O novo CPC prestigia o perito, exige maior transparência para a sua indicação e reforça a necessidade do conhecimento técnico especializado. Adacir Reis
Nas perícias no fórum civil, caso seja necessário, o juiz nomeia o seu perito, que é denominado perito do juiz e cada parte poderá indicar um assistente técnico.
Primeiramente devemos saber que o Assistente técnico é o nome que se dá ao profissional especializado em determinada área do conhecimento que é indicado por alguma das partes para auxilia-lo em questões que demandam conhecimento específico cujos honorários são pagos pela parte contratante dos serviços.
O perito assistente técnico têm funções cruciais bem definidas:• Prestar assessoramento técnico especializado ao advogado na montagem inicial do processo.• Uma delas é a pré-analise que este realiza dos exames periciais juntado nos autos com o objetivo de identificar erros nos exames periciais com base no exame minucioso da metodologia empregada, da adequação das técnicas utilizadas e que podem ser graves e que podem trazer consequências gravíssimas para o processo e,• A outra grande e importante função é o acompanhamento dos trabalhos periciais do perito nomeado pelo juiz, a orientação e elaboração de quesitos que vão ser respondidos pelo perito oficial.• E por ultima a elaboração de um ParecerTécnico fundamentado cientificamente concordante ou discordante com o Laudo emitido pelo Perito do Juiz.
Sem lugar a dúvidas que o papel do Assistente Técnico reveste muita importância nos processos, sejam judiciais e extrajudiciais.