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A garantia do nome social pelo STF e o aumento de candidaturas trans nas eleições de 2018

Agenda 06/10/2018 às 11:00

O número de candidaturas trans aumentou dez vezes em comparação às eleições 2014. A falta de representatividade faz com que projetos que contemplem esta população avancem - ainda que lentamente - no Congresso Nacional.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) contabilizou 53 candidaturas de pessoas trans para as eleições deste ano (1). Deste número, uma candidata concorre ao Senado Federal, 17 disputam vagas na Câmara dos Deputados e 33 nas Assembleias Legislativas de 16 Estados, incluindo o Distrito Federal. Os registros são dez vezes maiores em comparação com as eleições de 2014, quando foram contabilizadas apenas cinco candidaturas pelo país.

O levantamento inclui tanto as candidaturas de pessoas transexuais e travestis que retificaram o nome em cartório, como aquelas que registraram o nome social em seu título de eleitor. O nome social é o termo no qual transgêneros e travestis utilizam para se identificar, mesmo quando não alteraram o seu registro civil ou não passaram por cirurgia de mudança de sexo (cirurgia de redesignação sexual) (2).

O aumento expressivo destas candidaturas evidencia a falta de representatividade, tanto no legislativo, quanto no executivo brasileiro. Com representantes conservadores, as políticas LGBTs tramitam nos últimos anos lentamente. No entanto, algumas iniciativas avançam em prol da comunidade, como a reafirmação no último mês do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros reiteraram que a população transgênera tem o direito fundamental à alteração de seu nome e de sua classificação de gênero no registro civil sem precisar passar pela cirurgia de mudança de sexo (3).

Com esta definição, o procedimento pode ser realizado tanto via judicial, quanto administrativa; ou seja, esta segunda possibilidade, diretamente no cartório (4). As razões para esta sinalização foram analisadas através do Recurso Extraordinário (RE) 670422, aplicando determinação fixada em 1º de março deste ano no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 sobre o mesmo tema.

Além da inclusão do nome social diretamente no cartório, o tribunal fixou, ainda, que a alteração deve ser registrada sem a inclusão do termo transgênero, sendo que, nas certidões, não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, exceto se solicitada pelo interessado ou interessada ou por determinação judicial. Caso a alteração seja realizada pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, através de ofício ou requerimento do envolvido ou envolvida, a expedição de pedidos específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes. Estes estabelecimentos deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos (5).

Esta conquista inédita foi possível após uma incessante luta dos movimentos travestis e transexuais, que também conquistaram por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de concorrem na cota destinada ao gênero feminino. Além disso, também foi assegurado da mesma forma que as demais mulheres cisgêneras, o direito previsto ao fundo partidário, o que colocou a população travesti e trans em pé de igualdade com as demais cidadãs (6).

Projetos em andamento

Essa representatividade nas eleições é extremamente importante, não apenas na perspectiva da inclusão dos transgêneros no espaço político, mas também na esperança de que os projetos em prol do direito de existir sem restrições enquanto indivíduo inserido na sociedade, ganhem fôlego e celeridade. Isso porque a atual conjuntura do Congresso Nacional - com uma bancada altamente retrógrada - faz com que as pautas LGBTs não sejam aprovadas. Atualmente, existem, pelo menos, 13 projetos de leis “em andamento”, que tramitam em áreas de segurança, saúde e equidade.

Uma tipificação penal específica contra a LGBTfobia – hostilidade geral, psicológica  e social contra os que sentem desejo ou têm práticas sexuais com indivíduos do mesmo sexo (7) – é apontado como uma das dificuldades em combater a violência contra a comunidade LGBT no país. Somente no último ano, 445 LGBTs foram exterminados em todos os Estados, o que credencia o Brasil como o líder em violências contra estas minorias sexuais, de acordo com o Grupo Gay da Bahia (8).

Quatro projetos de leis principais tramitam no Congresso Nacional a fim de criminalizar a LGBTfobia. Um deles, o projeto de lei 7582/2014 (9), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), define os crimes de ódio e intolerância e estabelece mecanismos para preveni-los, como um esforço dos municípios, estados e União na criação de uma cultura de valorização e respeito da diversidade de classe e origem social, além de condição de migrante, refugiado ou deslocado interno, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idade, religião, situação de rua e deficiência (10).

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Ouros três projetos tramitam no âmbito da identidade de gênero e do nome social. Uma dessas iniciativas é conhecida como o projeto de lei João Nery, 5002/2013 (11), de autoria dos deputados federais Jean Willys (Psol-RJ) e Érica Kokay (PT-DF), que também aguarda ser votado na Câmara dos Deputados. O texto destaca que todos têm o direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero; ao livre desenvolvimento de sua pessoa; e a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles. O projeto ainda prevê que tratamentos a pessoas trans deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto de lei 612/201 (12), de autoria da senadora Marta Suplycy, referente ao casamento homoafetivo, que reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas e prevê que essa união possa ser convertida em casamento, está pronto para ser votado no plenário do Senado Federal. Ambos os direitos estão assegurados por decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas a mudança aprovada no legislativo reforçaria o respaldo legal.

Também tramita na Câmara dos Deputados a eliminação das limitações em relação à doação de sangue por pessoas homossexuais. Hoje, doadores homens que tenham mantido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses são proibidos de doar sangue. Este projeto de decreto legislativo 422/2016 (13), da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), aguarda para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta é que o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendam as normas sobre o tema, consideradas altamente discriminatórias.

Em relação a esta exclusão, no último mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a restrição de doação de sangue aos homossexuais é considerada inconstitucional (14). Os desembargadores chegaram a esta conclusão após uma ação judicial movida por um homem que foi impedido de doar sangue após afirmar que havia se envolvido sexualmente com homem nos últimos 12 meses.

A velhice LGBT, ainda menos discutida na sociedade, também tramita no Congresso Nacional. O projeto de lei 7524/2014 (14), do deputado Jean Wyllys, propõe uma alteração no Estatuto do Idoso para assegurar tratamento digno aos LGBTs em casas de acolhimento. De acordo com estudo da Universidade de São Paulo (USP), a depressão atinge mais os homossexuais que os heterossexuais (30% acometem os gays, 24% as lésbicas e 13,5% os heterossexuais). O texto aguarda para ser votado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

A legalização da prostituição, tema correlato à comunidade LGBT, por causa do número de travestis que recorrem à ocupação, também está em debate no Congresso Nacional. O projeto de lei 4211/2012, do deputado Jean Wyllys, aguarda que a Mesa da Câmara crie uma comissão especial sobre o tema. Conhecida como Lei Gabriela Leite. (15) – homenagem à principal ativista dos direitos das prostitutas – o projeto considera profissional do sexo toda pessoa absolutamente capaz e maior de dezoito anos que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração. O texto ainda destaca dispositivos para combater a exploração sexual e assegura direitos trabalhistas, como a aposentadoria com 25 anos de trabalho.

Notas:

1 – http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-09/eleicoes-deste-ano-tem-mais-de-50-candidaturas-trans-diz-associacao

2 – http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Folders/cartilha_nome_social.pdf

3 – http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-03/stf-autoriza-transexual-alterar-registro-civil-sem-cirurgia-de

4 – http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386930

5 –http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4192182&numeroProcesso=670422&classeProcesso=RE&numeroTema=761

6 - https://antrabrasil.org/candidaturas2018/

7 – http://justificando.cartacapital.com.br/2015/03/26/contra-a-lgbtfobia-mas-a-luta-nao-deve-passar-pela-ampliacao-do-sistema-penal/

8 – https://homofobiamata.files.wordpress.com/2017/12/relatorio-2081.pdf

9 - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1254961&filename=Tramitacao-PL+7582/2014http://

10 - https://www.huffpostbrasil.com/2018/06/06/os-13-projetos-de-lei-prioritarios-sobre-direitos-lgbt-que-estao-parados-no-congresso_a_23450721/

11 - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1059446

12 - https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/102589

13 – http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2090222&ord=1

14 – https://observatoriog.bol.uol.com.br/noticias/2018/08/tjrn-julga-inconstitucional-norma-da-anvisa-que-proibe-gays-de-doar-sangue

15 –https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1012829

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Douglas Saviato. A garantia do nome social pelo STF e o aumento de candidaturas trans nas eleições de 2018 . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5575, 6 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69414. Acesso em: 25 dez. 2024.

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