3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao responder a pergunta do estudo sobre quais as possibilidades jurídicas sobre o direito de mudança do nome do transexual, pode-se dizer que elas existem por causa do direito da personalidade intimamente ligado ao direito da dignidade que toda pessoa humana tem como princípio fundamental de toda a ordem jurídica.
A Constituição Federal de 1988 reforça a proteção da intimidade e declara invioláveis a vida privada, a honra e a imagem, assegurando a reparação do dano moral (artigo 5º, X/CF). Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua correta identidade sexual solidifica o princípio constitucional da dignidade da pessoa, garantindo que não haja desrespeito a sua integridade física e psicológica, ampliando assim, seus direitos civis, evitando discriminação e intolerância.
O princípio da igualdade veda discriminações arbitrárias e irracionais e o princípio da dignidade da pessoa humana estabelece que todos os seres humanos são merecedores da mesma dignidade pelo simples fato de serem pessoas humanas, independentemente de quaisquer características.
A dignidade humana constitucionalmente consagrada no art. 1º, inc. III garante a todos o direito à felicidade.
A valorização da pessoa humana e a sua proteção acima de qualquer outro valor visa proteger o ser humano do próprio ser humano.
O transexual busca, acima de tudo, um equilíbrio, que possibilite a plena harmonia entre corpo e mente, combinando sua situação jurídica à situação fática como alguém do sexo oposto. Faz-se necessária uma readequação de sua identidade, promovendo-se o acesso pleno e efetivo aos direitos da personalidade, adequando o registro civil, no tocante ao prenome e ao sexo.
A regulamentação da sua situação jurídica a sua situação de fato é um passo essencial para a concretização de uma vida digna e plena. Há projetos de lei em tramitação que tem por objeto direito da minoria transexual e a jurisprudência tem buscado suprir as lacunas existentes.
Nos casos concretos apresentados fica claro que garantir o acesso às condições de saúde, a possibilidade de alteração do registro civil com a adoção do nome e sexo e a garantia de outros direitos é sem dúvida um caminho jurídico para que a lei não se silencie ocasionando sofrimento desnecessário e/ou sustentando constrangimentos e discriminações nos transexuais.
Acredita-se que a repercussão geral envolvendo os direitos de transexuais nos tribunais, demonstra a urgência de uma lei específica por merecer o tema ainda uma conduta de importância social, pois envolve reconhecer aos indivíduos integrantes dessa escolha, enquanto seres humanos, o direito a uma vida digna.
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