NOTAS
[1] SOUZA, Carlos Affonso Pereira de Souza; VIOLA, Rafael; DONEDA, Danilo. Direito das obrigações e responsabilidade civil. 1.ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas – Direito Rio, 2013. Disponível em: http://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/DIREITO%20DAS%20OBRIGACOES%20E%20RESPONSABILIDADE%20CIVIL%202013-1.pdf. Acesso em: 05 mar. 2013, p.73.
[2] Grifos nossos.
[3] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 2º volume: teoria geral das obrigações. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p.24.
[4] CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 2.ed. Coleção estudos de direito de processo. v.22. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.78.
[5] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.905.
[6] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.113.
[7] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.849.
[8] MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. 5.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.287.
[9] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 2º volume: teoria geral das obrigações. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p.314.
[10] LESSA, Flávio Romero de Oliveira Castro. Breves considerações acerca da viabilidade de se utilizar a transação no Direito Tributário. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1752, 18 abr. 2008. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11169. Acesso em: 17 jul. 2008.
[11] CASSONE, Vittorio. Direito tributário. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p.184.
[12] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 26.ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p.217.
[13] ICHIHARA, Yoshiaki. Direito tributário. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2001, p.162.
[14] LACOMBE, Rodrigo Santos Masset; PEIXOTO, Marcelo Magalhães (Coord.). Comentários ao Código Tributário Nacional. São Paulo: MP Editora, 2005, p.1176.
[15] GALINARI, Cledson Moreira. Transação tributária: abordagem principiológica e pragmática da transação tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: O Estado de São Paulo, 2006. Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/47466,1. Acesso em: 13 ago. 2008.
[16] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.20.
[17] AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Memória jurisprudencial: Ministro Aliomar Baleeiro. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2006, p.193.
[18] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.688.
[19] MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de direito tributário: primeiro volume. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
[20] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 26.ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p.122.
[21] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.685-686.
[22] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.685.
[23] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.686-687.
[24] BORGES, Alice Gonzalez. Supremacia do interesse público: desconstrução ou reconstrução? Revista diálogo jurídico. n.15. Salvador: Instituto de Direito Público, jan./fev./mar., 2007, p.9-10.
[25] ÁVILA, Humberto. Repensando o “Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular”. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE). n.11. Salvador: Instituto de Direito Público, set./out./nov. 2007, p.14.
[26] “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] § 6º - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativo a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g (Constituição Federal, grifos nossos). Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: [...] VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades” (Código Tributário Nacional, grifos nossos).
[27] BARELLI, Ettore; PENNACCHIETTI, Sergio. Dicionário das citações: 5000 citações de todas as literaturas antigas e modernas com o texto original. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p.80.
[28] GRECO, Marco Aurélio. Crise do formalismo no direito tributário brasileiro. Revista da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. v.1. n.1. jan./jun. 2011. Brasília: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, 2011, p.16.
[29] FOLMANN, Melissa. Interpretação constitucional principiológica e sigilo bancário. 1.ed. Curitiba: Juruá, 2006, p.75.
[30] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999.
[31] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p.466.
[32] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.220-221.
[33] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.223-224.
[34] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999, 59-60.
[35] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.223-224.
[36] BARELLI, Ettore; PENNACCHIETTI, Sergio. Dicionário das citações: 5000 citações de todas as literaturas antigas e modernas com o texto original. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p.952.
[37] CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 2.ed. Coleção estudos de direito de processo. v.22. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.32.
[38] CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 2.ed. Coleção estudos de direito de processo. v.22. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.35.
[39] GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.18.
[40] NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de direito tributário. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 1990, p.311.
[41] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.224, grifos nossos.
[42] Grifos nossos.
[43] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999, p.62.
[44] GALINARI, Cledson Moreira. Transação tributária: abordagem principiológica e pragmática da transação tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: O Estado de São Paulo, 2006. Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/47466,1. Acesso em: 13 ago. 2008.
[45] SEIXAS FILHO, Aurélio Pitanga. Princípios fundamentais do direito administrativo tributário: a função fiscal. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p.18.
[46] CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 2.ed. Coleção estudos de direito de processo. v.22. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.37.
[47] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999, p.57,
[48] BARELLI, Ettore; PENNACCHIETTI, Sergio. Dicionário das citações: 5000 citações de todas as literaturas antigas e modernas com o texto original. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p.630.
[49] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Transação tributária realizada nos exatos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional – inteligência do dispositivo – prevalência do interesse público em acordo envolvendo prestação de serviços e fornecimento de material – rigoroso cumprimento da legislação complementar federal e municipal – opinião legal. Revista brasileira de direito tributário e finanças públicas. Porto Alegre: Magister; São Paulo: Centro de Extensão Universitária, Ano 1, n.3, p.73-81, jul./ago. 2007, p.73-81, p.77-78.
[50] VARSANO, Ricardo. A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas: texto para discussão nº 405. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 1996, p.7.
[51] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999, p.59.
[52] Lei nº 1.341/1951, grifos nossos.
[53] CHRISPIM, Anna Carla Duarte. Transação tributária no paradigma do estado democrático de direito socioeconômico cultural: o tênue limite entre a afronta ao dever fundamental de pagar tributos e a mutação da legalidade estrita rumo à juridicidade consensual dialógica. Orientadora: Flávio Couto Bernardes. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Faculdade Mineira de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte, 2009, p.78.
[54] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Transação tributária realizada nos exatos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional – inteligência do dispositivo – prevalência do interesse público em acordo envolvendo prestação de serviços e fornecimento de material – rigoroso cumprimento da legislação complementar federal e municipal – opinião legal. Revista brasileira de direito tributário e finanças públicas. Porto Alegre: Magister; São Paulo: Centro de Extensão Universitária, Ano 1, n.3, p.73-81, jul./ago. 2007, p.73-81, p.78.
[55] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
[56] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.225.
[57] TÔRRES, Heleno Taveira. Funções das leis complementares no sistema tributário nacional – hierarquia de normas - papel do CTN no ordenamento. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, nº. 10, janeiro, 2002. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br. Acesso em: 20 set. 2012, p.16-17.
[58] KFOURI JR., Anis. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2010, p.236.
[59] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
[60] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
[61] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.114.
[62] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008.