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Delação de Delcídio e o reforço da democracia pelo jornalismo.

Numa democracia frágil, o jornalismo tem que invocar o Estado Democrático de Direito, sempre!

Agenda 04/03/2016 às 19:46

Guerras começam ao lançar de informações, mesmo verdadeiras. Para se manter a civilidade é sempre preciso reforçar o Estado Democrático de Direito.

Os telejornais, que têm mais força do que as revistas de banca de jornal — revista é artigo de luxo, diante dos milhões de brasileiros que vivem na linha da pobreza, a televisão pode ser vista até em botequins —, até que se prove o contrário, noticiaram a denúncia feita pela Revista Istoé sobre a delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS).

Na matéria da Istoé, Delcídio Amaral faz severas acusações contra o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a atual presidenta da República, Dilma Rousseff. Ambos, em poucas palavras, usaram de seus poderes [transitórios] para cometerem vários crimes, principalmente em manipular a Lava Jato. O que mais causou indignação, acho que não só a mim, foi o fato de que até o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, fora “persuadido” a colaborar com a presidenta, na nomeação do desembargador Marcelo Navarro para o STJ.

Da nomeação de Marcelo Navarro, o nomeado cuidaria dos “habeas corpus e recursos da Lava Jato no STJ”. Bom, desde quando HC quer dizer perdão da Justiça? Ou seja, HC virou esgotamento dos processos e a pessoa não mais é considerada réu? Por outro ângulo, os HCs serviriam para que os investigados fugissem do país? Ora, a Polícia Federal não deixaria, já que está veementemente empenhada em pegar os salafrários de colarinho branco. Logo, se tais cidadãos investigados, mas “livres” pelos HCs, fugissem, qual seria a justificativa da PF? O que quero dizer que caso acontecesse o que estou mencionando — a fuga —, logo a PF seria considerada “cúmplice” dos conluios dos “Ptralhas”. Alguém duvida? Não obstante, os “antiPT” logo diriam que o Brasil está sendo controlados pelos comunistas.

Após a matéria

Diante da matéria, e com as graves consequências para o Brasil — desde guerra civil até, quem sabe, um novo golpe militar, ou algo mais, isto representa o meu pensamento — Delcídio divulgou em nota que não confirmava a veracidade da matéria:

"À partida, nem o senador Delcídio, nem a sua defesa confirmam o conteúdo da matéria assinada pela jornalista Débora Bergamasco. Não conhecemos a origem, tampouco reconhecemos a autenticidade dos documentos que vão acostados ao texto".[1]

O que é estranho é que “em momento algum, nem antes, nem depois da matéria, fomos contatados pela referida jornalista para nos manifestarmos sobre a fidedignidade dos fatos relatados”. [2]

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito ao povo brasileiro e ao interesse público, o Senador Delcídio Amaral e a sua defesa vêm se manifestar sobre a matéria publicada na Revista Istoé na data de hoje.

À partida, nem o Senador Delcídio, nem a sua defesa confirmam o conteúdo da matéria assinada pela jornalista Débora Bergamasco.

Não conhecemos a origem, tampouco reconhecemos a autenticidade dos documentos que vão acostados ao texto.

Esclarecemos que em momento algum, nem antes, nem depois da matéria, fomos contatados pela referida jornalista para nos manifestarmos sobre fidedignidade dos fatos relatados.

Por fim, o Senador Delcídio Amaral reitera o seu respeito e o seu comprometimento com o Senado da República.

SENADOR DELCÍDIO AMARAL

ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO”.

Ordem dos Advogados do Brasil — OAB

Diante das gravíssimas acusações de Delcídio veiculadas na matéria da Revista Istoé, a OAB, através do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, pedirá ao Supremo Tribunal Federal cópia do acordo de delação premiada entre o senador Delcídio Amaral e a Procuradoria Geral da República. [3]

"Os fatos noticiados são gravíssimos e a sociedade tem o direito de conhecê-los imediatamente. Essa questão agora transcende o processo penal e diz com o futuro da Nação. Se comprovados, tais fatos demonstram um verdadeiro atentado contra o Estado Democrático de Direito e contra as ‎instituições republicanas”, expressou Claudio Lamachia.

Caso a OAB verifique que os fatos são reais, com certeza, o impeachment de Dilma Rousseff ficará mais forte.

Vazamento da delação e a segurança e o sigilo de justiça

Primeiramente, é importante diferenciar segredo de justiça e sigilo de justiça.

Segredo de justiça

Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

I - em que o exigir o interesse público;

Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

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A norma contida no art. 155, do CPC, é clara, os atos processuais são públicos, sendo que poderão ser impedido a divulgação à Nação em casos de: interesse público, casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guardas de menores.

A CF/88 também limita, assim falando, a liberdade de expressão, no seguinte caso:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

“LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Ver [STF: RECURSO ESPECIAL Nº 660.284 - SP (2004/0071142-4)]

Sigilo de justiça

O sigilo de justiça limita muito mais a liberdade de expressão. Ela é utilizada na fase investigatória penal, de forma a preservar às provas e não prejudicar as investigações. Isso quer dizer que há uma limitação, severa, na liberdade de expressão.

Por que o sigilo de justiça e o segredo de justiça devem limitar a liberdade de expressão? Há investigação sobre uma denúncia de que em certo local há tráfico sexual de criança. Durante as investigações, algum cidadão fica sabendo da investigação e, para ter reconhecimento de sua notícia em primeira mão, resolve divulgar nas redes sociais. Ora, os traficantes, já que também participam de redes sociais, veem que a polícia está investigando o local o qual cometem crime. Logicamente, eles, os traficantes, irão apagar qualquer rastro que os possam incriminar. Todo o trabalho policial foi para o ralo!

A liberdade de imprensa e a segurança do Estado Democrático de Direito

No caso do vazamento da delação, pela Revista IstoÉ, mesmo que a liberdade de expressão seja protegida pela CF/88 e Tratados Internacionais de Direitos Humanos [TIDH], não poderia vazar. Imagine, a polícia investiga, a mídia começa a vazar as investigações; quem é culpado, logo fará uma “limpeza” de seus rastros. Não quero dizer com isto que Lula e Dilma são culpados, porque todos são inocentes até o trânsito em julgado. A delação vazada contribuiria para a “limpeza” dos rastros dos crimes. Acho que foi prematuro a divulgação, ao público, da delação. Poderia, a jornalista, esperar que as autoridades judiciárias liberassem aos jornalistas a delação. Após isto, a jornalista poderia, se fosse o caso, desmascarar a falsa delação apresentada pelas autoridades públicas.

É necessário mencionar que o segredo profissional dos diversos profissionais da justiça — os magistrados judiciais, os magistrados do Ministério Público (MP), os advogados e os diversos funcionários do sistema judicial — deve sempre manter o segredo e o sigilo de justiça, quando assim for necessário, longe do interesse público para que as investigações possam ser aplicadas com maestria e sem a pressão popular. Quando o segredo e o sigilo de justiça caem “na boca do povo”, a pressão popular pode influenciar as decisões dos magistrados. A não ser que o Estado contenha a opinião pública através de ponta de baioneta, como aconteceu na ditadura [1964 a 1985]

É preciso lembrar que a esquerda [comunismo] sempre foi considerada “o diabo na Terra”. Muitos antes de Lula subir na rampa à qual dá acesso a cadeira da Presidência da República, a mídia tradicional divulgou fatos de que o Brasil afundaria caso Lula [comunismo] assumisse o controle do país. Independentemente de ser Lula, pela historicidade brasileira, qualquer fracasso, ou crime, cometido por qualquer partido de esquerda será quintuplicado. Desde que, por exemplo, os direitos sociais [art. 6, da CF/88] começaram a beneficiar os párias [nordestinos, domésticas, negros, e quem não tinha o tal do “sangue azul”], as redes sociais e a velhaca imprensa demonstraram o palco de horrores que é o Brasil. O neonazismo é brasileiro!

Se o PT [Dima e Lula], ou qualquer outro partido [membro] de esquerda, cometeu crime contra o Estado Democrático de Direito, que seja condenado. Porém, a sociedade lúcida deve se comprometer com a Constituição Cidadã [humanística], de forma que não condene os partidos de esquerda por representarem tão somente o “comunismo”. A ideia de Capitalismo versus Comunismo, da Guerra Fria, ainda é fortíssima no Brasil. Enquanto os EUA — e não entendo como os cidadãos de “direita” não mencionam com a mesma veemência que falam do comunismo brasileiro — abriram diálogos com Cuba — no Brasil, os EUA e a URSS ainda lutam entre si. E o que a direita fez, por séculos, de benefício aos párias? Muito: párias sem possibilidades de ascensão socioeconômica e intelectual, moradias em esgotos etc. Quero dizer que não é mais possível endeusar partidos políticos e suas ideologias, mas deve-se endeusar os direitos humanos os quais a CF/88 defende.

Graças a Internet, apesar das inúmeras tentativas de limitá-la, sejam pelas operadores de telecomunicações — o uso de WhatsApp tem que ser cobrado a parte, por exemplo —, sejam pelos políticos, em geral, os quais querem usar o Código Penal para condenar os blogueiros que falam mal deles, principalmente quando há corrupção, a Rede Mundial sobrevive. E graças a ela, as notícias não são mais as mesmas. A retrógrada tela de TV aberta não é mais o único canal de informação. Se a concessão pública controla, até certo ponto, as TVs abertas, por outro lado há interesses de se manter as concessões, por medo ou por conluios políticos, custe o que custar. Mesmo diante das TVs abertas, sob o domínio do controle remoto, é fácil notar que algumas são inteiramente contra o “comunismo da Guerra Fria”, outras são imparciais, e demais falam sem defender partidos políticos, mas a Democracia.

O que me chama atenção é o fato de que as denúncias jornalisticas antes de 1988 jamais foram tão evidentes quanto na atualidade. Ou a imprensa age pela democracia, ou está agindo pela defesa de seus interesses patrimonialistas? A essa pergunta não posso responder, mas somente com o tempo, e os olhos atentos de todos os cidadãos sobre os rumos da política brasileira, principalmente quanto aos direitos sociais e melhorias na qualidade de vida dos párias.

Com a prática do jornalismo instantâneo, protagonizada pelo rádio e pela televisão, a justiça foi transformada em espetáculo. A mídia tem seu poder destrutivo, como aconteceu no Caso Escola Base, e seu poder grandioso de garantir o Estado Democrático de Direito, como ocorreu no Caso WaterGate. O jornalismo marrom é um hibridismo entre narrar para a sociedade os fatos de “interesse público” e criar sensacionalismos, para obter dividendos.

Quem se lembra do caso do superfaturamento de bicicletas por Alceni Guerra? [4] Na época, Alceni era Ministro da Saúde e foi acusado, pela imprensa marrom, de superfaturamento de bicicletas destinadas a agentes de saúde. Mesmo inocente, Alceni Guerra foi afastado do Ministério.

Concluo, mensurar as consequências diante de fatos arrepiantes que declaram guerras explícitas, como de advogado que quer a cabeça de Dilma numa estaca, de linchamentos populares de menores infratores, de mobilizações sociais de intervenção militar aos moldes de 1964, de instauração da pena de morte no país, os jornalistas devem pensar seriamente antes de noticiar fatos que causem grave comoção social, principalmente quanto aos processos, as delações em segredo ou sigilo de justiça. No caso da delação, a “primeira notícia” deu lucro, mas a que custo? No calor de uma parte do povo em querer a guilhotina em praça pública, as noticias devem desmascarar e não tentar mostrar uma verdade, mesmo que a verdade surja posteriormente, isto é, confirmando a matéria jornalistica. A Revolução Francesa libertou os pária da opressão, mas, no final, se transformou em palco de aberrações. Assim como a imprensa tem o receio de noticiar matéria sobre suicídio, deveria se pautar no cuidado de divulgar matérias ainda em fase de investigação. É imperioso, numa imprensa democrática, a ressalva da matéria, de que o que foi noticiado é investigação, que o interrogado não é condenado, que os suspeitos também não são condenados, e que a verdadeira justiça deve ser aplicada pelas instituições democráticas. A jornalista não acusou, mas sem a devida explicação de que nada está confirmado pela Justiça deixou a sensação, diante da guerra ideológica brasileira, de que há crime.

Guerras começam ao lançar de informações, mesmo verdadeiras. Para se manter a civilidade é sempre preciso reforçar o Estado Democrático de Direito. Do contrário, a animalidade disfarçada de justiça se insurgirá, pessoas serão linchadas e mortas. A democracia desmoronará, a frágil democracia brasileira.


Notas:

[1] — G1. Delcídio diz em nota que não confirma teor de reportagem sobre delação. Disponível em: http://g1.globo.com/política/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/delcidio-diz-em-nota-que-nao-confirma-teor-de-reportagem-sobre-delacao.html

[2] — Pragmatismo Político. Disponível em:http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/03/delcidio-divulga-notaedesmente-reportagem-da-istoe-sobre-delacao-premiada.html

[3] — OAB. OAB requer ao STF acesso à delação de Delcídio. Disponível em:http://www.oab.org.br/noticia/29352/oab-requer-ao-stf-acessoadelacao-de-delcidio

[4] — Jornalismo. Org. Br. Por Um Jornalismo Ético e Responsável. Jornalistas Julgam e Condenam Alceni Guerra. Disponível em:http://www.jornalismo.org.br/jornalismo_parcial2.html

Referências:

ISTOÉ – Independente. A delação de Delcídio. Disponível em:http://www.istoe.com.br/reportagens/447783_A+DELACAO+DE+DELCIDIO

El País. Delação obtida por Esteves mostra fragilidade do sigilo da Lava Jato [São Paulo 25 NOV 2015 - 18:50]. Disponível em:http://brasil.elpais.com/brasil/2015/11/25/política/1448469399_678821.html

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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