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O Robin Hood brasileiro

Rouba dos pobres para dar aos ricos.

Agenda 11/04/2014 às 17:32

A contradição do sistema tributário.

Há algum tempo nos deparamos com um assunto polêmico, mas de grande importância para o desenvolvimento da nação: a carga tributária do Brasil. Mas qual seria a verdade sobre os impostos em nosso país? Reclama-se que existe um excesso de tributos, mas o que realmente ocorre é a má tributação, ou seja, uma falha na distribuição de tudo que é arrecadado. Constatação é que a maior carga recai sobre o consumo, enquanto o imposto sobre a propriedade é praticamente insignificante em relação ao primeiro. Em uma conclusão simples e lógica, quem ganha menos paga mais.

A título de exemplo, válido destacar o estudo levantado pela jornalista Samantha Maia, do jornal Carta Capital. Maia realizou um estudo comparativo da incidência tributária sobre o salário mínimo nacional. Conforme os dados, um trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 724,00) suporta 37% de carga tributária em seu rendimento ou, durante os 365 dias do ano, paga 153 dias de tributos. Porém, do outro lado da pirâmide desigualitária, uma pessoa que possui um salário de 22 mil reais, suporta, APENAS, 17% de carga tributária em seu rendimento ou, durante todos os 365 dias do ano, paga 106 dias de tributos. Agora, façam a simples subtração da carga tributária entre aquele e este trabalhador.

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Por outro lado, ponto importante e pouco lembrado é a necessidade da manutenção dos tributos para investimento nos serviços públicos essenciais e obrigatórios, garantidos pela Constituição Federal, pois 15% dos 36% do PIB são destinados a esse fim. E mais uma vez, quem pagará por uma eventual redução é a parcela de baixa renda da sociedade.

Mas a problemática do sistema tributário nacional brasileiro é assunto de destaque há vários anos nas rodas de discussões universitárias, sessões do legislativo, como um todo, e nas tão “papudas” propagandas eleitorais para Presidência da República. Dilma, Aécio, Eduardo de Campos e toda trupe, assim espera, devem colocar o assunto “reforma tributária” em pauta nas próximas propagandas eleitorais (que ocorrerá logo depois da “querida e tão desejada” Copa do Mundo).

Porém, algo contrário poderá ocorrer. Talvez a matéria da reforma tributária seja deixada de lado, mais uma vez, colocando em pauta assunto como: o incentivo de programas que controlam a população por meio de bolsas mensais; propagandas de que o ensino nas nossas Minas Gerais é o melhor; se haverá a criação de uma lei mais rígida para manifestantes; e toda estas e outras balelas que não chegam nem na lista dos 100 maiores problemas da nossa sociedade, afinal, ELES DIZEM O QUE REALMENTE A MAIORIA DA POPULAÇÃO ACHA QUE DEVE SER DEBATIDO.

NOTA DA REDAÇÃO:

Anderson Ferreira é advogado e funcionário concursado da CEMIG. Pós-graduando em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pelo Centro de Estudos Superiores Aprendiz.

Getúlio Costa Melo é advogado atuante em Barbacena. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior pela Universidade Senac e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pelo Centro de Estudos Superiores Aprendiz. Acesso ao Currículo Lattes: lattes.cnpq.br/4887518407176352

Sobre os autores
Getúlio Costa Melo

Proposta de valores - https://drive.google.com/file/d/1HX5OQVf6R--MuhqjYieLowQ0BL5-kR-j/view?usp=sharing Advogado inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº 146.361. Atua diretamente na Comarca de Barbacena - MG desde a data de 02 de agosto de 2013. Forte experiência em advocacia de massa e como correspondente jurídico em todo o Estado de Minas Gerais.

Anderson Ferreira

Advogado e funcionário concursado da CEMIG. Pós-graduando em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pelo Centro de Estudos Superiores Aprendiz.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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