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O pequeno município pós-Constituição de 1988 e as limitações de gestão impostas pelo controle externo:

dificuldades em implementar a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

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3 CONCLUSÕES

A promulgação da lei 12.305/2010 trouxe um grande avanço no que tange à coleta seletiva de lixo e às responsabilidades dos atores envolvidos no processo, desde o cidadão até as indústrias. Entretanto, sua implementação ainda encontra alguns desafios.

O fato de os Municípios terem sido elevados à condição de entes federados, com autonomia administrativa, política e financeira, aumenta a responsabilidade destes entes perante a população local, principalmente no que diz respeito à prestação de serviços públicos.  Entretanto, grande parte dos municípios brasileiros não tem condições de gerar recursos próprios e, dessa forma, ficam totalmente dependentes das transferências de receitas constitucionais.

Os resultados da pesquisa demonstraram que os municípios de grande porte, por possuírem pouca dependência dos recursos advindos das transferências municipais e alta arrecadação de tributos municipais possuem maiores possibilidades de desenvolvimento de uma política de gestão integrada de resíduos sólidos. Por outro lado, os municípios de pequeno porte não possuem recursos financeiros e nem administrativos para a consecução ampla dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Parece claro que o objetivo central do federalismo cooperativo é evitar que as relações entre as três esferas de governo ocorram de forma isolada.  A experiência tem mostrado que a forma mais adequada para se conduzir as políticas públicas é a real cooperação entre os entes e coordenação entre os projetos, justamente o que falta na maior parte do país.

Assim, os consórcios administrativos apresentam-se como instrumentos de cooperação dos diversos entes da Administração Pública entre si e com particulares e inserem-se, assim, na idéia básica de conjugação de esforços comuns para realização de atividade de interesse público a que o empenho isolado dos envolvidos não faria possível.


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Sobre os autores
Ana Keuly Luz Bezerra

Doutoranda em DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE pela Universidade Federal do Piauí (2015-2018). Mestre em DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE pela Universidade Federal do Piauí (2012-2013), Pós graduada em ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR (2004) e em DIREITO PROCESSUAL CIVIL (2011), Graduada em ADMINISTRAÇÃO (2003) e DIREITO (2008). Atua profissionalmente como PROFESSORA DO ENSINO BÁSICO E TECNOLÓGICO no INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ - CAMPUS ANGICAL

Francisco Carlos Barros Bezerra

Graduado em Administração pela UEMA, Especialista em Administração Hospitalar (UNAERP) e Graduando em Direito pela UFPI.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BEZERRA, Ana Keuly Luz; BEZERRA, Francisco Carlos Barros. O pequeno município pós-Constituição de 1988 e as limitações de gestão impostas pelo controle externo:: dificuldades em implementar a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4508, 4 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/43851. Acesso em: 22 dez. 2024.

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