[1] A Lei Seca ou Operação Lei Seca é uma denominação popular da proibição oficial de fabricação, varejo, transporte, importação ou exportação de bebidas alcoólicas. A definição se tornou famosa após a proibição ter sido adotada nos Estados Unidos em 16 de janeiro de 1919, quando foi ratificada pela 18ª Emenda à Constituição do país, entrando em vigor um ano depois, em 16 de janeiro de 1920. A Lei Seca foi abolida em 5 de dezembro de 1933, pela 21ª Emenda à Constituição.
[2] Os offshore eram centros financeiros com especial regulamentação, maior sigilo financeiro, menores exigências para a constituição de empresas por não-nacionais e menor tributação, utilizados para esconder dinheiro não oferecido à tributação ou de origem criminosa. Tais centros financeiros existem e são utilizados até hoje. Outra denominação comum dada a eles é a de paraísos fiscais. A Receita Federal, através da IN 188/2002 relaciona países ou dependências com tributação favorecida.
[3] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 18. Tradução livre.
[4] LEFORT, Victor Manuel Nando. El lavado de dinero. Apud PINTO, Edson. Op. cit. p. 90.
[5] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 191. Tradução livre.
[6] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 192. Tradução livre.
[7] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 195. Tradução livre.
[8] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 196. Tradução livre.
[9] SANTOS BRAGA, Juliana Toralles, Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8427&revista_caderno=3 acesso em 10/07/2012
[10] Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. SILVA FRANCO, Alberto. Um difícil processo de tipificação. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Ano 2, n. 21, set. 1994
[11] Problemas Pontuais da Lei de Lavagem de Dinheiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 31, v. 8, p. 183-200, São Paulo, jul.-set. 2000.
[12] O FATF é uma sigla inglesa que quer dizer Financial Action Task Force, e em francês, ele é conhecido como GAFI.
[13] Art. 349, CP.
[14] Art. 180, CP.
[15] O Brasil passou a ser membro do GAFI em maio de 1999, na condição de observador. Este Grupo reúne informalmente as agências de inteligência financeira de diversos países e tem como objetivo “promover um fórum visando incrementar o apoio ao programas nacionais de combate à lavagem de dinheiro dos países que o integram.” (cf. site do COAF – Conselho de Controle das Atividades Financeiras: www.coaf.fazendo.gov.br)
[16] BONFIM, Marcia Monassi Mougenot; BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. p. 38
[17] CONSERINO, Cássio Roberto. Lavagem de Dinheiro. Organizadores: Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos e Levy Emanuel Magno. São Paulo: Atlas, 2011, p. 24-28.
[18] Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, acesso em 26 de agosto de 2015.
[19] Classificação do relacionamento da instituição financeira com o cliente, podendo ser: alto risco, risco moderado ou risco baixo.
[20] Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n° 9.613/98.
[21] Emitida pela Comissão de Valores Imobiliários – CVM, órgão regulador das corretoras de títulos e valores mobiliários.
[22] O Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (BCBS, sigla de Basel Committee on Banking Supervision em inglês), criado em 1974 pelos presidentes do G-10, é uma organização que congrega autoridades de supervisão bancária, visando a fortalecer a solidez dos sistemas financeiros. O Comité emitiu importantes recomendações sobre a questão do branqueamento de capitais.
[23] Due Diligence é uma expressão que se usa no sentido de indagar o cliente ou futuro cliente quanto à origem dos seus recursos, conhecer a identidade do cliente, a asua atividade econômica, a sua capacidade financeira.
[24] Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n° 9.613/98, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
[25] A área de Compliance conduz a monitoração eletrônica das movimentações financeiras, tendo o trabalho de detectar movimentações atípicas, que são aquelas que se distanciam do perfil do cliente. Constatado o indício, passa a informação ao Comitê, a decisão é tomada no sentido de comunicar o BACEN, o qual está online com o COAF e este, com o Ministério Público que posteriormente o Judiciário, tendo ligações com a Polícia Federal e outros organismos internacionais.
[26] Processo: 0015152-82.2012.4.03.6100, Origem: 6ª Vara Federal de São Paulo, Órgão Julgador: 3ª Turma, Des. Fed. Rel. Ciro Brandani, DJ: 11/02/2015, decisão unânime.
Processo: 0001375-96.2014.404.0000/SC, Origem: 1ª Vara de Camboriú/SC, Órgão Julgador: 2ª Turma, Des. Fed. Rel. Otávio Roberto Pamplona, DJ: 02/09/2014.
[27] Processo de reconhecimento, no qual uma autoridade nacional irá atestar e certificar que a decisão estrangeira está de acordo com a ordem jurídica caseira, exemplo, o exequatur.
[28] ARAÚJO, Nádia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 4. ed. Atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 279.
[29] Veja quais foram todas as fases da Operação Lava Jato G1. Visitado em 08 de setembro de 2015.
[30] Caso Lava Jato Página oficial da Lava Jato Retrospecto das operações. Visitado em 18 de abril de 2015.
[31] Notícias de Argôlo publicado pela Revista Veja em 7 de outubro de 2014
[32] As 12 fases da Operação Lava Jato O Globo. Visitado em 8 de setembro de 2015
[33] Laranja do doleiro Yousseff é preso em São Paulo Gazeta do Povo. Visitado em 08 de setembro de 2015.
[34] Fernanda Odilla (22 de agosto de 2014). PF cumpre mandados em empresas ligadas a Paulo Roberto Costa Folha de S.Paulo. Visitado em 8 de setembro de 2015.
[35] Justiça decreta prisão de presidentes de 5 empresas na Operação Lava-Jato Folha de S.Paulo (14 de novembro de 2014). Visitado em 08 de setembro de 2015.
[36] Nestor Cerveró é preso pela Polícia Federal no aeroporto do Rio G1 (14 de janeiro de 2015). Visitado em 08 de setembro 2015.
[37] G1 (11 de fevereiro de 2015). Obras de arte são apreendidas na nona etapa da Operação Lava-Jato Jornal Hoje. Visitado em 08 de setembro de 2015.
[38] 10ª fase da Operação Lava Jato cumpre 18 mandados no RJ e SP G1 (16 de março de 2015). Visitado em 08 de setembro de 2015.
[39] PF cumpre a 11ª fase da Operação Lava Jato em seis estados e no DF G1 (10 de abril de 2015). Visitado em 08 de setembro de 2015.
[40] Tesoureiro do PT é preso na 12º fase da Lava Jato G1. Visitado em 08 de setembro de 2015.
[41] PF deflagra a 13º fase da Operação Lava Jato e prende empresário em SP G1 (21 de maio de 2015). Visitado em 08 de setembro de 2015.
[42] Lava-Jato deflagra 14º fase e prende executivos da Ordebrecht Valor Econômico (19 de Junho de 2015). Visitado em 08 de agosto de 2015.
[43] Ex-diretor da Petrobras é preso na 15º fase da Operação Lava Jato G1 (2 de julho de 2015). Visitado em 8 de setembro de 2015.
[44] Empreiteiras pagaram propina a dirigentes da Eletronuclear G1 (28 de julho de 2015). Visitado em 08 de setembro de 2015.
[45] Dirceu montou esquema na Petrobras enquanto era ministro, diz MPF G1 (3 de agosto de 2015). Visitado em 8 de setembro de 2015.
[46] PF prende ex-vereador do PT na 18º fase da Operação Lava Jato G1 (13 de agosto de 2015). Visitado em 8 de setembro de 2015.
[47] Advogado da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB), o ex-ministro Edison Lobão (Minas e Energia) e os senadores Romero Jucá (PMDB/RR) e Ciro Nogueira (PP/PI).
[48] Advogado do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
[49] Promotor de justiça aposentado pelo Ministério Público de São Paulo, professor de Direito Processual Penal e advogado militante. É autor de diversas obras sobre o Direito Processual Penal Brasileiro, sendo um dos principas autores desta matéria no Brasil.Um dos professores mais antigos da graduação de Direito.Ocupa a cadeira de Direito Processual Penal do Centro Universitário de Araraquara - UNIARA.
[50] Art. 101, I, L, c/c art. 103, §3° , ambos da CF/88.
[51] Procurador de Justiça aposentado, foi membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.