julgamento de valor que por vezes não condiz com a realidade, principalmente no caso em que a mãe já é falecida, em casos de separação, ou simplesmente porque o menor está sob os cuidados do pai. Como fica a cabeça desta criança em saber que a única pessoa que sabe cuidar dela não está presente?

                        Porque ainda é raro vermos pais em propagandas cuidando de seus filhos?

                        Não existe problema algum fazer campanha sobre o amor materno, o problema surge quando o amor paterno não é reconhecido, ora, será que nenhum pai tem amor ao seu filho?

                        Portanto, é necessário que haja mais responsabilidades na formatação destas propagandas em benefício das crianças, afinal de contas, elas também têm acesso a este tipo de informação, podendo insurgir no seu psicológico apenas a existência do amor materno, descartando facilmente o amor paterno.

                        Hoje, a sociedade moderna se debate para conter os efeitos nefastos da Alienação Parental, Lei 12.318/10 que ao longo de décadas deixou em torno de 20.000 milhões de filhos órfãos de pais vivos, justamente por atos como este: “Só a mãe é capaz de amar!”.

                        Temos que levar em conta que o “Mito do amor materno” já foi derrubado, é sabido que ambos os pais são capazes de “cuidar” dos filhos.

                        Tanto é verdade que recentemente nossa legislação corrigiu esta falha, com a promulgação da Lei nº 13.058/14, que trata sobre a guarda compartilhada, mesmo em caso de separação litigiosa, ou seja, a criança tem seu direito respeitado para conviver em igualdade com pai e mãe, aumentando a convivência e afeto com ambos os pais.

                        Considerando que agora a Lei impõe o mesmo período de convívio da criança com o pai e com a mãe, nada mais natural do que a mídia acompanhar esta corrente, de forma que, as propagandas deverão ter a imagem do pai e da mãe em igualdade no tocante ao cuidado dos filhos, afinal, ambos têm a mesma responsabilidade, dedicação e amor.

                        Da mesma forma ocorre com produto Mucilon, que utiliza como jargão, “Hoje sou mãe do Pedro”, mas até o momento, não existe propaganda de igual teor com a figura paterna, ex. “Hoje sou pai do Pedro”.

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                        Para a conscientização da sociedade, é necessário que todos os meios de comunicação estejam em sintonia, pois a mídia tem grande responsabilidade sobre o comportamento da população, desta forma, contamos com esta colaboração. De que adianta convivência igualitária, estreitamento de relação, se, quando a criança assiste uma propaganda, é surpreendida com a informação de que “cuidar assim só mãe”, ou seja, somente a mãe é capaz.

                        A propaganda deixa uma mensagem clara, expressa de que os pais não podem, e/ou não sabem cuidar de seus filhos, e que não existe amor paterno. Não há que se diga que a propaganda informa que o cuidado materno é melhor que o cuidado paterno, a propaganda simplesmente ignora completamente qualquer tipo de cuidado paterno, quando utiliza a palavra ”” (somente), que pese o desinteresse em veicular propaganda semelhante deste produto citando o amor paterno.

                        Não obstante, esta mensagem está sendo veiculada em diversos canais de TV, revista de grande circulação, entre outros.

                        Nossa sociedade mudou, não existe mais as mães apenas cuidadoras e os pais somente provedores, como sugere a propaganda, existem muitos pais que amam e cuidam dos seus filhos, e sobre esta parcela? Será que o produto é voltado exclusivamente às mães? Porque será que os pais são desprezados quando o assunto é cuidado dos filhos?

                        O que aqui se defende, não é fruto de mera especulação ou disputa de gênero, estamos à disposição para apresentar os estudos científicos e o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça Brasileiro (STJ-BR), argumentos amplamente difundidos no Brasil, através da mídia, que dão pleno suporte ao nosso pleito.

Contudo, caso haja interesse, os representantes da Nestlé e CONNAR, estão convidados para conhecerem as causas e consequências da exclusão da figura de um dos genitores na vida de uma criança e participarem de um debate internacional sobre o tema, no IV Congresso Nacional & II Congresso Internacional de Alienação Parental, que será realizado nos dias 04, 05 e 06 de Junho de 2015 em Ribeirão Preto – SP, bem como, acesso a todas as informações que envolvem o melhor interesse das crianças, afinal de contas, é conversando que nos entenderemos.

O convite está aberto para todas as pessoas interessadas no assunto (associadas ou não). A inscrição para o congresso pode ser feita através do site www.criancafeliz.org. Vagas limitadas.

Quem ganha com esta discussão é a sociedade.

Sobre os autores
Sillvio Rogério

Pós graduando em Direito de Família, estudante de Bacharel em Direito, formado no ensino superior em Marketing, Diretor da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), Instrutor no projeto Pais e Filhos TJSP, membro colaborador da Comissão do Jovem Advogado, fundador do grupo Pais em Camisa de Força, Atualmente escreve seu primeiro livro sobre Alienação Parental.

Sérgio Moura

Presidente da ABCF

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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