Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Problemas de Compliance: alguém aprovou!

Agenda 07/01/2016 às 15:42

Por que uma empresa importante, muitas vezes líder nos mercados em que atua, decidiu fazer uma coisa que, muito provavelmente, sabia ser errada? Por que se arriscar dessa maneira?

O mundo todo está chocado. A cada dia, surgem novas notícias envolvendo temas de Compliance, em prejuízo de consumidores fiéis e, muitas vezes, admiradores!

É inegável que as empresas multinacionais, sujeitas a normas estrangeiras com efeitos extraterritoriais, como a UKBA e o FCPA, e, mais recentemente, a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013), devem adotar processos e princípios rígidos em suas ações. Este é o senso comum.

Mas, há vários casos, antigos e recentes, de expoentes industriais experimentando sérios reveses, chegando ao ponto de ter de admitir publicamente que falharam em sua missão de perseguir arduamente os melhores interesses da companhia, visando à sua sustentabilidade. Em alguns casos, os problemas podem afetar mais de uma dezena de milhões de consumidores, em todo o mundo.

A pergunta que não quer calar, nesses casos, é sempre: Por quê? Por que uma empresa importante, muitas vezes líder nos vários mercados em que atua, decidiu fazer uma coisa que, muito provavelmente, sabia ser errada? Por que se arriscar dessa maneira? Arriscar ter uma queda vertiginosa em suas ações nas Bolsas de Valores, impactando clientes, governo, parceiros comerciais, acionistas e provedores? Ademais, ter de provisionar milhões para fazer frente a todos os possíveis processos judiciais que certamente virão, além do pagamento de multas, impostas pelas autoridades, e enfrentar a possível prisão de seus executivos.

As razões podem variar, mas a experiência mostra que, nos casos em que há falhas intencionais de compliance (como parece ocorrer, em diversos dos exemplos mostrados pela mídia), essas se baseiam na crença da impunidade, de que ninguém saberá o que se passou, verdadeiramente.

Mas também parece bastante claro que quaisquer que sejam as razões que determinem a decisão adotada, não há dúvida de que, soubesse(m) o(s) decisor(es), à época, o que enfrentaria(m) no futuro em razão de sua escolha, seguramente teria(m) agido de maneira distinta.

Não se deveria pôr a eventual sobrevivência de uma empresa, com vários empregados diretos, mais os terceiros, à mercê de um capricho momentâneo ou de uma ideia mirabolante.

Assim, se arrependimento matasse, aqueles que tomaram a decisão no passado, ou se omitiram ao deixar de impedi-la (estando cientes do que ocorria e tendo plenas condições de reagir), seguramente estariam em outro plano.

Ao assumir os riscos de uma decisão errada, em verdade, a pessoa/empresa decide assumir o risco de aquele sinistro vir a se materializar. Mas o fato é que ninguém, nem mesmo em seu pior pesadelo, se imagina passando pela situação que ora enfrentam muitos executivos que, até bem pouco tempo atrás, frequentavam os melhores hotéis, restaurantes, ambientes.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Portanto, muito embora várias das situações de que se tem conhecimento hoje sejam, em si mesmas, terríveis, é fato que essas ocorrências talvez sirvam como base para a melhoria dos processos internos e controles de compliance das empresas envolvidas e de outras companhias, que não quererão experimentar as mesmas medidas pedagógicas.

Isso também reforça o olhar macro que deve ter o compliance (muito mais abrangente do que apenas a análise de possíveis atos de corrupção). Compliance vai muito além: compreende desde a análise dos papéis e responsabilidades até o Reporte (comunicação à Alta Direção), passando por inventário legislativo (incluindo projetos de leis), políticas e procedimentos, monitoramento e testes de controle, treinamento e conscientização, e gestão de problemas.

Infelizmente, o programa de compliance tem falhado nos diversos casos que chegam à mídia. E essas falhas podem custar muito caro a muita gente, no mundo todo.

Mas, o ponto positivo, que é absolutamente necessário destacar, é o relativo ao comportamento dos executivos, uma vez descoberta a situação: enquanto alguns procuram esconder os malfeitos, outros não dão desculpas esfarrapadas! Usam de palavras francas, diretas, no sentido da assunção de responsabilidades e vontade sincera de corrigir o erro. Às vezes, mais importante do que o erro, é a forma como se lida com ele.

Dessa forma, podemos ter, num mesmo caso, exemplos do pior e do melhor a ser feito em momentos de crise!

Sobre a autora
Rogéria Paula B. R. Gieremek

Presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Presidente da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil e Chief Compliance Officer do Grupo Latam Airlines.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GIEREMEK, Rogéria Paula B. R.. Problemas de Compliance: alguém aprovou!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4572, 7 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44411. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!