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O papel das autarquias locais, das freguesias e das regiões autônomas no planejamento urbano em Portugal

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Agenda 01/06/2021 às 11:00

[1] OLIVEIRA, Fernanda Paula; DIAS, José Eduardo Figueiredo. Noções fundamentais de direito administrativo. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2015, pág. 74-75.

[2] CORREIA, Fernando Alves. Alguns conceitos de direito administrativo. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2001, pág. 65.

[3] CORREIA, Fernando Alves. Alguns conceitos de direito administrativo. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2001, pág. 66.

[4] MIRANDA, João. A dinâmica jurídica do planeamento territorial: a alteração, a revisão e a suspensão dos planos. Coimbra: Coimbra editora, 2002, pág. 35-36.

[5] MIRANDA, João. A dinâmica jurídica do planeamento territorial: a alteração, a revisão e a suspensão dos planos. Coimbra: Coimbra editora, 2002, pág. 36.

[6]PORTUGAL. Lei nº 31/2014, de 30 de maio. Disponível em: <http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2123&tabela=leis&so_miolo=&>. Acesso em 30 de outubro de 2015.

[7] Ora denominados programas setoriais, pela nova legislação.

[8] Ora denominados programas especiais, pela nova legislação.

[9] Ora denominados programas regionais, pela nova legislação.

[10] MENDES, Jorge Barros. Fundamentos e princípios do direito do urbanismo. In: CEBOLA, Cátia Marques; MENDES, Jorge Barros; FERRÃO, Marisa Caetano; ALMEIDA, Susana (coord.). Direito do urbanismo e do ambiente: estudos compilados. Lisboa: Quid Juris, 2010, pág. 51.

[11] CORREIA, Fernando Alves. Alguns conceitos de direito administrativo. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2001, pág. 66.

[12] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003, pág. 362-363.

[13] ALVES, Rui Manuel Amaro. Políticas de planeamento e ordenamento do território no Estado português. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007, pág. 404.

[14] CORREIA, Paulo V. D. Políticas de solos no planeamento municipal. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002, pág. 15.

[15]PORTUGAL. Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. Disponível em: <http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=>. Acesso em 23 de julho de 2015.

[16] Acórdão nº 432/93, de 18 de agosto. In: MIRANDA, Jorge. Jurisprudência do tribunal constitucional escolhida. Volume III. Lisboa: Universidade Católica Editora, 1997, págs. 175-176.

[17] Disponível em: <http://www.vpgr.azores.gov.pt/InformacaoTec/Publicacoes/GEleitoLocal/9.pdf> Acesso em 23 de julho de 2015.

[18]PORTUGAL. Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. Disponível em: <http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=>. Acesso em 23 de julho de 2015.

[19] Disponível em: <http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=>. Acesso em 23 de julho de 2015.

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[20] NABAIS, José Casalta. A autonomia financeira das autarquias locais. In: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Nº 82. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2006, pág. 25.

[21] OLIVEIRA, Fernanda Paula; DIAS, José Eduardo Figueiredo. Noções fundamentais de direito administrativo. 4. ed. Coimbra: Almedina: 2015, pág. 76.

[22] CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa e lei do tribunal constitucional. 8. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010, pág. 143.

[23] NABAIS, José Casalta. A autonomia financeira das autarquias locais. In: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Nº 82. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2006, pág. 18.

[24] CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa e lei do tribunal constitucional. 8. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010, pág. 143.

[25] CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa e lei do tribunal constitucional. 8. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010, pág. 148-149.

[26] SOUSA, Marcelo Rebelo de; MATOS, André Salgado de. Direito administrativo geral: introdução e princípios fundamentais. Tomo I. 3. ed. Alfragide: Dom Quixote, 2008, pág. 129.

[27] MIRANDA, Jorge. Escritos vários sobre direitos fundamentais. Estoril: Principia, 2006, pág. 340.

[28] NABAIS, José Casalta. A autonomia financeira das autarquias locais. In: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Nº 82. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2006, pág. 19-20.

[29] CEDOUA/FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA/IGAT. Direito do urbanismo e das autarquias locais. Coimbra: Almedina, 2006, pág. 144

[30] SILVA, Suzana Tavares da. Direito administrativo europeu. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2010, pág. 27.

[31] SILVA, Suzana Tavares da. Direito administrativo europeu. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2010, pág. 28.

[32] CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa e lei do tribunal constitucional. 8. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010, pág. 50.

[33] MONTEIRO, Cláudio; MIRANDA, João (org.). Colectânea de legislação de direito do urbanismo. Coleção legislação. Lisboa: Associação académica da faculdade de direito da universidade de Lisboa, 2009, pág. 21.

Sobre o autor
Carlos Sérgio Gurgel da Silva

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pena Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direitos Fundamentais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (FESMP/RN), Professor Adjunto IV do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Advogado especializado em Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN (2022-2024), Geógrafo, Conselheiro Seccional da OAB/RN (2022-2024), Conselheiro Titular no Conselho da Cidade de Natal (CONCIDADE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Carlos Sérgio Gurgel. O papel das autarquias locais, das freguesias e das regiões autônomas no planejamento urbano em Portugal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6544, 1 jun. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90904. Acesso em: 22 dez. 2024.

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