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Responsabilidade Civil do Estado na Efetivação do Direito à Saúde, Sob a Ótica dos Medicamentos e Tratamentos não Fornecidos pelo Sistema Único de Saúde

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Agenda 02/04/2018 às 11:09

BIBLIOGRAFIA

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais.   2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BLIACHERIENE, Ana Carla e SANTOS, José Sebastião dos. Direito à vida e à saúde: impactos orçamentários e judicial. São Paulo: Atlas, 2010. ISBN 978-85-224-6034-2. 296 p.

BRAVO, Maria Inês Souza. Serviço social e reformas sanitárias: lutas sociais e práticas profissionais. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2011.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

CARLINI, Angélica. Judicialização da Saúde Pública e Privada. Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado, 2014.

CASTILHO, Paula de Abreu Pirotta. O direito à saúde nas cartas constitucionais brasileiras. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/31144/o-direito-a-saude-nas-cartas-constitucionais-brasileiras. Acesso em: 24 de maio de 2015.

COHN, Amélia; Nunes, Edison; JACOBI, Pedro R.; KARSCH, Ursula S. A saúde com direito e como serviço. 3 ed, São Paulo: Cortez, 2002.

DAUVE, Ana Carolina. Responsabilidade do estado no fornecimento de medicamentos e a intervenção judicial. Disponível em: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2009_1/ana_dauve.pdf. Acesso em: 24 de maio de 2015.

DIAS, Hélio Pereira. Direitos e obrigações em saúde. Brasília, 2002. ISBN:85-88233-08-8.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

ELIAS, Paulo Eduardo. Uma visão do SUS – o que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. São Paulo: Associação Paulista de Medicina/Editora Ateneu, 2004, v.1.

FERRAZ, Octavio Luiz Motta. Pesquisa em foco: Judicialização: um risco para a saúde pública no Brasil. Disponível em: http://direitosp.fgv.br/node/71962. Acesso em 24 de maio de 2015.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito à Saúde: Leis nº 8.080/90 e 8.142/90 e art. 6º arts. 196 a 200 da Constituição Federal. 2.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2011.

FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 11 ed., rev e ampl., São Paulo, Atlas, 2014.

FRANGE, Paulo. Desigualdade na saúde pública e privada no Brasil. Disponível em: http://www.ambientelegal.com.br/desigualdades-na-saude-publica-e-privada-no-brasil/ . Acesso em: 16 de julho de 2015.

KRELL, Andreas J. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha: os descaminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2002.

LOURENÇO, Edvânia Ângela de Souza, SARRETA, Fernanda de Oliveira, BERTANI, Iris Fenner. Aprendendo a construir saúde: desafios na implementação da política de educação permanente em saúde. Franca, 2008. ISBN: 978-85-7818-015-7.

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Publique seus artigos

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 31. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Saúde no brasil: contribuições para a agenda de prioridades de pesquisa. 2 ed. Brasília, 2006.  ISBN 85-3341199-5.

MURARO, Célia Cristina de, SOUZA, Ilca Silva de. As medidas judiciais utilizadas para recebimento de medicamentos e tratamentos de alto custo. Disponível em: http://ambitojuridico.com.br/site/?artigo_id=10810&n_link=revista_artigos_leitura. Acesso em 04 de Junho de 2015.

NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Curso de direito administrativo.13 ed. Rio de Janeiro:Forense, 2003.

NEVES, Ana Vanessa de Medeiros. Políticas Públicas de Saúde. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Inclusão dos Cidadãos nas Políticas de Saúde: Experiências Brasileiras e Europeias. 1 ed. Brasília, 2012, ISBN 978-85-7967-077-0.

RAMOS, Leandro Ferreira. Fornecimento de medicamentos pelo Poder Judiciário. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7152. Acesso em: 04 de Junho de 2015.

SANTANA, José Lima. Agenda Estadual de Saúde: evolução dos tempos na saúde em Sergipe. Aracaju: Governo do Estado de Sergipe/SES, 2006.

SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. 1 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SERRA, José. Ampliando o possível: a política de saúde do Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 10 ed. São Paulo:Malheiros, 1999.

SILVA, Liliane Coelho da. Judicialização da saúde: Em busca de uma contenção saudável. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13182&revista_caderno=9. Acesso em: 24 de maio de 2015.

SOUZA, Lucas Daniel Ferreira de. Reserva do possível e o mínimo existencial: embate entre direitos fundamentais e limitações orçamentárias. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13621. Acesso em 04 de Junho de 2015.

SOUZA, Nivaldo. Ministério da Saúde executa apenas 50% do orçamento de 2012. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2012-09-06/saude-executa-apenas-50-orcamento-de-2012.html. Acesso em: 04 de Junho de 2015.

VIEIRA, Fabíola Supino. Ações judiciais e direito à saúde. Brasília, políticas públicas de saúde. Mato Grosso do Sul, 2007.

Sobre a autora
Karla Verônica Fernandes Mendes

Graduação em Direito no Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP (Toledo) Pós Graduação em Direito Público no Complexo Educacional Damásio de Jesus

Informações sobre o texto

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