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O início das concessões portuárias no Brasil

Agenda 17/12/2015 às 07:46

Estuda-se o início do movimento de concessões portuárias no Brasil, com enfoque nos primeiros leilões do setor realizados para terminais do Porto Organizado de Santos/SP.

Introdução

Historicamente os portos se apresentam como fator relevante para o desenvolvimento econômico dos países, na medida em que desempenham função estratégica nas relações comerciais internas e internacionais.[1]

Aproximadamente 90% (noventa por cento) das exportações brasileiras são realizadas por meio marítimo, o que denota a importância de estruturação jurídica para o crescimento do setor nacional.[2]

O presente texto aborda, em detalhes, o início do movimento de concessões portuárias no Brasil, com enfoque nos primeiros leilões do setor realizados para terminais do Porto Organizado de Santos/SP.

Será conferida ênfase ao novo arcabouço jurídico do Setor Portuário Nacional, à fiscalização concomitante pelo Tribunal de Contas da União, ao acompanhamento dos primeiros leilões, aos valores de investimentos e resultados para o Brasil, assim como ao cenário de segurança jurídica para os investidores.


1. Do novo arcabouço jurídico do Setor Portuário Nacional

Em junho de 2013 foi instituído o novo marco regulatório do Setor Portuário Nacional, com a edição da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, assim como de seu regulamento, o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.

Esse modelo institucional do setor portuário, ao transferir a titularidade de Poder Concedente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ para a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, promoveu equilíbrio entre as atribuições técnicas – que devem ser exercidas por entidade regulatória setorial – e as atribuições políticas – a serem desempenhadas por órgão de governo.[3]

O ingresso desse arcabouço jurídico no ordenamento introduziu novas regras para a exploração de arrendamentos portuários, com o primado de expansão e modernização da infraestrutura portuária brasileira mediante ampliação na movimentação de cargas e redução de custos logísticos.


2. Da fiscalização concomitante pelo Tribunal de Contas da União

Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 27/1998[4], do Tribunal de Contas da União – TCU, o processo de outorga das concessões portuárias deve ser fiscalizado pela Corte prévia e concomitantemente, em quatro estágios.

O primeiro é relativo aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental. O segundo estágio é concernente à realização de pré-qualificação, análise das minutas dos editais de licitação e contratos, considerando, inclusive, as impugnações e devidas respostas.

O terceiro visa acompanhar a abertura, o julgamento e o encerramento dos certames, ao passo que o quarto e último cuida da fiscalização do ato de outorga e da assinatura do contrato.

Por meio do Acórdão nº 2.413/2015 – Plenário, o mais recente, a Corte de Contas considerou que não foram detectadas irregularidades ou impropriedades que obstassem o prosseguimento do processo concessório do Bloco 1, Fase 1, avaliando como cumpridas as determinações dos acórdãos anteriores.[5]


3. dos primeiros leilões de arrendamentos portuários no Brasil

Equipe de Jacoby Fernandes & Reolon Advogados acompanhou os primeiros leilões de terminais portuários realizados em 09.12.2015.

As licitações foram promovidas em conjunto pela Secretaria de Portos, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela ANTAQ, com o auxílio da BM&FBOVESPA.

Foram ofertadas três áreas e infraestruturas componentes do Bloco 1, 1ª Fase, do Programa de Arrendamentos Portuários, no Porto de Santos/SP:

  1. arrendamento de área localizada no corredor de exportação do Porto de Santos, no bairro Ponta da Praia (STS04), para granéis sólidos vegetais;
  2. arrendamento de novo terminal na região de Macuco (STS07), para papel e celulose; e
  3. arrendamento de novo terminal a ser instalado no bairro de Paquetá (STS 36), para papel e celulose.

Os interessados em participar dos leilões tiveram que entregar previamente documentos em três volumes, com declarações preliminares, documentos de representação, garantia de proposta, proposta de arrendamento e documentos de habilitação.

A participação dos licitantes na sessão pública dos leilões foi realizada mediante corretora credenciada, para intermediação entre a BM&FBOVESPA e os representantes legais de cada proponente.

A sessão pública foi procedida de forma individualizada por leilão, tendo início com a abertura dos envelopes que continham as propostas escritas. Havendo mais de duas propostas iniciais, passou-se à fase de propostas à viva voz.

Após encerramento da fase de lances, foram consideradas vencedoras as proponentes que apresentaram o maior valor de outorga. Declarado o resultado da sessão, serão examinados os documentos de habilitação das proponentes vencedoras pela Comissão Especial de Licitação. Cumpridos todos os requisitos editalícios, poderão ser firmados os contratos correspondentes.

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3.1. Do Leilão nº 01/2015 – Ponta da Praia (STS 04)

Duas licitantes participaram do Leilão nº 03/2015, referente ao terminal localizado na Ponta da Praia (STS 04).

O Consórcio LDC Brasil-BSL[6], representado pela corretora Ágora, ofereceu valor inicial de outorga de R$ 303.069.333,18 (trezentos e três milhões, sessenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e dezoito centavos).

Já a empresa Agrovia S/A, representada pela corretora Fator, apresentou proposta inicial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Em razão de existirem duas propostas iniciais, foi aberta a fase de propostas à viva voz. Como a empresa Agrovia não ofereceu lance, o Consórcio LDC Brasil-BSL sagrou-se vencedor pelo maior valor de outorga – R$ 303.069.333,18 (trezentos e três milhões, sessenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e dezoito centavos).

3.2. Do Leilão nº 03/2015 – Macuco (STS 07)

O Leilão nº 03/2015 foi realizado simultaneamente para os terminais de Macuco (STS 07) e Paquetá (STS 36).

Em relação ao terminal de Macuco (STS 07), duas empresas apresentaram propostas iniciais. A empresa Eldorado Brasil Celulose S/A, representada pela corretora Bradesco, ofereceu valor inicial de outorga de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais).

A empresa Fibria Celulose S/A, representada pela corretora Votorantim, ofereceu valor inicial da outorga de R$ 110.047.000,00 (cento e dez milhões e quarente e sete mil reais).

Em seguida, foi aberta a fase de propostas à viva voz. Após acirrada disputa de lances entre as licitantes, que perdurou dez rodadas, a empresa Fibria sagrou-se vencedora pelo maior valor de outorga de R$ 115.047.000,00 (cento e quinze milhões e quarenta e sete mil reais).

3.3. Do Leilão nº 03/2015 – Paquetá (STS 36)

Em relação ao terminal de Paquetá (STS36), somente a empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. apresentou proposta inicial no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). Como somente houve uma oferta, não ocorreu fase de lances e a empresa foi declarada vencedora.

4. Dos valores de investimentos nos leilões e dos resultados para o Brasil

Os primeiros leilões de concessões portuárias no Brasil vão gerar investimentos para o setor na ordem de R$ 2,066 bilhões, distribuídos entre os cofres públicos, futuros arrendatários, a Companhia de Docas do Estado de São Paulo – CODESP e investimentos em infraestrutura.[7] Observe-se, em números, o resultado global dos leilões:

  1. Terminal Ponta da Praia (STS 04)

VALOR DO ARRECADAMENTO (pgto à Codesp) R$

INVESTIMENTO R$

VALOR DA OUTORGA R$

TOTAL

VENCEDOR

810.721.500

206.000.000

303.069.333,18

1.319.790.833,18

Consórcio LDC

  1. Terminal Macuco (STS 07):

VALOR DO ARRECADAMENTO (pgto à Codesp) R$

INVESTIMENTO R$

VALOR DA OUTORGA R$

TOTAL

VENCEDOR

169.083.300

155.000.000

115.047.000

439.130.300

Fibria Celulose

  1. Terminal Paquetá (STS 36)

VALOR DO ARRECADAMENTO (pgto à Codesp) R$

INVESTIMENTO R$

VALOR DA OUTORGA R$

TOTAL

VENCEDOR

47.976.600

247.000.000

12.500.000

307.476.600

Marimex Despachos

Atualmente existem 93 (noventa e três) áreas passíveis de arrendamento, que foram divididas em vários blocos. O Bloco 1 congrega 29 (vinte e nove) áreas, das quais 20 (vinte) no Pará e 9 (nove) em Santos. A expectativa é que esses terminais ensejem investimentos no patamar de R$ 4,7 bilhões.[8]


5. Da segurança jurídica para investidores

A questão da insegurança jurídica nos investimentos se afigura como um dos principais entraves para o desenvolvimento da atividade econômica no País, sobretudo nos setores de infraestrutura que demandam aportes financeiros de grande monta, com retorno de longo prazo.[9]

O novo marco regulatório do Setor Portuário Nacional foi projetado para conferir maior estabilidade e segurança jurídica para novos investimentos. Com a atuação conjunta da SEP/PR – política – e da ANTAQ – técnica –, preserva-se o equilíbrio de interesses dos agentes do setor portuário.[10]

Em confluência com o novo arcabouço jurídico, é importante evidenciar que a fiscalização prévia e concomitante do TCU sobre as variadas etapas dos arrendamentos portuários proporciona ainda maior segurança jurídica para os leilões. Com o aval da Corte de Contas, o risco de insucesso das licitações se mostra bastante reduzido.


Da conclusão

O procedimento dos leilões foi realizado com muita solidez pela Secretaria de Portos, pela ANTAQ e pelo Ministério do Planejamento, com o auxílio da BM&F Bovespa.

O resultado pode ser considerado bastante positivo para os primeiros leilões de arrendamento de terminais portuários na história do Brasil, com a projeção de investimentos no valor de R$ 2,066 bilhões.

Certamente está se formando um cenário de segurança e estabilidade com o condão de atrair, cada vez mais, investimentos para o setor portuário brasileiro.

A tendência é que nos próximos leilões haja aumento progressivo da competitividade e, por conseguinte, do grau de investimentos. Está sendo trilhado o caminho de fortalecimento do setor portuário, como fator relevante para o desenvolvimento econômico nacional.


Notas

[1] CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de; PASOLD, Cesar Luiz (Coord.). Direito Portuário, regulatório e desenvolvimento. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 38.

[2] JUNIOR, Osvaldo Agripino de Castro; CAPRARO, Milene Corrêa Zerek. Comentários acerca do novo marco regulatório dos portos brasileiros. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.9, n.1, 1º quadrimestre de 2014. Disponível em: <www.univali.br/direitoepolitica>. Acesso em: 11 dez. 2015.

[3] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREITAS, Rafael Vérias de; A nova regulação portuária. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 34.

[4] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa nº 27, de 02 de dezembro de 1998. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 dez. 1998. Art. 7.

[5] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo nº 029.083/2013-3. Acórdão nº 3.661/2013 – Plenário. Relatora: Ministra Ana Arraes. Brasília, 10 de dezembro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 dez. 2013; BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo nº 004.440/2014-5. Acórdão nº 1.555/2014 – Plenário. Relatora: Ministra Ana Arraes. Brasília, 11 de junho de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 jun. 2014; BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo nº 029.083/2013-3. Acórdão nº 1.077/2015 – Plenário. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Brasília, 06 de maio de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 maio 2015.

[6] Consórcio LDC Brasil, formado pelas tradings Louis Dreyfus e Cargill.

[7]  Disponível em: <http://www.portosdobrasil.gov.br/home-1/noticias/leilao-garante-r-2-066-bilhoes-para-o-setor-portuario>. Acesso em: 09 dez. 2015.

[8] Disponível em: <http://www.portosdobrasil.gov.br/home-1/noticias/governo-comeca-processo-de-concessao-de-areas-portuarias>. Acesso em: 08 dez. 2015.

[9] AGRIPINO, OSVALDO. Direito regulatório e inovação na regulação de transportes e portos nos Estados Unidos e no Brasil. Florianópolis: Conceito Editoria, 2009, p. 39.

[10] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREITAS, Rafael Vérias de; A nova regulação portuária. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 35.

Sobre o autor
Victor Scholze

Advogado e Consultor da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHOLZE, Victor. O início das concessões portuárias no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4551, 17 dez. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45372. Acesso em: 24 nov. 2024.

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