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O terrorismo policial e a omissão do MPF

Agenda 20/09/2016 às 13:34

A PM/SP está aterrorizando os adversários políticos de Michel Temer e o MPF se recusa a aplicar a Lei Anti-Terrorismo em defesa dos cidadãos. Abandonados à própria sorte as vítimas do terrorismo podem solicitar injuções internacionais no Brasil.

Há alguns dias protocolei uma reclamação formal no MPF solicitando que o órgão denuncia os comandantes da PM de São Paulo com base na Lei Anti-Terrorismo. Abaixo o texto da reclamação na íntegra:

Descrição:

A CF/88 garante a liberdade de consciência e de manifestação. Portanto, a população tem direito de ir às ruas gritar FORA TEMER como tinha o direito de hostilizar Dilma Rousseff. Nas manifestações anti-Dilma não ocorreu nenhum caso de violência policial. Ontem foram registrados vários casos de violência policial, alguns deles capturados em vídeo:

https://www.facebook.com/bbcbrasil/videos/10153869921707816/?pnref=story

 https://www.facebook.com/Brasil247/videos/1286169714769366/?pnref=story

A igualdade perante a Lei também é um princípio fundamental da CF/88. Portanto, os comandos das PMs não podem escolher “aceitar e proteger” a algumas manifestações e “proibir e reprimir” outras. Não compete à PM escolher qual será a ideologia oficial do Estado, pois o Estado é plural.

Uma nova Lei Anti-Terrorismo foi aprovada e sancionada. Em seu texto ela prescreve:

Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social  ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm

As imagens provam satisfatoriamente que ontem as PMs agiram movidas por xenofobia ideológica, reprimindo manifestações legítimas em razão de uma evidente discriminação ou preconceito. As imagens sugerem que os policiais colocaram em risco os cidadãos e jornalistas, perturbando a paz social com evidente violação às liberdades políticas consagradas na CF/88.

A atuação das PMs para impedir manifestações contra Michel Temer é evidentemente ilegal. Como advogado, porém, o que me causa espanto é outro fenômeno. Eu realmente não consigo entender a motivação do MPF. O que aquele órgão está esperando para enquadrar os comandos das PMs na Lei Anti-Terrorismo? 

Solicitação: 

Requeiro que o MPF investigue e processe, na forma da Lei Anti-Terrorismo, os comandantes das PMs que, por razões político-ideológicas, estão ordenando que seus subordinados ataquem, agridam, atirem e maltratem os cidadãos brasileiros que participam de manifestações anti-Temer.” 

Hoje recebi a resposta do MPF: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1304997166190775&set=a.345737828783385.85599.100000415136357&type=3&theater

É evidente que o MPF usa uma artimanha retórica para não cumprir sua obrigação. Nada exclui a competência daquele órgão para denunciar o terrorismo praticado pelos comandantes da PM/SP. Além disto, o mérito da minha reclamação nem mesmo foi apreciada pela autoridade que prolatou a decisão.

A resposta do MPF e a reiterada violência policial contra manifestantes contra Michel Temer confirma a hipótese que levantei em outro texto https://jus.com.br/artigos/52220/consequencias-internacionais-do-terrorismo-politico-empregado-pela-pm-sp. Uma parcela da população brasileira está sendo deixada à mercê do terrorismo político-policial. E isto, meus caros, pode justificar uma injunção internacional no Brasil. 

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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