Foi publicada a Lei 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre medidas a serem adotadas na contenção das doenças causadas pelos vírus da dengue, do chikungunya e da zika.
No entanto, a lei também trouxe alterações no Benefício da Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e no salário-maternidade.
De acordo com a norma, a criança vítima de microcefalia fará jus ao BPC/LOAS temporário, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, desde que comprovada a situação de miserabilidade do grupo familiar, nos termos da Lei 8.742/93. O benefício será concedido após a cessação do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
Também de acordo com a Lei, a licença-maternidade e o salário-maternidade, nos casos de mães que tiverem filhos acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, serão concedidos pelo prazo de 180 dias.
A extensão do salário-maternidade em mais 60 dias aplicar-se-á também à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa que tiverem filhos vítimas de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.