Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A desmistificação do caráter da pena: a ineficácia do direito penal como fator de contenção da criminalidade

Exibindo página 2 de 2
Agenda 28/12/2016 às 14:38

[1] Michel FOUCAULT. Vigiar e Punir. p. 25.

[2] Eugêneo Raúl ZAFFARONI. Em busca das penas perdidas.

[3] João Bosco da ENCARNAÇÃO. Que é isto, o Direito?.  p.95.

[4] René Ariel DOTTI. Bases e alternativas para o sistema de penas. p.14.

[5] Augusto THOMPSON, A questão penitenciária. p.5.

[6] Niccoló MACHIAVELLI. O Príncipe. p.90.

[7] Cezar Roberto BITENCOURT. Falência da Pena de Prisão. p.55/56.

[8] Augusto THOMPSON. A questão Penitenciária. p.5.

[9] Carlos Alberto Marchi de QUEIROZ. O Direito de Fugir. p.110.

[10] Augusto THOMPSON. A Questão Penitenciária. p.12.

[11] Ibid. p.12/13.

[12] Eugêneo Raúl ZAFFARONI. Em busca das penas perdidas. p.135.

[13] Carlos Alberto Marchi de QUEIROZ. O Direito de Fugir. p. 100.

[14] Boaventura de Souza SANTOS. Uma cartografia simbólica das representações sociais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 13:253/277.

[15] Explícito neste sentido é também o trabalho do mencionado Carlos Alberto Marchi de Queiroz que traz o que chama de "Um manual de sobrevivência na prisão", reduzindo a uma espécie de código, artigo por artigo, normas para uma boa convivência no presídio.

[16] Fiodor M. DOSTOIÉVSKI. Memórias da Casa dos Mortos. p.135 e 260.

[17] Julio Pires PORTO-CARRERO. Adaptado ao Cárcere, Apud Roberto LYRA, João Marcello de ARAUJO JR.. Criminologia. p.138/139.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[18] Cesare BECCARIA. Dos Delitos e das Penas. p.118.

[19] Maria Lúcia Vieira VIOLANTE. O Dilema do Decente Malandro.

[20] Maria Lucia Vieira VIOLANTE. O dilema do decente malandro. p.161.

[21] Alvino Augusto de SÁ. A recuperação dos sentenciados e a questão do exame criminológico versus parecer das comissões técnicas de classificação. Revista Brasileira de Ciências Criminais, p.203/217.

[22] Cezar Roberto BITENCOURT. Falência da Pena de Prisão. p.170/175.

[23] Ibid. p.175/183.

[24] Cesare BECCARIA. Dos Delitos e das Penas. p.24.

[25] Ibid. p.77.

[26] Apud Eugêneo Raúl ZAFFARONI. Em busca das penas perdidas. p.203.

[27] Ibid. p.201/204.

[28] Eugêneo Raúl ZAFFARONI. Em busca das penas perdidas. p.11/45.

[29] Augusto THOMPSON. A Questão Penitenciária. p.16.

[30] O autor aborda a "inconsistência de atribuir o fracasso da prisão regeneradora à deficiência dos recursos materiais."

[31] Maria Lucia de Arruda ARANHA. Maquiavel, a lógica da força. p.82.

[32] Niccolò MACHIAVELLI. O Príncipe. p.91.

[33] Augusto THOMPSON. A Questão Penitenciária. p.109.

[34] Thompson também aborda o tema sob o epígrafe "O tratamento em comunidade", concluindo por sua ineficácia e vislumbrando na verdade uma camuflagem ideológica para economia de custos, mascarada em benevolência e tolerância.

[35] Antonio BERISTAIN. Bioética Y Nuevos "Deberes" - Derechos Humanos. Revista Brasileira de Ciências Criminais. 13:21/31.

[36] "Por óbvio, não há justiça forçada. O que se consegue, no máximo, é diminuir a injustiça para com a vítima da ação egoísta, mas não tornar o egoísta à força, um altruísta." In Que é isto, o Direito?, p. 26.

[37] Carlos Alberto Marchi de QUEIROZ. O Direito de Fugir.  p. 25.

[38] Cesare BECCARIA. Dos Delitos e das Penas. p. 125.

[39] Ibid. p. 132.

[40] Cezar Roberto BITENCOURT. Falência da Pena de Prisão. p.106.

[41] Flávia Inês SCHILLING. Sobre homens e crimes: construindo um diálogo tenso entre Marx, Durkhein e Foucault. Revista Brasileira de Ciências Criminais. 13:284/285.

[42] Eugêneo Raúl ZAFFARONI. Em busca das penas perdidas. p. 85/88.

[43] Cesare BECCARIA. Dos Delitos e das Penas. p. 80.

[44] Maria Lucia de Arruda ARANHA. Maquiavel, a lógica da força. p. 48.

[45] Alberto Silva FRANCO. Crimes Hediondos. p. 36/37.

Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A desmistificação do caráter da pena: a ineficácia do direito penal como fator de contenção da criminalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4928, 28 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53383. Acesso em: 24 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!