[1] Cf. Marcel Malizia Cabral. Os meios alternativos de resolução de conflitos...,p.16
[2] Cf. Mauro Cappelletti, e Bryant Garth. Acesso..., p. 10 - 13
[3] Cf. Wilson Alves Souza. Acesso..., p .26-78
[4] Ibidem, p. 22 - 26
[5] Mentes ilustres refletem sobre a justiça desde os primórdios: Platão, Jesus Cristo, Aristóteles, Kant, Marx e, mais contemporaneamente, Jonh Rawls, Amartya Sen e Carlos Santiago Nino.
[6] Cf. Cappelletti, Acesso... p. 12
[7] Idem, Ibidem., pp. 12
[8] Cf. Meios alternativos... p.07
[9] É uma adaptação da sigla ADR – Alternative Dispute Resolution.
[10] O nosso preâmbulo constitucional nos afirma expressamente enquanto “um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”
[11] O Brasil é o 8º país mais desigual do mundo segundo o Programa Nacional Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
[12] Os direitos sociais à educação saúde, alimentação, moradia, lazer e segurança (Art.6o da CRFB/88), por exemplo, são praticamente inexistentes para 16 milhões de pessoas em situação de pobreza extrema (que ganham de R$1,00 à R$70,00).
[13] Cf. Wilson Alves Souza, Acesso... op. cit. p 100-101; 234-237
[14] Ibid., p.29
[15] A mediação, por exemplo, é realizada amplamente em diversos países como França, Argentina, Portugal, Inglaterra, Japão e Grécia; no Brasil, todavia, a mediação ocorre ainda de modo tímido (especialmente por universidades e organizações da sociedade civil) e não existe legislação específica regulando-a.
[16] Cf. CNJ. Justiça em números..., p.293- 294
[17] Segundo o Pnud, o Brasil está 95o lugar na lista mundial de alfabetização, atrás de países como Zimbabwe, Suriname, Vietname, Suriname. No Nordeste a situação é gritante: cerca de 25% da população acima de 7 anos não sabe ler.
[18] É a situação denominada por CAPPELLETTI de “pobreza jurídica”.
[19] Cf. Wilson Alves Souza, Acesso... p.26-78
[20] A FGV demonstrou, em pesquisa do ano 2013 que de 3.304 entrevistados em todo Brasil, que quanto maior a renda e a escolaridade maior é o acesso ao judiciário. Cf. FGV. Relatório..., p.16
[21] Cf. Maria Tereza Sadek. Poder Judiciário: perspectivas... p.12.
[22] Segundo relatório da FGV para 90% dos entrevistados o Judiciário é moroso; 79% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 72% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar e 68% buscariam meios alternativos para resolver os conflitos. Cf. FGV. Relatório..., p.13 - 18
[23] O Executivo, por exemplo, deveria investir mais em políticas públicas de efetivação dos direitos sociais constitucionais e o Legislativo, por sua vez, deveria estar mais atento aos problemas sociais e legislar em prol de uma maior justiça social, concretizando, por exemplo, diversos projetos de lei sobre meios alternativos de solução dos conflitos.
[24] Cf. Wilson Alves Souza, Acesso..., p. 213
[25] Como exemplo: o Conselho da Europa aprovou, em 2008, a Diretiva n.º 52, onde recomenda a utilização da mediação para a solução de conflitos em matéria civil e comercial.
[26] Afirmam que existe uma grande possibilidade de conduzirem a resultados injustos em razão do desequilíbrio que pode haver entre as partes (gerando acordos que prejudiquem os mais pobres). Além disso, tem-se o menor preparo técnico dos condutores desses mecanismos em comparação ao juiz e a redução das garantias processuais.
[27] O conceito de justiça como equidade foi defendido por Jonh Rawls em sua teoria da justiça. Para um maior aprofundamento: RAWLS, Jonh. Uma Teoria da Justiça. Tradução Almiro Piseta e Lenita M. R. Esteves. Ed. Martins Fontes. São Paulo. 2000.
[28] Cf. Jonh Rawls. Uma teoria... p.303 - 314
[29] Cf. Miguel Gualano de Godoy,. Justiça, Democracia e Direitos Fundamentais..., p. 11
[30] É o que Amartya Sen chama de justiça naya, ou seja, baseada na vida que as pessoas são realmente capazes de levar, é a justiça realizada. Para maior conhecimento dessa teoria: SEN, Amartya. A ideia de justiça. Trad. de Denise Bottman e Ricardo Doninelli Mendes. Sao Paulo: Companhia das Letras, 2011. p.259 - 261
[31] Cf Marcel Malizia Cabral. Os meios alternativos de resolução de conflitos...,p.45 - 53
[32] Cf. Fabiano Robalinho Cavalcanti. Mediação e ..., p.05
[33] Cf. Kaline Ferreira Davi. Magistratura de influência. Uma alternativa... p.02
[34] Em recente pesquisa realizada pelo CNJ, os entes da Administração Pública Federal e Estadual representam 53,73% dos processos jurisdicionais e estão nas seis primeiras posições entre os 10 litigantes mais frequentes. Cf. CNJ. Relatório dos 100 maiores litigantes....,,p.05
[35] Cf, Odete Medauar. O direito administrativo em ..., p. 211.
[36] Cf. Kaline Ferreira Davi. Magistratura de..., p.11
[37] Cf. Souza. Acesso... pp. 115-116
[38] Cf. Kaline Ferreira Davi. Magistratura de..., p.11-12
[39] Nesse sentido, a experiência francesa com a Magistratura de Influência; a Mediação Induzida feita por Portugal e o estímulo constante aos MARC feito pela Argentina.
[40] Ibid,. p.08
[41] Essa publicidade acontece na França e na Comunidade Europeia, onde o Defensor de Direitos divulga amplamente todas as recomendações encaminhadas aos órgãos públicos, seguidos das medidas adotadas por cada um deles para sanar o problema detectado.
[42] Cf. Magistratura de.... p.09
[43] Cf. Kaline Ferreira Davi. Le Contentieux Administratif en dehors du juge – Étude..., p.65
[44] Link do CNPQ: http://plsql1.cnpq.br/buscaoperacional/detalhelinha.jsp?grupo=02916012DNU4FP&seqlinha=3
[45] TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA- Processo nº PGE/2013330820 celebrado em 30∕05∕ 2013.
[46] A exemplo da ONU, dos sistemas de solução de controvérsias do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) e da OMC (Organização Mundial de Comércio).