Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Lesão corporal por misoginia ou violência doméstica contra a mulher

Exibindo página 2 de 2
Agenda 06/05/2022 às 09:00

REFERÊNCIAS

BARBOSA, Ruchester Marreiros. Conceito de Mulher no artigo 129, § 13, CP. WhatsApp. 25.10.2021. 14:04. 1 mensagem de WhatsApp.

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo: A Experiência Vivida. São Paulo. Difusão Européia do Livro. Tradução de Sergio Milliet. 2010.

BRIGUET, Paulo. Nossa Senhora dos Ateus. Campinas: Sétimo Selo, 2021.

CHESTERTON, G. K. Ortodoxia. Trad. Almiro Pisetta. São Paulo: Mundo Cristão, 2008.

CUNHA, Rogério Sanches. Lei do Feminicídio: breves comentários. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 16.04.2022.

DALLA – ROSA, Luiz Vergilio. O Direito como Garantia – Pressupostos de uma Teoria Constitucional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003.

FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e não o Garantismo Hiperbólico Monocular) e o Princípio da Proporcionalidade: breves anotações de compreensão e aproximação dos seus ideais. Revista de Doutrina do TRF – 4. Porto Alegre: n. 28, mar. 2009.

GILABERTE, Bruno. Análise da Lei 14.188/2021: lesão corporal por razões de condição de sexo feminino e violência psicológica contra a mulher. Disponível em https://profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br/artigos/1254533892/analise-da-lei-n-14188-2021-lesao-corporal-por-razoes-de-condicao-de-sexo-feminino-e-violencia-psicologica-contra-a-mulher#:~:text=Esse%20projeto%20se%20transformou%20na,modificando%20a%20estrutura%20do%20art. , acesso em 17.04.2022.

MONTENEGRO, Lucas. Por que se qualifica o homicídio? Um estudo sobre a relevância da motivação em Direito Penal, por ocasião da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). São Paulo: Marcial Pons, 2017.

REZENDE, Guilherme Carneiro de. O Direito Humano da Vítima a um Processo Penal Eficiente. Curitiba: Juruá, 2021.

SCALA, Jorge. Ideologia de Gênero. São Paulo: Katechsis/Artpress, 2011.

VOEGELIN, Eric. Reflexões Autobiográficas. Trad. Maria Inês de Carvalho. São Paulo: É Realizações, 2007.


[1] MONTENEGRO, Lucas. Por que se qualifica o homicídio? Um estudo sobre a relevância da motivação em Direito Penal, por ocasião da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). São Paulo: Marcial Pons, 2017, p. 33.

[2] Op. Cit., p. 38 – 39.

[3] Também considera a qualificadora sempre como subjetiva, Bruno Gilaberte. Cf. GILABERTE, Bruno. Análise da Lei 14.188/2021: lesão corporal por razões de condição de sexo feminino e violência psicológica contra a mulher. Disponível em https://profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br/artigos/1254533892/analise-da-lei-n-14188-2021-lesao-corporal-por-razoes-de-condicao-de-sexo-feminino-e-violencia-psicologica-contra-a-mulher#:~:text=Esse%20projeto%20se%20transformou%20na,modificando%20a%20estrutura%20do%20art. , acesso em 17.04.2022.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[4] SCALA, Jorge. Ideologia de Gênero. São Paulo: Katechsis/Artpress, 2011, “passim”. O autor centraliza sua crítica principalmente no fato de que a Ideologia de Gênero pretende fazer do sexo algo que pode ser objeto de “vontade” e não resultado da natureza, bem como as terríveis consequências que essas distorções da realidade podem trazer consigo.

[5] CUNHA, Rogério Sanches. Lei do Feminicídio: breves comentários. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 16.04.2022.

[6] Apud, Op. Cit.

[7] GILABERTE, Bruno. Op. Cit.

[8] BARBOSA, Ruchester Marreiros. Conceito de Mulher no artigo 129, § 13, CP. WhatsApp. 25.10.2021. 14:04. 1 mensagem de WhatsApp.

[9] Op. Cit.

[10] DALLA – ROSA, Luiz Vergilio. O Direito como Garantia – Pressupostos de uma Teoria Constitucional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003, p. 71.

[11] VOEGELIN, Eric. Reflexões Autobiográficas. Trad. Maria Inês de Carvalho. São Paulo: É Realizações, 2007, p. 39.

[12] BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo: A Experiência Vivida. São Paulo. Difusão Européia do Livro. Tradução de Sergio Milliet. 2010, p. 9.

[13] FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e não o Garantismo Hiperbólico Monocular) e o Princípio da Proporcionalidade: breves anotações de compreensão e aproximação dos seus ideais. Revista de Doutrina do TRF – 4. Porto Alegre: n. 28, mar. 2009, “passim”.

[14] Op. Cit., “passim”.

[15] REZENDE, Guilherme Carneiro de. O Direito Humano da Vítima a um Processo Penal Eficiente. Curitiba: Juruá, 2021, p. 160.

[16] BRIGUET, Paulo. Nossa Senhora dos Ateus. Campinas: Sétimo Selo, 2021, p. 239.

[17] Cf. CHESTERTON, G. K. Ortodoxia. Trad. Almiro Pisetta. São Paulo: Mundo Cristão, 2008, p. 52.

Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Lesão corporal por misoginia ou violência doméstica contra a mulher. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6883, 6 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97476. Acesso em: 24 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!